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Superintendência de Promoção, Proteção e Participação Social

A Superintendência de Promoção, Proteção e Participação Social (SPPPS) é responsável por planejar, formular, coordenar, executar, monitorar e avaliar as políticas de promoção, educação, proteção, reparação e defesa dos Direitos Humanos. As atribuições da Superintendência estão delimitadas no art. 56 do Decreto nº 48.660, de 28 de julho de 2023.

A SPPPS é integrada pelas seguintes diretorias:

  • Diretoria de Políticas de Promoção à Cidadania e Educação em Direitos Humanos;
  • Diretoria de Políticas de Proteção e Reparação dos Direitos Humanos;
  • Diretoria de Monitoramento e Avaliação em Direitos Humanos;
  • Diretoria de Projetos e Políticas de Direitos Difusos e Coletivos;
  • Diretoria de Apoio aos Órgãos Colegiados de Direitos Humanos.

Superintendência de Políticas Temáticas Transversais

A Superintendência de Políticas Temáticas Transversais (SPTT) é responsável por planejar, formular, coordenar e promover políticas de direitos humanos por meio de mecanismos de governança e articulação institucional. As atribuições da Superintendência estão delimitadas no art. 62 do Decreto nº 48.660, de 28 de julho de 2023.

A SPTT é integrada pelas seguintes Diretorias, as quais correspondem às áreas temáticas de atuação da Superintendência:

  • Diretoria Estadual de Políticas para Igualdade Racial e Povos Tradicionais;
  • Diretoria Estadual de Políticas de Diversidade;
  • Diretoria Estadual de Políticas para Crianças e Adolescentes;
  • Diretoria Estadual de Políticas para as Juventudes;
  • Diretoria Estadual de Políticas para a População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis;
  • Diretoria Estadual de Políticas de Migração e de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e ao Trabalho Escravo;
  • Diretoria Estadual de Políticas para a Pessoa Idosa;
  • Diretoria Estadual de Políticas para Pessoas com Deficiência.

Órgãos Colegiados

Os órgãos colegiados de direitos humanos buscam fortalecer os mecanismos de participação social.  Em Direitos Humanos tem os seguintes órgãos colegiados:

I – a Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais – CEPCT–MG;

II – o Comitê Estadual de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida, Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Erradicação do Trabalho Escravo – Comitrate–MG;

III – o Comitê Estadual de Gestão do Atendimento Humanizado às Vítimas de Violência Sexual – Ceahvis;

IV – o Comitê Estadual para a Prevenção da Tortura e de Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes – Cept–MG;

V – o Comitê Gestor Estadual de Políticas de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica – Comiterc;

VI – o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua;

VII - o Comitê Intersetorial Estadual de Políticas Públicas para a Primeira Infância

VIII– o Conselho Estadual da Juventude – Cejuve;

IX – o Conselho Estadual da Pessoa Idosa – CEI;

X – o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Conped;

XI – o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – Conedh;

XII – o Conselho Estadual de Direitos Difusos – Cedif;

XIII– o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – Conepir;

XIV – o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cedca;

XV – o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Criança e Adolescente Ameaçados de Morte de Minas Gerais;

XVI– o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos de Minas Gerais;

XVII– o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas.

Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais – CEPCT

A Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais foi criada pelo Decreto 46.671 de 16 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto 48.691 de 15 de setembro de 2023, como órgão de caráter paritário e deliberativo, com a finalidade de coordenar e implementa a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, de que trata a Lei Estadual nº 21.147, de 13 de janeiro de 2014.

Compete à Comissão, entre outras atribuições:

  • Elaborar, acompanhar e monitorar a execução do Plano Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais;
  • Propor as ações necessárias para a articulação, execução e consolidação de políticas relevantes para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais, estimulando a descentralização da execução destas ações e a participação da sociedade civil, com especial atenção ao atendimento das situações que exijam providências especiais ou de caráter emergencial; e
  • Emitir a Certidão de Autodefinição para reconhecimento formal dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais, quando solicitado, com exceção dos povos e comunidades indígenas e das comunidades remanescentes dos quilombos, que dispõem de mecanismos próprios para o reconhecimento formal.

Secretária Executiva: Gabriela de Brito Santos

Telefone: 3270-3206

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Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância

O Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância foi criado Decreto nº 48 .829, de 24 de maio de 2024, e tem como competência elaborar o plano estadual para a primeira infância.

Tem por finalidade propor ações integradas por meio de programas, projetos e atividades voltados à defesa dos direitos da criança na primeira infância; acompanhar e monitorar a efetivação da implementação do Plano Estadual; fomentar a elaboração de planos municipais para a primeira infância e propor e apoiar a realização de eventos, projetos de participação social, conferências, campanhas educativas e informativas e demais estratégias de comunicação.

Secretaria Executiva: 

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