Dúvidas frequentes

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O Programa Percursos Gerais: Trajetória para Autonomia está em seu segundo ciclo. Seguem as principais dúvidas sobre o programa e suas áreas de atuação:


Com quem devo me comunicar caso eu tenha alguma dúvida sobre o Programa Percursos Gerais?

A gestão municipal deve entrar em contato com a Diretoria Regional Sedese (DR) de referência para esclarecer dúvidas. A gestão do programa criou grupos no WhatsApp para facilitar a comunicação com a gestão municipal, caso ainda não esteja no grupo, solicite o link para a DR.


Qual o perfil de famílias que devem ser atendidas pelo Programa?

Famílias com acesso à água e que tenham aptidão/interesse no desenvolvimento/aprimoramento de suas atividades produtivas (agricultura familiar, alimentos, artesanatos e afins), incluídas no Cadastro Único e prioritariamente em situação de pobreza.


O Programa atende apenas comunidades rurais?

Não. Neste ciclo, o Programa foca no atendimento de famílias com acesso à água e que tenham aptidão/interesse no desenvolvimento/aprimoramento de suas atividades produtivas, estejam incluídas no CadÚnico e que estejam prioritariamente em situação de pobreza. Portanto, não é obrigatório que essas famílias estejam em zonas rurais, mas estamos priorizando tais comunidades.


O Percursos Gerais é um programa sob responsabilidade de qual setor da Sedese?

A gestão do programa está sob responsabilidade do Escritório de Projetos e Inovação, que integra o Núcleo Estratégico de Integração, Regionalização e Inovação, atuando de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo gabinete da SEDESE. Por ter uma abordagem intersetorial, o programa conta com a colaboração das subsecretarias, assessorias e setores estratégicos que integram a SEDESE, visando uma integração para alcançar os objetivos propostos pelo Programa.


Como podemos utilizar o recurso transferido ao Fundo Municipal de Assistência Social?

As orientações sobre o uso do recurso transferido foram encaminhadas através de ofício e reafirmadas em reuniões de alinhamento e apoio para o preenchimento dos Planos de Serviços. Além disso, as resoluções SEDESE 57/2023, Resolução CEAS nº 812/2023 e Resolução CIB nº 03/2023 especificam que o incentivo pode ser utilizado para aquisição de bens de consumo, bens permanentes e incremento temporário de equipes para aprimoramento da rede de serviços da Proteção Social Básica - implantação e manutenção de equipes volantes, fortalecimento do acompanhamento familiar e trabalho social com famílias no âmbito do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), do Cadastro Único e da Vigilância Socioassistencial. Em caso de dúvidas específicas sobre o uso do recurso, o município deverá fazer contato com o técnico de referência da Subsecretaria de Assistência Social, responsável por acompanhá-lo.


A assistência social do município que vai realizar as entregas de bens e promover atividades de inclusão socioprodutiva?

Não. No âmbito do programa, a assistência social municipal não será responsável por realizar a entrega de bens para as famílias e nem promover atividades de inclusão socioprodutiva. A assistência social apenas será informada sobre o início destas atividades/entregas.

 

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