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Conselho Estadual da Juventude - CEJUVE

O Conselho Estadual da Juventude (Cejuve) foi criado pela Lei nº 22.414, de 16 de dezembro de 2016 e regulamentado pelo Decreto nº 48.354, de 21 de janeiro de 2022, como órgão colegiado, deliberativo, consultivo e propositivo.

Tem por finalidade formular e propor diretrizes de ações governamentais voltadas à promoção de políticas públicas no Estado para jovens de quinze a vinte e nove anos.

Compete ao Conselho, entre outras atribuições: 

- Formular e participar da elaboração de critérios e parâmetros para a implementação de políticas que assegurem a cidadania e ampliem as oportunidades para a juventude; e

- Contribuir para a participação da juventude nos programas e nas políticas públicas do Estado em consonância com o Estatuto da Juventude.

Site: http://juventudes.social.mg.gov.br/

Secretária Executiva: Cláudia Rodrigues César

Telefone: 3270.3641   

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Documentos

Decreto Cejuve 2022

Regimento Interno Deliberação Nº 001/2022, de 29 de dezembro de 2022


Seleção dos representantes das entidades da sociedade civil para composição do Conselho Estadual da Juventude (Cejuve/MG) para o biênio 2024/2026

Análise dos recursos interpostos ao resultado da seleção do Edital Sedese Nº 6/2024 - 23 de agosto de 2024

Classificação das entidades da sociedade civil habilitadas para o Edital Sedese n° 6/2024 - 8 de junho de 2024

Ato de resultado Sedese/Cejuve nº.1/2024

Entidades da Sociedade Civil Habilitadas para o Edital Sedese Nº 6/2024 - 19 de julho de 2024

Ato 17 de alteração do cronograma de eleição dos representantes da sociedade civil para Conselho Estadual da Juventude – Cejuve - biênio 2024-2026, nos termos do edital sedese nº 06/2024

Entidades Habilitadas do Conselho Estadual da Juventude – Cejuve - Biênio 2024-2026

Ato de alteração do cronograma de eleição dos representantes da sociedade civil para Conselho Estadual da Juventude – Cejuve - biênio 2024-2026, nos termos do EDITAL SEDESE Nº 06/2024

Edital Sedese Nº 06/2024

Edital Sedese Nº 06/2024 SEI


V Conferências Estadual das Juventudes

Convocação 5ª Conferência Estadual de Juventude, etapa estadual da 4ª Conferência Nacional de Juventude


EDITAL SEDESE Nº. 02/2022

Resultado da seleção das entidades eleitas Sociedade Civil Edital Sedese nº 02/2022 para biênio de 2022 a 2024

Edital Sedese nº. 02/2022 SEI

1º Termo Aditivo ao Edital nº 02/2022

Edital Sedese nº. 02/2022 IOF

 

Conselho Estadual da Mulher - CEM

O Conselho Estadual da Mulher de Minas Gerais, criado pelo Decreto nº 22.971, de 24 de Agosto de 1983, é um órgão vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), a partir da Lei Delegada nº 58, de 29 de Janeiro de 2003. É paritário, composto pela Presidente e 20 (vinte) Conselheiras, sendo 10 (dez) da sociedade civil e 10 (dez) do poder público estadual. Ao longo de sua trajetória, o CEM tem sido protagonista, junto com órgãos representantes da sociedade civil organizada e do governo, de ações relevantes em favor da ampliação da cidadania das mulheres.

Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua (Comitê PopRua)

O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua – Comitê PopRua-MG foi criado por meio do decreto nº 46.819, de 14 de agosto de 2015. Sua finalidade é acompanhar e monitorar a Política Estadual para a População em Situação de Rua e possui composição paritária, sendo 11 representantes da sociedade civil e 11 representantes do Governo. O governo é representado pelas secretarias responsáveis por áreas definidas na Política Estadual para a População em Situação de Rua, enquanto a sociedade civil tem representantes de entidades, de um órgão de representação profissional e de pessoas em situação de rua.

Legislação

Comitê de Respeito à Diversidade Religiosa

O Comitê de Respeito à Diversidade Religiosa (CDR) foi instituído por meio do Decreto 46.935, de 20 de janeiro de 2016 e busca promover o reconhecimento e respeito à diversidade de religião ou a opção por nenhuma expressão de fé, bem como o enfrentamento à intolerância e a defesa do direito ao livre exercício das diversas práticas religiosas no Estado.
Instância de caráter consultivo, o CDR é formado por 11 representantes governamentais e igual número de não governamentais, com mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período. Coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), fazem parte do órgão membros das Secretarias de Governo, Justiça e Segurança Pública, Saúde, Educação, e Cultura e Turismo, além de representantes da sociedade civil organizada.

Coordenadoria da Política Estadual dos Direitos Difusos

Planeja, coordena, supervisiona, orienta e articula ações de promoção, reparação e recuperação de direitos difusos nas pautas temáticas e transversais de Direitos Humanos. Dentre as principais atribuições está a de acompanhar e supervisionar a execução de planos estaduais e políticas públicas para promoção dos direitos de interesse coletivo, tais como os direitos das pessoas e comunidades atingidas por barragens e outros empreendimentos, do respeito à diversidade religiosa e defesa da laicidade estatal e outros direitos difusos.

 

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