Prazo para envio de propostas para inclusão socioprodutiva de famílias em vulnerabilidade se encerra 10/11
Veja como deve ser feito o envio conforme o Edital de Chamamento
O prazo para que Organizações da Sociedade Civil (OSC) enviem propostas ao Edital de Chamamento Público da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese-MG) se encerra neste domingo, dia 10 de novembro.
O edital visa selecionar OSCs para implementar ações de inclusão socioprodutiva no novo ciclo do Programa Percursos Gerais: Trajetória para Autonomia, beneficiando mais de 3 mil famílias em situação de vulnerabilidade em 56 municípios do Vale do Jequitinhonha e Norte de Minas. As propostas devem contemplar atividades de mobilização, assessoramento produtivo, dinâmicas de comercialização e formação, com foco na geração de trabalho e renda das famílias atendidas.
Com um orçamento de quase R$ 7 milhões, o edital selecionará iniciativas que, em parceria com comitês municipais, oferecerão oficinas de autogestão e feiras para comercialização dos produtos locais. O programa, com início previsto para janeiro de 2025, faz parte das estratégias do Governo de Minas para fortalecer a autonomia e reduzir as vulnerabilidades sociais.
Acesse aqui a cartilha com orientações sobre o edital
Dúvidas Frequentes:
A proposta será cadastrada no Sigcon-saída?
- Nessa fase de seleção não há exigência de acesso ao Sigcon-saída. Dada a abertura do artigo 19 do Decreto 47.132/2017 para que disposições do chamamento sejam estabelecidas em Edital, o Órgão ou Entidade Estadual Parceiro (OEEP) previu, nessa fase de envio de propostas para avaliação (item 7.8), um procedimento simplificado, apenas com envio por e-mail do que será necessário para avaliação. No entanto, é essencial uma padronização mínima, então o cadastro/formatação da proposta no modelo recomendado deve ser respeitada (Anexo III). Reforçamos a necessidade de observarem o que deve compor a proposta, atentando-se também aos critérios de julgamento sequenciais e demais regras no item 7.9. Eles correspondem basicamente aos campos do documento modelo, com Meta/Etapas a serem previstas de acordo com critérios mínimos definidos no Edital, assim como demais campos para tornar viável a análise da proposta técnica.
- Nesse momento a OSC deve se atentar para não preencher os campos que possam levar diretamente à sua identificação (descrições Anexo III) pela Comissão de avaliação, assim como não se identificar nos textos que preencher na proposta. O E-MAIL pode ser enviado com devidas identificações conforme for usual para a OSC, e servirá como comprovação do envio de sua documentação para análise (não há problema, inclusive, se os arquivos forem divididos em mais de um e-mail, contanto que sejam identificadas as partes no momento de envio, como parte 1, parte 2, etc.).
- Ademais, haverá uma pessoa externa a Comissão de Seleção recebendo e organizando as propostas, de modo que não seja possível identificar quem as enviou antes da análise dos critérios de julgamento de A até D, o que fará com que elas sejam analisadas mantendo o sigilo acerca de quem é o proponente.
- O documento Proposta de plano de trabalho já segue o mesmo modelo que será usado posteriormente para cadastro completo do plano no Sigcon-saída durante a provável celebração da parceria, apenas pela entidade que for selecionada.
- DICA: no SIGCON o documento está disponibilizado somente em PDF, porém, através de ferramentas na internet como ILOVEPDF (https://www.ilovepdf.com/pt/pdf_para_word) é possível buscar converter o documento para o formato Word para poder editá-lo.
A documentação da entidade, como por exemplo, a Declaração de Experiência, será anexada à proposta enviada pelo Sistema? Ou será anexada a proposta que será encaminhada via e-mail? Solicitamos especificar a documentação que obrigatoriamente deverá ser anexada a proposta, via e-mail e sistema.
- Além das dicas na cartilha sobre o Edital n.º 09/2024, disponível neste link, importante destacarmos de forma geral que a fase de avaliação das propostas seguirá a tabela 2 do item 7.9.4 do referido Edital.
- Dessa forma, os anexos (com exceção do número I) são modelos que devem ser seguidos na celebração do Termo de Colaboração, caso a entidade proponente seja chamada para executar o objeto do Edital n.º 09/2024, e portanto devem ser compreendidos pela OSC para confirmar se está apta a cumprir essas formalidades no momento de possível celebração de parceria – IMPORTANTE buscarem adequar de uma vez as documentações (previstas conforme Checklist de celebração no Anexo IX), pois prazos podem ser curtos para certas adequações durante eventual celebração de parceria.
- Com isso, destacamos que para participar do processo de seleção do Chamamento Público (não se confunde com a celebração) é preciso apresentar, por e-mail (o mesmo já previsto em itens como o 7.6), além da proposta de Plano de Trabalho sem identificações, documentos de capacidade técnico-operacional pela experiência prévia (ver critério de julgamento letra “E” no item 7.9.4), e declaração assinada conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA (em qualquer formato digital legível), que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção; e pelas demais declarações exigidas pela legislação de parcerias.
- Essencial enfatizar também que OSC precisa estar cadastrada, com status “regular”, no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais (Cagec), também previsto no item 5.2.
A contratação da equipe executora poderá ser feita através de contratação de pessoa jurídica ou somente pela CLT?
- Em conformidade com o artigo 26, inciso XII, artigo 33, § 1º, art. 52, alínea C, do Decreto nº 47.132, de 20/01/2017, os encargos com despesas de pessoal são de caráter trabalhista. Além disso, é importante considerar o tempo de dedicação e o perfil do agente, haja vista que a demanda para esse cargo no Edital prevê uma carga horária que consideramos mínima para o trabalho, com dedicação, e a preferência por essa pessoa conhecer a realidade local. Logo, a contratação por Pessoa Jurídica - PJ pode ser incompatível com essas funções, mas enfatiza-se que todos os custos de contratação podem e devem ser previstos no plano de trabalho, fazendo parte do valor da proposta.
Além disso, segue outros apontamentos para a consideração:
1. A minuta do contrato deve ser incluída no momento da submissão da proposta?
- Não. A minuta do Termo de Colaboração será finalizada posteriormente, no momento de celebração, e nesse momento fica disponível para prévio conhecimento.
2. Sobre o formato da proposta, há alguma exigência específica? Podemos enviá-la em papel timbrado da instituição, desde que contemple todos os pontos da Tabela 2 do edital?
- Não, pois se assim fizerem, será possível identificar a instituição na proposta de plano de trabalho.
3. Para onde enviar a proposta?