Lei Estadual de Incentivo ao Esporte

Serviço:

Execução projetos esportivos com recursos de incentivos fiscais
Lei Estadual de Incentivo ao Esporte ou ação de acompanhamento geral 4476-  REALIZAÇÃO DE PROJETOS CAPTADOS VIA LEI ESTADUAL DE INCENTIVO AO ESPORTE do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2020-2023

O que é?

Por meio desse mecanismo é possível que o Governo de Minas Gerais reserve parte de sua arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conhecido como “ICMS Corrente”, para que empresas contribuintes apoiem os projetos. O serviço visa fomentar a prática e o desenvolvimento do esporte, proporcionando a melhoria da saúde e da qualidade de vida da população, a integração e a inclusão social, a formação de valores, o aperfeiçoamento de atletas e o fomento a pesquisas, por meio do estímulo à realização de projetos esportivos, com apoio financeiro advindo da concessão de incentivos.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica sem fins lucrativos, o que inclui entidades com mais de um ano de existência legal e comprovada capacidade de execução de projetos esportivo, prefeituras e órgãos da Administração Pública Indireta (autarquias e fundações públicas).

Como participar:

fluxograma

A participação se dá por meio de edital publicado anualmente no site: incentivo.esportes.mg.gov.br.

Etapas do serviço:
1. Envio de projeto
O executor deve formular um projeto esportivo que atenda aos requisitos do edital do programa e envia-lo à Sedese também dentro dos prazos estabelecidos no edital, por meio do sistema conforme informações atualizadas em http://incentivo.esportes.mg.gov.br/editais/. O Executor deverá acompanhar a análise do Projeto via Sistema de Informação. As etapas e as exigências de cada uma delas variam de acordo com os termos dos editais vigentes.
2. Captação de recursos
Após receber a notificação da aprovação do projeto, nos termos descritos no edital, o executor estará apto a captar os recursos, oriundos da dedução fiscal do Governo de Minas Gerais, com contribuintes do ICMS estabelecidos no estado e enquadrados no regime de recolhimento Débito e Crédito. Esses serão os apoiadores financeiros do projeto esportivo aprovado pela Sedese.
3. Solicitação de início de execução
Nos termos do edital o executor deve informar pelo Sistema da Lei de Incentivo sobre a finalização do processo de captação para ter o início de execução autorizado. É necessária a captação de 100% do valor aprovado (ou aprovação de ajuste do projeto para o valor captado), bem como depósito em conta de no mínimo 20% do valor captado.
4. Prestação de contas
A cada seis meses e findada a realização do projeto o executor deve apresentar a prestação de contas conforme previsto na Resolução SEDESE 49/2020. O processo é realizado dentro do Sistema de Informação, sem necessidade de postagem de documentos à Sedese.

Legislação:
Lei, Decreto e Resoluções disponíveis em http://incentivo.esportes.mg.gov.br/legislacao/

Editais para captação de recursos, para projetos com dificuldade de captação e para seleção de membros do Comitê Deliberativo disponíveis em http://incentivo.esportes.mg.gov.br/editais/

Outras informações:
Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte (SFIE)
Diretoria de Gestão de Lei de Incentivo ao Esporte (DGLIE)
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(31) 3915-4686/ 3915-0486 / 3915-4716

Site: http://incentivo.esportes.mg.gov.br/

 

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