Lei Estadual de Incentivo ao Esporte

Serviço:
Execução projetos esportivos com recursos de incentivos fiscais. 
 
 
Você também pode conhecer esse serviço como:
Lei Estadual de Incentivo ao Esporte ou ação de acompanhamento geral 4476-  Realização de Projetos Captados via Lei Estadual de Incentivo ao Esporte do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2020-2023
 
O que é?
Por meio desse mecanismo é possível que o Governo de Minas Gerais reserve parte de sua arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conhecido como “ICMS Corrente”, para que empresas contribuintes apoiem os projetos esportivos. 
O serviço visa fomentar a prática e o desenvolvimento do esporte, proporcionando a melhoria da saúde e da qualidade de vida da população, a integração e a inclusão social, a formação de valores, o aperfeiçoamento de atletas e o fomento a pesquisas, por meio do estímulo à realização de projetos esportivos, com apoio financeiro advindo da concessão de incentivos.
 
Quem pode utilizar este serviço?
Neste momento, apenas Pessoa jurídica sem fins lucrativos: entidades com mais de um ano de existência legal e comprovada capacidade de execução de projetos esportivo, Prefeituras e órgãos da Administração Pública Indireta (autarquias e fundações públicas).
 
Como participar:
 

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A participação se dá por meio de edital publicado anualmente no site: incentivo.esportes.mg.gov.br.
 
Etapas do serviço:
 
1. Envio de projeto
O executor deve formular um projeto esportivo que atenda aos requisitos do edital do programa e envia-lo à Sedese também dentro dos prazos estabelecidos no edital, por meio do sistema, conforme informações atualizadas em http://incentivo.esportes.mg.gov.br/editais/. 
O Executor deverá acompanhar a análise do Projeto via Sistema de Informação da Lei de Incentivo ao Esporte. As etapas e as exigências de cada uma delas variam de acordo com os termos dos editais vigentes.
 
2. Captação de recursos
Após receber a notificação da aprovação do projeto, nos termos descritos no edital, o executor estará apto a captar os recursos, oriundos da dedução fiscal do Governo de Minas Gerais, com contribuintes do ICMS estabelecidos no estado e enquadrados no regime de recolhimento Débito e Crédito. Esses serão os apoiadores financeiros do projeto esportivo aprovado pela Sedese.
 
3. Solicitação de início de execução
Nos termos do edital o executor deve informar pelo Sistema da Lei de Incentivo sobre a finalização do processo de captação para ter o início de execução autorizado. 
 
4. Prestação de contas
A cada seis meses e findada a realização do projeto o executor deve apresentar a prestação de contas conforme previsto na Resolução SEDESE 18/2025. O processo é realizado dentro do Sistema de Informação, sem necessidade de postagem de documentos à Sedese.
 
 
Legislação:
Lei, Decreto e Resoluções disponíveis em http://incentivo.esportes.mg.gov.br/legislacao/
Editais para captação de recursos, para projetos com dificuldade de captação e para seleção de membros do Comitê Deliberativo disponíveis em http://incentivo.esportes.mg.gov.br/editais/
 
Outras informações:
Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte (SFIE)
Diretoria de Gestão de Lei de Incentivo ao Esporte (DGLIE)
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(31) 3915-4686/ 3915-0486 / 3915-4716

 

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