Programa Rede Cuidar

O que é o Programa?

O Programa Rede Cuidar visa aprimorar a rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que oferta serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito da política de assistência social através de incentivo financeiro e apoio técnico. Coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), em parceria com a Loteria do Estado de Minas Gerais (Lemg), tem por objetivo fortalecer no Estado de Minas Gerais os mecanismos de incentivo financeiro, assessoramento técnico e qualificação continuada. Desta forma, o programa se estrutura por meio da atuação em três eixos:

I. Diagnóstico e monitoramento, onde é analisado a qualidade e aprimoramento das ofertas da rede do SUAS;

II. Apoio técnico e capacitação, cujo conjunto de ações tem como foco o aprimoramento dos procedimentos de gestão, na qualificação e no reordenamento das ofertas em consonância com os parâmetros de qualidade definidos nas normativas estadual e nacional do SUAS

III. Incentivo financeiro e material tem como objetivo a melhoria da qualidade dos programas, projetos, benefícios e serviços prestados pela rede socioassistencial, contribuindo para a superação das situações de fragilidade, em consonância com os parâmetros de qualidade definidos nas normativas estadual e nacional do SUAS.

Até então, foram celebradas duas rodadas de parcerias com unidades socioassistenciais: uma em 2017 e outra em 2019. Em 2021, novas unidades foram elegíveis para participar do Programa Rede Cuidar, utilizando o ID Acolhimento como instrumento de análise.

 

O que é ID acolhimento?

O Indicador de Desenvolvimento das Unidades de Acolhimento de Minas Gerais – ID Acolhimento – é um indicador sintético, criado pela Sedese em 2016, com o intuito de ser uma referência para aferir a qualidade das ofertas das unidades de acolhimento e como um parâmetro para o reordenamento do serviço de acolhimento institucional em Minas Gerais.

Para a rodada do Programa Rede Cuidar no exercício de 2017, o indicador teve como base de dados o Censo SUAS – Unidades de Acolhimento do ano de 2015. Já para a rodada de 2019, a base de dados é do Censo Suas 2019. Em 2021, utilizou-se os dados do Censo Suas 2019. O ID acolhimento é composto por três dimensões, que são: Estrutura Física, Gestão e Atividades e Recursos Humanos.

Cada uma destas dessas dimensões é composta por diversas variáveis que refletem as condições de oferta do Serviço de Acolhimento, no que tange à infraestrutura disponível, às equipes de referência do serviço e às atividades realizadas pela unidade.

Cada dimensão do indicador (Estrutura Física (EF), Gestão e Atividades (GA) e Recursos Humanos (RH) é dividida em níveis de desenvolvimento (Superior, Suficiente, Regular e Insuficiente), com notas de 1 a 4, que se desdobram em quatro faixas que denotam o nível grau/condição de adequação da unidade aos critérios considerados em cada uma das dimensões. Depois de calculada cada dimensão do indicador, a partir das variáveis descritas anteriormente, foi feita uma média aritmética simples para medir o ID Acolhimento Geral da Unidade.

 

Quais as legislações referentes ao Programa?

As normativas nas quais o Programa Rede Cuidar se embasa são:

As  Legislações que instituem e regulam o Programa Rede Cuidar são:

Há algum acompanhamento pela Sedese das unidades parceiras?

Para acompanhar a execução do incentivo financeiro e as unidades de acolhimento parceiras do Programa Rede Cuidar, ações de qualificação são ofertadas pela Sedese e englobam capacitações e apoios técnicos desenvolvidos ao longo do ano para apoio das unidades em relação ao programa, podendo ser ofertadas por meio de atendimentos técnicos, videoconferências, reuniões presenciais e virtuais, dentre outras .

 

Rodada 2021

Conforme os critérios pactuados na CIB (Resolução CIB nº 07/2021) e deliberados no CEAS (Resolução CEAS nº 729/2021), estão aptas a participar da celebração de parceria nesta rodada todas as unidades da rede socioassistencial que preencheram o Censo SUAS 2019, que estão ativas no CAD SUAS, observando-se cumulativamente os seguintes critérios:

  • unidades que ofertam o serviço de acolhimento institucional para idosos e pessoas com deficiência, que possuem ID Acolhimento insuficiente e que não foram contempladas nas rodadas de 2017 e 2019 do programa;
  • unidades que ofertam o serviço de acolhimento institucional que receberem crianças e adolescentes inseridos no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM, quando desacompanhados dos responsáveis, prioritariamente que tenham realizado o aceite na rodada 2019 do Programa Rede Cuidar;
  • todos os Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centros Pop, localizados nos municípios de Minas Gerais.

Para a celebração da parceria, as entidades e unidades governamentais elegíveis precisarão, dentro do cronograma encaminhado pela Sedese, assinar o termo de adesão no Sei!MG, preencher proposta de plano de trabalho (ou de serviço, no caso das unidades governamentais) e encaminhar documentação completa para análise e celebração de parceria no SIGCON.

Cada modalidade receberá um valor específico, em parcela única, sendo:

  • R$5.650,000,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) partilhado entre as unidades que ofertam o serviço de acolhimento institucional para idosos e pessoas com deficiência, regulares no Cagec e cadastradas no CNEAS dentro do cronograma estabelecido pela Sedese;
  • R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por unidade que ofertam o serviço de acolhimento institucional que receberem crianças e adolescentes inseridos no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM;
  • R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centros Pop que participar do Programa.

A parceria, a ser celebrada, terá vigência de doze meses a partir da publicação da parceria no Diário Oficial do Estado.

 

Rodada 2019

Em 2019, foram celebrados parcerias com unidades governamentais, entidades e organizações de assistência social, de acordo com os critérios de elegibilidade e partilha estabelecidos nas Resolução nº 677/2019 – CEAS/MG e Resolução CIB nº 08/2019, em duas modalidades:

  • aquelas que ofertam o Serviço de Acolhimento Institucional ou em República, que apresentem ID Acolhimento Insuficiente e não tivessem sido contempladas em 2017;
  • aquelas que ofertam o Serviço de Acolhimento Institucional que receberem crianças e adolescentes inseridos no Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM (Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte), quando desacompanhados dos responsáveis, que apresentem ID Acolhimento Superior, Suficiente ou Regular.

A modalidade I recebeu o incentivo financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo pagamento também foi transferido em parcela única e de acordo com dotação orçamentária específica: quarenta por cento (40%) do valor repassado são para aquisição de itens ou serviço de custeio e sessenta por cento (60%) para itens ou serviço de investimento.

Já para a modalidade II da rodada de 2019, o valor repassado às unidades que firmaram a parceria foi de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cujo pagamento foi parcela única, de acordo com dotação orçamentária específica: quarenta por cento (40%) do valor repassado são para aquisição de itens ou serviço de custeio e sessenta por cento (60%) para itens ou serviço de investimento. Para estas unidades, além de utilizar o recurso na vigência deverão, no período de dois anos, acolher crianças e adolescentes ameaçados de morte, acompanhados pelo PPCAAM. A oferta do acolhimento por unidades governamentais, entidades e organizações de assistência social será limitada a até dois acolhimentos simultâneos, quando necessário.

O recurso deve ser utilizado de acordo com os objetos pactuados no Plano de Trabalho. Caso a unidade deseje fazer alterações das metas estabelecidas, pode fazer um termo aditivo. O aditamento também possibilita a prorrogação da vigência da parceria, sob anuência da Sedese. No caso de unidades governamentais, quando eventuais saldos remanescentes estiverem em conta podendo ser reprogramados, conforme disposto no art. 14 do Decreto Estadual nº 46.873/2015.

 

Rodada 2017

Na rodada de 2017, conforme critérios pactuados na CIB (Resolução CIB nº 05/2017) e deliberados no CEAS (Resolução CEAS nº 602/2017), as entidades e unidades governamentais parceiras do Programa Rede Cuidar foram aquelas que ofertam serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

A vigência das parcerias foram de doze meses a partir da publicação da parceria no Diário Oficial do Estado. Todos os instrumentos se encontram vencidos, salvo as unidades governamentais que podem reprogramar o saldo, em conformidade com as condições descritas no Decreto nº 46.873/2015.

 

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