Segurança Alimentar

Assessoria de Segurança Alimentar

A Assessoria de Segurança Alimentar tem como competência promover, apoiar, fomentar, integrar e desenvolver ações e projetos de promoção à Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) no Estado que garantam o acesso à alimentação adequada e saudável à população que se encontra em situação de insegurança alimentar e nutricional, assegurando a soberania alimentar e o direito à alimentação adequada e saudável, em consonância com as diretrizes da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans) e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Plesans) vigente.

Todas as suas atribuições estão detalhadas no Art.11, do decreto Nº 48660, de 28 de julho de 2023.

A formulação e articulação da política encontra-se norteada pelas legislações pertinentes, sobretudo - à nível nacional - Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências - Decreto n° 7.272, de 25 de agosto de 2010 - Regulamenta a Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências, Emenda Constitucional nº 64, de 4 de fevereiro de 2010 - Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social. A nível estadual, a Lei no 22.806, DE 29/12/2017 - Dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans) e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) no âmbito do Estado,  Decreto no 47937, de 30 de abril de 2020 - Altera o Decreto no 47.502, de 2 de outubro de 2018, que regulamenta a Lei no 22.806, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans), e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) no âmbito do Estado.

 

 

Planos de Segurança Alimentar e Nutricional

Os Planos de Segurança Alimentar e Nutricional, cuja elaboração está prevista na Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional, é o principal instrumento de planejamento, gestão e execução da Política de Segurança Alimentar e Nutricional. Clique nas imagens abaixo para fazer o dowlonad dos planos.

Plano Municipal de SANS

Clique aqui para ver os Planos Municipais de SAN.

MINAS GERAIS (Município), Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Belo Horizonte/MG, 2019

MINAS GERAIS (Município), Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Ribeirão das Neves/MG, 2018 - https://drive.google.com/file/d/1vpFzOn_mjaxLjQm7vmrT9jHStb0-3ywv/view

MARANHÃO (Município). Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan). Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Luís/MA, 2014/2017. - https://drive.google.com/file/d/1bwLRD4W3rgZohXmNf3CiK7DxX7HFSfZm/view

PARANÁ (Município). Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan). Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Terra Boa/PR, 2017/2020. - https://drive.google.com/file/d/1WOvcN3poA1bEtDRvfu-7OxQMyKhI1SS2/view


Planos Nacional e Estadual

Plano Nacional de Segurança Alimentar 2016-2019

Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2012-2015

Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Revisado 2012-2015

V Plano de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais 2021-2023

Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável

IV Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais 2018-2019

Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais 2008-2011

Plano Integrado e Prioritário de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável

Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Caisans)

 A Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Caisans-MG) tem como finalidade articular a integração das ações setoriais para promover a Segurança Alimentar e Nutricional (Sans). Para tanto, são consideradas as determinações do Consea-MG e das Conferências de Sans.

A Caisans-MG é um pleno composto por dirigentes da administração pública estadual. Ela adota o modelo de gestão transversal orientado pelas diretrizes de colaboração institucional, tendo como presidência a Secretária de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese-MG) e, locus nessa Secretaria.

Os setores que compõem o pleno da Caisans-MG estão descritos no Decreto Estadual 47.502, de 02/10/2018. Além do Pleno, a Caisans-MG também conta com duas outras estruturas: Secretaria Executiva, composta por assessores técnicos à serviço da Câmara e; o Grupo de Apoio, formado por técnicos e gestores públicos, dos setores que compõem o Pleno da Caisans-MG.

Assim, a Caisans-MG possui três níveis institucionalizados: nível de decisão (pleno da Caisans); nível técnico executivo (Secretaria Executiva) e; nível técnico e de gestão (Grupo de Apoio).

A Caisans-MG conta com uma Secretaria Executiva, composta por um Secretário(a) Executivo(a), para o desenvolvimento de atividades e ações no âmbito de sua competência temática.

 

Presidência
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 
 
Secretaria Executiva
Walney Souza Martins
 
Pleno de Secretários
 
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA
Thales Almeida Pereira Fernandes
 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE
Fernando Passalio de Avelar
 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE
Alessandra Diniz Portela Silveira
 
 Secretaria de Estado de Educação - SEE
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
 
Secretaria de Estado de Fazenda - SEF
Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes
 
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
Marília Carvalho de Melo
 
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG
Camila Neves
 
Secretaria de Estado de Saúde - SES
Fábio Baccheretti Vítor
 
Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais
Coronel Carlos Frederico Otoni Garcia
 
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER
Diretor Presidente Otávio Maia
 
 

Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais

Criado em 1999 pelo Decreto n° 40.324 do Governador do Estado, o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Consea-MG) é um órgão colegiado de interação do Governo do Estado com a Sociedade Civil, vinculado ao Gabinete do Governador. Seu objetivo é deliberar, propor e monitorar ações e políticas de segurança alimentar e nutricional sustentável no âmbito do Estado de Minas Gerais.

No ano de 2001 elaborou-se o Plano Estadual Dignidade e Vida e se deu a realização da 1ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. O tema da Conferência foi "Minas tem fome de ação: Diretrizes e prioridades para uma política de Segurança Alimentar Nutricional em Minas Gerais". No ano de 2002 o Consea-MG inicia sua trajetória rumo às políticas descentralizadas com a criação das Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CRSANS).

O ano de 2003 marcado por conquistas com a institucionalização do Conselho por Lei Delegada e com a realização de duas caravanas de segurança alimentar e nutricional no Norte do Estado e Vale do Jequitinhonha. A 2ª Conferência Estadual de SANS aconteceu em dezembro desse ano sob o tema "Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional: realizando o direito humano à alimentação". O ano de 2005 foi marcado pelas discussões do Projeto de Lei de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável para o Estado de Minas Gerais. Foi realizada a 3ª Conferência Estadual com o tema "Democracia e cidadania também na mesa do povo mineiro".

A Lei Estadual foi aprovada na Assembleia Legislativa em dezembro de 2005. Em 2006 o Governador Aécio Neves sancionou a Lei 15.982, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. O Decreto de regulamentação foi publicado em julho desse mesmo ano. No ano de 2007 foi realizada a 4ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e a estruturação do plano estadual de segurança alimentar e nutricional sustentável. Atualmente o Consea-MG é regido pela Lei nº 22.806 de 29 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans) e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), aprovada pela ALMG e sancionada pelo Governador Fernando da Matta Pimentel.

 

Identidade Organizacional

Missão: Garantir o direito humano à alimentação adequada a todos os habitantes do Estado de Minas Gerais, por meio do controle social das políticas e ações públicas de segurança alimentar e nutricional sustentável em articulação do governo com as instituições da sociedade. Visão: Ser um espaço democrático de referência no controle social das políticas e ações públicas, reconhecido pelos governos e sociedade, com vistas à garantia do direito humano à alimentação adequada e do desenvolvimento sustentável.

Valores: Ética – Equidade – Pluralismo – Solidariedade – Responsabilidade – Competência – Transparência - Compromisso com a participação democrática.

 

Presidente: Simone de Faria Narciso Shiki

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Vice-Presidente: Wellington Donizete Marques de Lima (Leon)

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Secretário Executivo: Ronaldo Cardoso de Lima

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Legislação Estadual

Lei nº 22.806, de 29 de dezembro de 2017 - Dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans – e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

Decreto nº 47.502, de 2 de outubro de 2018 - Regulamenta a Lei nº 22.806/2017.

Resolução CONSEA-MG 003/2021 - Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

LOGO BRANCA

 

   Selo OGE

 

 Marca Participacao PNPC

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE

CNPJ: 05.465.167/0001-41

 

Endereço:

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves 

Rodovia Papa João Paulo II, 4.143

Prédio Minas, 14º andar

Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG

CEP: 31630-900

 

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