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Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos - FUNDIF

O Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Fundif) foi instituído pela Lei nº 14.086, de 6 de dezembro de 2001 e regulamentado pelo Decreto nº 48.251, de 9 de agosto de 2021. O Fundo tem como objetivo promover a reparação de danos causados ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros bens ou interesses difusos e coletivos, bem como ao consumidor, em decorrência de infração à ordem econômica. 

O Fundif pode aplicar recursos, ainda, na recuperação de bem, na promoção de evento educativo e científico e na edição de material informativo especificamente relacionado à natureza da infração ou do dano causado, assim como na modernização administrativa de órgão público responsável pela execução de política de defesa de direitos difusos. 

Mediante edital de chamamento público, os interessados podem submeter projetos nas referidas áreas, os quais serão submetidos à análise técnica e respectiva apreciação pelo Conselho Estadual de Direitos Difusos (Cedif), órgão colegiado sob presidência do Subsecretário de Direitos Humanos. Podem ser beneficiários do Fundif os órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, estadual ou municipal, ou entidades não governamentais legalmente constituídas e sem fins lucrativos. 

Os editais são divulgados no site da Sedese e no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.


DESTINAÇÃO DE RECURSOS AO FUNDIF

De acordo com o art. 3° da Lei nº 14.086, de 2001, são recursos do Fundif: 

  • As indenizações decorrentes de condenações por danos causados a bens protegidos pelos direitos difusos e as multas decorrentes do descumprimento dessas condenações, conforme previsão regulamentar; 
  • Os rendimentos provenientes de depósitos bancários e de aplicações financeiras; 
  • As doações, os auxílios, as contribuições e os legados destinados ao Fundif por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira; 
  • Os recursos provenientes de fundo federal de direitos difusos; e 
  • Outras receitas destinadas ao Fundif. 

A destinação de recursos ao Fundif deve ser realizada via Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Acesse aqui o tutorial para emitir o DAE. 

Telefones: (31)3916-7319 | (31) 3916-7984 

E-mail: subdh@social.mg.gov.br 

Fundo para Infância e Adolescência - FIA

O Fundo para Infância e Adolescência (FIA), autorizado pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, foi criado para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção pessoal e social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.  

Os recursos são aplicados em programas, projetos e ações de atendimento direto, de apoio sociofamiliar, de proteção e de defesa dos direitos de crianças e adolescentes que se encontrem em situação de violência e/ou de risco social.  

A normativa que regula o financiamento de programas, projetos e ações com recursos do FIA determinam que esses devem ser apresentados ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescentes (CEDCA), a partir de editais de chamamento público, para respectiva apreciação e aprovação. 

A destinação de recursos ao Fia deve ser realizada via Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Acesse aqui o tutorial para emitir o DAE. 

CONTATOS 

cepcad@social.mg.gov.br e subdh@social.mg.gov.br 

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) foi criado pela Lei nº 10.501 de 17 de outubro de 1991, como órgão deliberativo e controlador das políticas e das ações em todos os níveis de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.

Site: http://conselhos.social.mg.gov.br/cedca/

Secretária Executiva: Christiane Machado

Telefone: 3270.3643/3270.3642     

Email: cedca@social.mg.gov.br

Fundos

Os fundos estaduais têm como funções predominantes a função programática, a de transferência legal, a de financiamento e a de garantia. A função programática destina-se à execução de programa especial de trabalho da administração pública estadual. A de transferência legal destina-se a concretizar as transferências decorrentes do compartilhamento de receitas previsto na Constituição da República, de 19881, bem como a sistematização de outros encargos oriundos de determinações legais. A função de financiamento, por sua vez, é destinada à concessão de financiamentos e à execução de outras formas de inversão, cujos eventuais retornos serão incorporados ao patrimônio do fundo, estabelecendo-se, assim, sua natureza rotativa. A função de garantia se destina a proporcionar garantias à realização de determinadas operações ou projetos de interesse do Estado. Um mesmo fundo pode desempenhar distintas funções entre as acima enumeradas, o que possibilita maior flexibilidade de gestão por parte do poder público, em atendimento às suas necessidades e às dos respectivos beneficiários.

Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CONEPIR

O Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Conepir) foi criado pela Lei nº 18.251, de 7 de julho de 2009 e regulamentado pelo Decreto nº 45.156, de 26 de agosto de 2009.

É um órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo que tem por finalidade propor políticas que promovam a igualdade racial, no que concerne aos segmentos étnicos minoritários no Estado de Minas Gerais, com ênfase na população negra, indígena e cigana. Sua atuação visa a combater a discriminação racial, reduzir as desigualdades sociais, econômicas, financeiras, políticas e culturais e ampliar o processo de participação social.

Site: http://conselhos.social.mg.gov.br/conepir/

Secretária Executiva: Elenir Rios dos Santos,

Telefone: 3270.3617   

Email: conepir@social.mg.gov.br

 

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