O que é
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
Para requerer o benefício do Seguro-Desemprego de forma on-line e sem a necessidade de comparecimento ao posto, acesse o site do Emprega Brasil ou baixe o aplicativo CTPS Digital (Disponível em Android ou IOS), no item "Benefícios" do aplicativo.
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Quem pode utilizar este serviço?
1º) Trabalhador dispensado de seu emprego, que atenda aos critérios abaixo, deverá procurar uma das unidades de atendimento entre 7 e 120 dias corridos após a data da dispensa.
Terá direito ao benefício o trabalhador que comprovar:
I - Dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica
II - Comprovar recebimentos de salários e meses trabalhados conforme critérios abaixo:
a) 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa
b) 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa
c) 3ª solicitação: cada um dos 6 meses anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
III - Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio acidente, auxílio reclusão e pensão por morte
IV - Não estar em gozo do auxílio-desemprego
V - Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e de sua família. (Considera-se como renda própria de qualquer natureza o valor igual ou superior a 1 salário mínimo).
Órgão responsável
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese