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Central de Libras 

As Centrais de Libras (CLIs) prestam atendimento especializado e específico às pessoas com deficiência auditiva. Estes equipamentos têm como objetivo garantir o atendimento de qualidade às pessoas com deficiência auditiva por meio de serviços de tradução e interpretação, facilitar e viabilizar seu acesso a serviços públicos e informações diversas, além de ampliar a comunicação e interação entre ouvintes e surdos. 

As CLIs contam com o trabalho de tradutores intérpretes próximos à comunidade surda, colaborando para a quebra de barreiras comunicacionais nos serviços públicos em diversas áreas, tais como nos atendimentos de serviços de saúde ); serviços do poder judiciário ; previdenciários, financeiros e educacionais. 

Em Belo Horizonte, a CLI funciona na Casa de Direitos Humanos, localizada na Avenida Amazonas, nº 558, Centro.  

Telefones: (31) 3270-3627 | (31) 3270-3226 

E-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Quem pode acessar este serviço?

Pessoas surdas ou com deficiência auditiva;

Amigos e familiares de pessoas surdas ou com deficiência auditiva. 

Unidades Interligadas de Registro Civil

As Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento (UIs) são serviços que objetivam a erradicação do sub-registro civil de nascimento. Tratam-se de estabelecimentos de saúde que possuem convênio firmado com o Cartórios de Registros Civis das Pessoas Naturais possibilitando o registro civil do recém-nascido, gratuitamente, antes da alta hospitalar.

Para solicitar certidão de nascimento para recém-nascidos, acesse aqui.

Saiba mais sobre os estabelecimentos de saúde que já contam com Unidades Interligadas.

 

Quais os documentos necessários?

✓ Número do CPF e de documento de identificação oficial do declarante (com foto que permita seu reconhecimento e dentro do prazo de validade, se houver);

✓ Declaração de Nascido Vivo (DNV), salvo na hipótese de registro tardio;

✓ Documento que comprove o nome dos pais e dos avós;

✓ Certidão de casamento (com objetivo de constar o nome do pai no registro, caso ele não seja o declarante);

✓ Procuração particular com firma reconhecida ou outorgada por instrumento público, quando o declarante se fizer representar;

✓ Declaração de reconhecimento de paternidade se for o caso, por instrumento particular com firma reconhecida ou lavrada por instrumento público.


Veja como é fácil fazer o registro do seu bebê:

Ciptea

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) tem fundamento na Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 e no Decreto Estadual nº 48.321, de 16 de dezembro de 2021. Atualmente, a emissão da Ciptea é disponibilizada aos cidadãos mineiros de forma 100% digital ou, presencialmente, nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs). Apesar de não ser documento obrigatório, a Ciptearepresenta um grande instrumento de inclusão social.

Para mais informações, acesse a Cartilha da Ciptea.

Para obter a Ciptea, clique aqui!

Escola de Formação em Direitos Humanos

Por meio da Escola de Formação em Direitos Humanos (EFDH) é oferecido à população um conjunto de cursos gratuitos que propiciam uma formação continuada em temas transversais, tais como: introdução aos direitos humanos, direitos das crianças e adolescentes, mulheres, pessoas idosas, igualdade racial, pessoas com deficiência, povos e comunidades tradicionais, direitos das pessoas LGBTQIA+, cidadãos em situação de rua, direito à memória e à verdade, entre outros.

Os cursos da EFDH são de curta duração e acontecem nas modalidades presencial, semipresencial e à distância, conforme o cronograma anual.

Conheça o Calendário dos Cursos em oferta pela EFDH.

Para se inscrever, acesse: https://serdh.mg.gov.br/inscricao

 

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