O Conselho Estadual da Juventude (Cejuve) foi criado pela Lei nº 22.414, de 16 de dezembro de 2016 e regulamentado pelo Decreto nº 48.354, de 21 de janeiro de 2022, como órgão colegiado, deliberativo, consultivo e propositivo.
Tem por finalidade formular e propor diretrizes de ações governamentais voltadas à promoção de políticas públicas no Estado para jovens de quinze a vinte e nove anos.
Compete ao Conselho, entre outras atribuições:
- Formular e participar da elaboração de critérios e parâmetros para a implementação de políticas que assegurem a cidadania e ampliem as oportunidades para a juventude; e
- Contribuir para a participação da juventude nos programas e nas políticas públicas do Estado em consonância com o Estatuto da Juventude.
Site: http://juventudes.social.mg.gov.br/
Secretária Executiva: Cláudia Rodrigues César
Telefone: 3270.3641
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.