Noticias

Sedese e DPMG firmam parceria com foco na inclusão social

Acordo de Cooperação Técnica vai facilitar a emissão da Ciptea para pessoas assistidas pela Defensoria Pública do estado

WhatsApp Image 2025 09 03 at 16.54.54

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) assinaram, na manhã desta quarta-feira (3/9), um acordo de cooperação técnica para garantir o acesso de pessoas atendidas pela DPMG à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

A parceria envolve a criação de um fluxo para o encaminhamento dos documentos necessários na emissão da carteira e para a entrega aos solicitantes, facilitando o acesso principalmente para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

A secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Alê Portela, comemorou o acordo, que contribui para a inclusão social em Minas.

“Nós sabemos que a defesa e a promoção de direitos e garantias de todas as pessoas, especialmente as pessoas com deficiência, é uma luta constante. Temos avançados muito com a emissão das Ciptea’s, e poder caminhar ao lado da Defensoria, para ampliarmos ainda mais esse serviço, é trazer dignidade na vida das pessoas e das famílias, além da garantia do pleno exercício dos direitos que já foram conquistados”, afirma a secretária Alê Portela.

O que é a Ciptea

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) é considerada um instrumento essencial para assegurar direitos e promover acessibilidade. Desde o início das emissões, em dezembro de 2021, já foram emitidas mais de 47 mil Ciptea’s em 811 municípios, fortalecendo a política de inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Além de garantir o atendimento prioritário em serviços públicos e privados, a carteira também proporciona mais tranquilidade à família da pessoa com TEA ao informar os contatos do responsável legal para casos de emergência e facilitar o acesso a políticas de saúde, educação e assistência social.

Confira a lista de documentos necessários para emitir a Ciptea:

  • Relatório médico com diagnóstico de TEA e código CID;
  • Cópia da carteira de identidade da pessoa com TEA;
  • Fotografia 3x4 recente;
  • Cópia da carteira de identidade do responsável legal ou cuidador, quando houver.

- Para mais informações, consulte a Cartilha da Ciptea;

- Para solicitar a sua Ciptea, clique aqui.

Sedese promove seminário para coordenadores de unidades socioassistenciais em Montes Claros

Encontro reuniu 152 participantes de 56 municípios com capacitação para o fortalecimento da assistência social na região

WhatsApp Image 2025 09 03 at 15.23.49

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Diretoria Regional de Montes Claros, realizou, nesta terça-feira (2/9), o Seminário “Desenvolvendo Competências para Coordenadores das Unidades Socioassistenciais”. O evento promoveu o aprimoramento dos processos de gestão e a atuação junto às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.

O seminário, realizado no auditório da Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams), contou com palestras, debates e momentos de reflexão coletiva, possibilitando a troca de experiências entre os participantes. De acordo com a diretora Regional da Sedese de Montes Claros, Aniele de Oliveira, o evento representou um marco importante para a rede socioassistencial da região.

“Esse seminário representa um passo importante no processo de valorização e capacitação dos coordenadores das unidades socioassistenciais, que estão na linha de frente da execução da política pública. Reunir esse grupo estratégico para dialogar, trocar experiências e qualificar suas práticas fortalece o SUAS e amplia os resultados no atendimento à população”, destacou.

O evento reuniu 152 participantes de 56 municípios da região de Montes Claros (Norte de Minas), demonstrando a relevância da iniciativa e o compromisso dos gestores locais com o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

WhatsApp Image 2025 09 03 at 15.23.49 1Participaram coordenadores de diversas unidades socioassistenciais do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Unidades de Acolhimento, Centro Dia e Centro Pop, que ressaltaram a importância do seminário para o aprimoramento da gestão e a integração entre profissionais da área.

Entre os convidados estiveram também a coordenadora-Geral de Serviços e Programas de Proteção Social Básica às Famílias da Secretaria Nacional de Assistência Social, Deborah Akerman, a analista de Ação Social do Sesc Montes Claros, Mariana Fernandes, a analista de Gestão em Políticas Públicas, Ellen Dias, e a Assessora Técnica da Diretoria Regional da Sedese de Montes Claros, Naiara Leite.

Minas realiza 4ª Conferência Estadual e reafirma compromisso na defesa dos direitos LGBTQIA+

Governo de Minas e sociedade civil se unem para criar ações que garantam ainda mais inclusão e cidadania

WhatsApp Image 2025 08 30 at 16.53.11

O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), deu início neste sábado (30/8) à 4ª Conferência Estadual de Direitos das Pessoas LGBTQIA+. O evento, que acontece na Faculdade de Medicina da UFMG em Belo Horizonte, reúne representantes eleitos nas etapas locais e regionais com o objetivo de construir propostas que prosperem ainda mais nas políticas públicas para a comunidade.

