Ciptea

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) tem fundamento na Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 e no Decreto Estadual nº 48.321, de 16 de dezembro de 2021. Atualmente, a emissão da Ciptea é disponibilizada aos cidadãos mineiros de forma 100% digital ou, presencialmente, nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs). Apesar de não ser documento obrigatório, a Ciptearepresenta um grande instrumento de inclusão social.

Para mais informações, acesse a Cartilha da Ciptea.

Para obter a Ciptea, clique aqui!

 

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