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Superintendência de Participação e Diálogos Sociais

A Superintendência de Participação e Diálogos Sociais planeja, formula, coordena e promove políticas de direitos humanos por meio de mecanismos de governança e produção de referências técnicas vinculadas às temáticas da criança e dos adolescente; aos direitos da pessoa idosa; aos direitos da pessoa com deficiência, à promoção da cidadania LGBTI; aos direitos das mulheres; aos direitos da juventude; à promoção da igualdade racial e dos direitos de povos e comunidades tradicionais e aos direitos da população em situação de rua e aos direitos difusos.

Diretoria de Políticas de Proteção e Reparação dos Direitos Humanos

A Diretoria de Políticas de Proteção e Reparação dos Direitos Humanos planeja, executa, articula e avalia as políticas de proteção e defesa de direitos humanos. Atua nas pautas dos Programas de Proteção, Mesa de Diálogos e Memória e Verdade.

Superintendência de Direitos Humanos

A Superintendência dos Direitos Humanos planeja, formula, coordena e monitora as políticas de promoção, educação, proteção, reparação e defesa dos Direitos Humanos. É composta pela Diretoria de Políticas de Promoção e Educação em Direitos Humanos e pela Diretoria de Políticas de Proteção e Reparação dos Direitos Humanos, responsabilizando-se pela gestão dos Programas de Proteção, Escola de Formação, Mesa de Diálogos, Memória e Verdade, Centros de Referência em Direitos Humanos, dentre outros projetos e ações.

Diretoria de Políticas de Promoção e Educação em Direitos Humanos

A Diretoria de Políticas de Promoção e Educação em Direitos Humanos planeja, articula e executa ações, projetos e atividades de educação e formação em direitos humanos, bem como de promoção da cultura de paz e da cidadania. Atua nas pautas da Escola de Formação em Direitos Humanos e Centros de Referência em Direitos Humanos.

Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (FEI)

O Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (FEI), criado pela Lei nº 21.144, de 14 de janeiro de 2014 e regulamentado pelo Decreto nº 46.546, de 27 de junho de 2014, tem o objetivo de financiar políticas públicas, programas, projetos e ações destinados à proteção do idoso em Minas Gerais. 

Os recursos do Fundo são provenientes de:

  • Dotações do orçamento estadual, de transferências e repasses da União, dos estados e dos municípios; 
  • Doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras;  
  • Multas decorrentes de infrações contra o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) e de aplicações financeiras.  

Podem receber recursos do FEI, para aplicação em programas e ações que atendam às finalidades propostas, os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, os municípios e organizações da sociedade civil.

A normativa que regula o financiamento de programas, projetos e ações com recursos do FEI determinam que esses devem ser apresentados ao Conselho Estadual da Pessoa Idosa (CEI), a partir de editais de chamamento público, para respectiva apreciação e aprovação. 

A destinação de recursos ao FEI deve ser realizada via Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Acesse aqui o tutorial para emitir o DAE. 

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