Com o tema “Construindo uma Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+”, o evento é um passo fundamental para a preparação da etapa nacional, que será realizada em outubro deste ano. A programação, que se estende até domingo (31/8), inclui a discussão e aprovação das propostas nos grupos de trabalhos dos 4 eixos temáticos, sendo ratificadas na plenária final.

O secretário adjunto Ricardo Alves destacou que a 4ª Conferência Estadual reforça o compromisso do Governo de Minas.

"O encontro é um momento muito importante para o diálogo e a construção coletiva. Estamos reforçando aqui o compromisso do estado em ouvir as demandas da comunidade LGBTQIA+ para,  juntos, construirmos políticas públicas que garantam mais direitos, dignidade e respeito para todos”, declarou o secretário adjunto Ricardo Alves.

Avanços e futuro das políticas LGBTQIA+ em Minas

Nos últimos anos, Minas implementou importantes medidas, como o reconhecimento do nome social, a criação da Comissão Estadual de Políticas de Enfrentamento às Violações Relativas à Orientação Sexual e à Identidade de Gênero e a definição de diretrizes para a custódia no sistema prisional.

No setor da saúde, a criação do Comitê Técnico Estadual de Saúde Integral LGBT e a publicação da Política Estadual de Saúde Integral LGBT são exemplos do compromisso do estado em oferecer atendimento humanizado e adequado. Essas iniciativas visam garantir o acesso a serviços públicos, além de promover campanhas de respeito e dignidade.

A conferência, que se encerra neste domingo (31/8), representa um marco histórico para o fortalecimento da participação social e democrática. As propostas aprovadas em Belo Horizonte servirão de base para a etapa nacional.

 Eixos de debate

A programação da Conferência foi dividida em quatro eixos de discussão principais para guiar a elaboração de propostas:  WhatsApp Image 2025 08 30 at 16.56.43

  • Eixo 1: Enfrentamento à violência LGBTQIA+: Discute estratégias para combater a violência e as violações de direitos.
  • Eixo 2: Trabalho digno e geração de renda: Foca em políticas de emprego e qualificação profissional para a população LGBTQIA+.
  • Eixo 3: Interseccionalidade e internacionalização: Aborda como diferentes fatores, como raça, etnia e classe social, se cruzam com a identidade de gênero e orientação sexual.
  • Eixo 4: Produção de dados e informações sobre a população LGBTQIA+ para subsidiar a criação de políticas públicas mais eficazes.

Nota Técnica - Requisitos para o exercício profissional da optometria de nível superior no Estado de Minas Gerais

Nota Técnica OptometriaNOTA TÉCNICA Nº /2025

Subsecretaria de Inclusão Produtiva, Trabalho, Emprego e Renda/ SEDESE/MG

Assunto: Requisitos para o exercício profissional da optometria de nível superior no Estado de Minas Gerais
Interessado: Câmara Regional de Óptica e Optometria de Minas Gerais – CROO-MG

I. INTRODUÇÃO

Em resposta à solicitação da Câmara Regional de Óptica e Optometria de Minas Gerais – CROO-MG, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (SEDESE), no âmbito de sua política de trabalho, emprego e renda, apresenta os seguintes esclarecimentos sobre os requisitos para o exercício profissional da optometria de nível superior no Estado.

Considera-se, para tanto, a importância da categoria profissional no fortalecimento do setor produtivo, na geração de oportunidades de trabalho digno e na ampliação do acesso da população à saúde visual, aspectos que se relacionam diretamente com os objetivos estratégicos da SEDESE.

II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E TÉCNICA

O exercício profissional da optometria de nível superior encontra respaldo jurídico, técnico e institucional em diferentes instrumentos normativos e jurisprudenciais.

