O Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (FEI), criado pela Lei nº 21.144, de 14 de janeiro de 2014 e regulamentado pelo Decreto nº 46.546, de 27 de junho de 2014, tem o objetivo de financiar políticas públicas, programas, projetos e ações destinados à proteção do idoso em Minas Gerais.
Os recursos do Fundo são provenientes de:
- Dotações do orçamento estadual, de transferências e repasses da União, dos estados e dos municípios;
- Doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
- Multas decorrentes de infrações contra o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) e de aplicações financeiras.
Podem receber recursos do FEI, para aplicação em programas e ações que atendam às finalidades propostas, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, os municípios e organizações da sociedade civil.
A normativa que regula o financiamento de programas, projetos e ações com recursos do FEI determinam que esses devem ser apresentados ao Conselho Estadual da Pessoa Idosa (CEI), a partir de editais de chamamento público, para respectiva apreciação e aprovação.
A destinação de recursos ao FEI deve ser realizada via Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Acesse aqui o tutorial para emitir o DAE.
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