Fundo para Infância e Adolescência - FIA

O Fundo para Infância e Adolescência (FIA), autorizado pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, foi criado para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção pessoal e social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.  

Os recursos são aplicados em programas, projetos e ações de atendimento direto, de apoio sociofamiliar, de proteção e de defesa dos direitos de crianças e adolescentes que se encontrem em situação de violência e/ou de risco social.  

A normativa que regula o financiamento de programas, projetos e ações com recursos do FIA determinam que esses devem ser apresentados ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescentes (CEDCA), a partir de editais de chamamento público, para respectiva apreciação e aprovação. 

A destinação de recursos ao Fia deve ser realizada via Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Acesse aqui o tutorial para emitir o DAE. 

CONTATOS 

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

LOGO BRANCA

 

   Selo OGE

 

 Marca Participacao PNPC

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE

CNPJ: 05.465.167/0001-41

 

Endereço:

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves 

Rodovia Papa João Paulo II, 4.143

Prédio Minas, 14º andar

Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG

CEP: 31630-900

 

Siga nossas redes:

 facebook     twitter instagram   

 

Horário de funcionamento:

08:00h às 18:00h 

 

Aspectos legais e responsabilidades

Política de Privacidade