PPDDH

O Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDH) tem como objetivo adotar medidas para a proteção de pessoas, grupos, instituições, organizações e movimentos sociais que tenham seus direitos violados ou ameaçados em decorrência de sua atuação pelo reconhecimento, respeito, proteção, promoção ou exercício de direitos humanos. 

O pedido de proteção pode ser realizado pelo próprio defensor dos direitos humanos ou por qualquer organização da sociedade civil, indivíduo ou grupo de indivíduos, órgão público, movimentos sociais e outros, desde que observada a voluntariedade do defensor.  

O procedimento de ingresso, conforme a Portaria nº 507/2022, seguirá três fases: exame de admissibilidade, análise do pedido pela equipe técnica e deliberação do caso pelo Conselho Deliberativo do PPDDH.

O pedido deve conter as seguintes informações: nome completo, contatos de telefone e e-mail válidos, o relato da situação de ameaça e formas de comprovação da atuação do defensor na defesa e promoção de direitos humanos. 

Em caso de dúvidas sobre os programas de proteção, entre em contato com a Diretoria de Políticas de Proteção e Reparação dos Direitos Humanos. 

A solicitação de ingresso no Programa deve ser encaminhada à Presidência do Conselho Deliberativo do PPDDH: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Fundamento legal: Lei nº 21.164, de 17 de janeiro de 2014.

 

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