Serviço:
Preposição de Projetos Esportivos viabilizando a concessão de desconto para pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos no Estado, conforme a Lei nº 16.318, de 11 de agosto de 2006 e Decreto Nº 48.267, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021.
O que é?
A ação tem como objetivo:
a) garantir o acesso da população a atividades físicas, desportivas e de lazer, respeitadas as necessidades especiais e as diferenças étnica, racial, socioeconômica, religiosa, de gênero ou de idade;
b) valorizar os efeitos da prática desportiva no desenvolvimento da cidadania e no aprimoramento físico e moral do indivíduo;
c) articular o esporte e o lazer com programas de promoção da saúde e da qualidade de vida;
d) desenvolver o desporto de rendimento nos casos em que não haja patrocínio da iniciativa privada.
As propostas são encaminhadas a SUBESP depois da avaliação e liberação Advocacia-Geral do Estado – AGE, já que o incentivador irá requerer junto à AGE o pagamento do crédito tributário em formato de apoio financeiro a projeto desportivo específico. O empreendedor apresenta projeto desportivo específico com manifestação expressa de apoio financeiro e seguindo todos os ritos previstos no Decreto Nº 48.267, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021.