O que é
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
O benefício do Seguro-Desemprego pode ser solicitado de forma presencial nas unidades de atendimento do SINE ou online pelo aplicativo da CTPS Digital (Disponível para Android ou IOS) e no site Emprega Brasil.
Clique aqui para acessar o passo-a-passo para se cadastrar no Portal Emprega Brasil.
Quem pode utilizar este serviço?
1º) Trabalhador dispensado de seu emprego, que atenda aos critérios abaixo, deverá procurar uma das unidades de atendimento do SINE ou requerer de forma online no aplicativo da CTPS Digital.
O prazo para requerer o benefício é de 7 e 120 dias corridos após a data da dispensa em casos de trabalhadores formais e 7 a 90 dias da data de dispensa para trabalhadores domésticos.
Terá direito ao benefício o trabalhador que comprovar:
I - Dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica
II - Comprovar recebimentos de salários e meses trabalhados conforme critérios abaixo:
a) 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa
b) 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa
c) 3ª solicitação: cada um dos 6 meses anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
III - Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio acidente, auxílio reclusão e pensão por morte
IV - Não estar em gozo do auxílio-desemprego
V - Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família. (Considera-se como renda própria de qualquer natureza o valor igual ou superior a 1 salário mínimo).
Órgão responsável
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese