Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos - FUNDIF

O Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos – FUNDIF foi instituído pela Lei 14.086, de 06 de dezembro de 2001. Segundo o seu art. 1º, o fundo tem como objetivo promover a reparação de danos causados ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros bens ou interesses difusos e coletivos bem como ao consumidor, em decorrência de infração à ordem econômica.

O Fundif pode aplicar recursos na recuperação de bem, na promoção de evento educativo e científico e na edição de material informativo especificamente relacionado com a natureza da infração ou do dano causado, assim como na modernização administrativa de órgão público responsável pela execução de política de defesa de direitos difusos.

Mediante edital de chamamento público, os interessados podem submeter projetos nas referidas áreas, os quais serão analisados tecnicamente e submetidos à aprovação do Conselho Estadual de Direitos Difusos - Cedif, presidido pelo Subsecretário de Direitos Humanos Thiago Augusto Campos Horta. Podem ser beneficiários do Fundif os órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, estadual ou municipal, ou entidades não governamentais legalmente constituídas e sem fins lucrativos.

Os editais são divulgados no site da Sedese e no Jornal Minas Gerais.

 

DESTINAÇÃO DE RECURSOS AO FUNDIF:

 

De acordo com o Artigo 3° da Lei 14.086/2001 são recursos do Fundif:

I – as indenizações decorrentes de condenações por danos causados a bens protegidos pelos direitos difusos e as multas decorrentes do descumprimento dessas condenações, conforme previsão regulamentar;

II – os rendimentos provenientes de depósitos bancários e de aplicações financeiras;

III – as doações, os auxílios, as contribuições e os legados destinados ao Fundif por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira;

IV – os recursos provenientes de fundo federal de direitos difusos;

V – outras receitas destinadas ao Fundif.

A destinação de recursos ao FUNDIF deve ser realizada via Documento de Arrecadação Estadual – DAE. Acesse aqui o tutorial para emitir o DAE.

 

CONTATO:

 

Telefones: (31)3916-7319 e 3916-7984

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 10h às 18h

Endereço: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rod. Papa João Paulo II, 4001 - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, Prédio Gerais, 14º Andar – CEP: 31630-900

 

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08:00h às 18:00h 

 

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