  • Reconhecimento ocupacional e profissional
    • A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 3223), do Ministério do Trabalho e Emprego, define as atribuições do optometrista, destacando:
      • Realizar exames optométricos;
      • Prescrever e adaptar órteses visuais (óculos e lentes de contato);
      • Detectar disfunções visuais não patológicas;
      • Encaminhar casos suspeitos de patologias oculares a médicos;
      • Promover educação em saúde visual.
    • Esse reconhecimento formaliza a profissão no mercado de trabalho, alinhando-se às políticas de emprego e ocupação regulamentada.
  • Base educacional
    • Os cursos superiores de Optometria são reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), o que garante a formação acadêmica e técnica necessária para o exercício profissional.
    • A formação de nível superior fortalece a qualificação da mão de obra e contribui para a geração de trabalho de qualidade.
  • Entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)
    • Decisões na ADPF 131 e na ADI 4268/GO asseguraram:
      • A autonomia dos optometristas de nível superior para o exercício da profissão;
      • A possibilidade de instalação de consultórios próprios, inclusive em estabelecimentos ópticos;
      • A inconstitucionalidade de normas estaduais ou infralegais que imponham restrições ao exercício profissional regulamentado por norma federal.
    • Tais entendimentos conferem segurança jurídica à categoria e garantem a liberdade profissional, em sintonia com os princípios constitucionais da livre iniciativa e do livre exercício de qualquer trabalho ou ofício (art. 5º, XIII, da Constituição Federal).
  • Aspectos administrativos e sanitários
    • Para funcionamento, os consultórios optométricos devem seguir requisitos gerais de estabelecimentos de saúde:
      • Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
      • Obtenção de alvará sanitário junto à Vigilância Sanitária Municipal;
      • Cumprimento de normas de biossegurança, acessibilidade, descarte de resíduos e organização de prontuários;
      • Formalização como pessoa jurídica quando houver atividade com fins comerciais.
    • Tais exigências não configuram restrição ao exercício profissional, mas sim garantias de qualidade e segurança nos serviços prestados à população.
  • Integração com políticas públicas de trabalho e emprego
    • O reconhecimento e a regulamentação da atividade de optometrista se inserem no escopo das políticas de trabalho e inclusão produtiva conduzidas pela SEDESE, pois:
      • Garante a valorização de uma categoria profissional emergente;
      • Amplia oportunidades de geração de renda em todo o estado;
      • Fortalece a rede de serviços especializados, com impacto positivo na qualidade de vida da população mineira.

Assim, os fundamentos jurídicos, técnicos e administrativos reafirmam a legitimidade e a necessidade da presença dos profissionais de optometria no mercado de trabalho mineiro, contribuindo para os objetivos da política estadual de trabalho, emprego e renda.

III. RESPOSTAS AOS PONTOS FORMULADOS

  • Requisitos administrativos e sanitários:

Para o funcionamento de consultório optométrico, o profissional deve estar regularmente inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), obter alvará sanitário emitido pela Vigilância Sanitária Municipal, cumprir normas de biossegurança, acessibilidade, descarte de resíduos e manter organização de prontuários.

Adicionalmente, quando houver exercício da atividade com fins comerciais, é necessária a constituição de pessoa jurídica.
A SEDESE ressalta que tais exigências contribuem para a formalização do trabalho e para o reconhecimento da profissão no mercado, alinhando-se às políticas públicas de trabalho e emprego.

b)Local de atuação:

Não há vedação normativa que impeça a atuação de optometristas de nível superior em espaços próprios ou no interior de estabelecimentos ópticos, desde que o ambiente atenda às exigências sanitárias e esteja fisicamente separado da área de comércio.
A jurisprudência do STF (ADPF 131 e ADI 4268/GO) confirma que restrições adicionais são inconstitucionais.

Sob a ótica da SEDESE, a possibilidade de atuação em diferentes espaços amplia a capilaridade do acesso ao trabalho e garante maior oferta de serviços de saúde visual à população, fortalecendo a política de inclusão produtiva.

c) Equipamentos permitidos:
O optometrista pode utilizar equipamentos não invasivos compatíveis com sua formação, tais como retinoscópio, lensômetro, refrator, oftalmoscópio, topógrafo, queratômetro, entre outros descritos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 3223).
A utilização desses instrumentos reforça a qualificação da prática profissional, valoriza a formação de nível superior e assegura que o exercício da atividade ocorra em ambiente regulado e de qualidade.

d) Limites da atuação profissional:

A atuação do optometrista de nível superior abrange exames optométricos, prescrição e adaptação de lentes corretivas, reabilitação visual, aconselhamento sobre higiene e ergonomia da visão, além do encaminhamento de casos suspeitos de patologias a outros profissionais de saúde.
É vedada a realização de cirurgias ou a prescrição de medicamentos.
A SEDESE destaca que a clareza desses limites assegura segurança jurídica, evita conflitos interprofissionais e fortalece o ambiente de trabalho regulado e protegido.

e) Necessidade de autorização estadual específica:

Não há exigência de autorização estadual específica para o exercício da optometria além do cumprimento das normas sanitárias e dos registros federais e municipais aplicáveis.
Tal entendimento está em consonância com a política estadual de desburocratização e simplificação para o exercício de atividades econômicas e profissionais, defendida pela SEDESE, que busca reduzir barreiras desnecessárias e garantir maior acesso ao trabalho formal e digno.

