O Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDH) tem como objetivo adotar medidas para a proteção de pessoas, grupos, instituições, organizações e movimentos sociais que tenham seus direitos violados ou ameaçados em decorrência de sua atuação pelo reconhecimento, respeito, proteção, promoção ou exercício de direitos humanos.
O pedido de proteção pode ser realizado pelo próprio defensor dos direitos humanos ou por qualquer organização da sociedade civil, indivíduo ou grupo de indivíduos, órgão público, movimentos sociais e outros, desde que observada a voluntariedade do defensor.
O procedimento de ingresso, conforme a Portaria nº 507/2022, seguirá três fases: exame de admissibilidade, análise do pedido pela equipe técnica e deliberação do caso pelo Conselho Deliberativo do PPDDH.
O pedido deve conter as seguintes informações: nome completo, contatos de telefone e e-mail válidos, o relato da situação de ameaça e formas de comprovação da atuação do defensor na defesa e promoção de direitos humanos.
Em caso de dúvidas sobre os programas de proteção, entre em contato com a Diretoria de Políticas de Proteção e Reparação dos Direitos Humanos.
A solicitação de ingresso no Programa deve ser encaminhada à Presidência do Conselho Deliberativo do PPDDH: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Fundamento legal: Lei nº 21.164, de 17 de janeiro de 2014.