A Proteção Social Especial ordena, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, destinados a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos. Ela visa contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e aquisições, além da proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos.
De acordo com os níveis de agravamento, a natureza e a especificidade do atendimento ofertado, a Proteção Social Especial se divide em dois níveis de complexidade: Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
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Superintendente de Proteção Social Especial
Cristiano de Andrade
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