IV. CONCLUSÃO

Diante do exposto, a SEDESE reconhece a legitimidade do exercício profissional da optometria de nível superior no Estado de Minas Gerais, conforme os parâmetros estabelecidos e ressalta que a regularização dos serviços optométricos e o fortalecimento da profissão contribuem diretamente para:

  • Geração de empregos e oportunidades de trabalho digno;
  • Valorização de uma categoria profissional reconhecida nacionalmente;
  • Ampliação do acesso da população a serviços especializados, fortalecendo a inclusão social e produtiva.

Nesse sentido, a atuação em consultórios próprios, inclusive no interior de ópticas, é permitida, desde que respeitadas as normas sanitárias locais e os limites legais da profissão, em consonância com as políticas de trabalho, emprego e renda executadas pela SEDESE.

Sedese promove pesquisa sobre Planos Municipais de Assistência Social

Municípios têm até 12/9 para participar da pesquisa e contribuir com a melhoria da política pública em Minas

imagem pesquisa Plano

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), convida os municípios mineiros a participarem da pesquisa que vai identificar o andamento da elaboração dos Planos Municipais de Assistência Social (PMAS). A participação é essencial para que a Sedese possa aprimorar o apoio técnico e fortalecer a gestão da política pública em todo o estado. 

A pesquisa, elaborada pela Subsecretaria de Assistência Social (Subas), pode ser respondida até o dia 12/9, clicando aqui. O preenchimento do formulário é simples e rápido, devendo ser realizado pelo gestor municipal de assistência social ou por responsável técnico indicado. 

A superintendente de Gestão do SUAS, Vigilância e Capacitação, Gabriele Silva, ressalta a importância da participação dos municípios na pesquisa. “É fundamental para que possamos identificar as necessidades de cada localidade e oferecer suporte técnico qualificado. Quanto mais gestores contribuírem com a pesquisa, mais eficiente será o planejamento e a execução das políticas de Assistência Social em Minas Gerais”, destaca a superintendente. 

Plano Municipal 

O Plano Municipal de Assistência Social é um importante instrumento de planejamento e gestão no âmbito da Política de Assistência Social, que deve ser elaborado pelo órgão gestor e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social em 2025, para execução no período de 2026-2029.  

Conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a elaboração do plano é necessária para o recebimento de recursos no âmbito do SUAS.  A partir de janeiro de 2026, dentre os documentos que já são obrigatórios para os repasses do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), será necessário que o Plano Municipal também seja anexado ao Sistema de Cadastro Geral de Convenentes (Cagec), para a regularidade do recebimento dos recursos do cofinanciamento estadual. 

Apoio aos municípios 

Para auxiliar na elaboração do PMAS, a Diretoria de Gestão e Regulação do Sistema Único de Assistência Social (DGSUAS) já disponibilizou dois novos materiais técnicos em formato didático e acessível: o “Guia Prático com o Passo a Passo para a Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social” e o “Podcast – Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social”. 

Os conteúdos foram desenvolvidos para apoiar gestores, trabalhadores e conselheiros municipais na condução do processo de construção do plano, previsto para ocorrer ao longo de 2025. 

Além disso, os municípios também podem se inscrever, até 15/10, na segunda edição do curso ‘Gestão do SUAS com foco no Plano Municipal de Assistência Social’, na plataforma EducaSUAS MG. O curso orienta os municípios em cada etapa de construção do PMAS, fortalecendo todo o processo de planejamento. 

As inscrições devem ser realizadas por meio do Sistema de Gestão de Capacitação (SISCAP), clicando aqui. Após a inscrição o participante deve aguardar até 5 dias úteis para receber o acesso à plataforma. 

Acesse aqui o Guia Prático para a Elaboração do PMAS 2026-2029 
Ouça aqui o Podcast sobre o PMAS 

 

LOGO BRANCA

 

   Selo OGE

 

 Marca Participacao PNPC

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE

CNPJ: 05.465.167/0001-41

 

Endereço:

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves 

Rodovia Papa João Paulo II, 4.143

Prédio Minas, 14º andar

Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG

CEP: 31630-900

 

Siga nossas redes:

 facebook     twitter instagram   

 

Horário de funcionamento:

08:00h às 18:00h 

 

Aspectos legais e responsabilidades

Política de Privacidade