CIPTEA completa 3 meses com mais de 2.500 carteiras emitidas
Desde 27 de dezembro de 2021, pessoas com autismo têm acesso à CIPTEA, documento que garante a inclusão e o acesso prioritário em serviços essenciais, como educação, assistência social e saúde. Passados três meses desde que o Governo de Minas passou a emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, 2.555 pessoas já receberam o documento.
Foi em um hospital de Araçuaí que Katariny Matos Esteves fez uso da CIPTEA, para garantir que a filha de 3 anos recebesse atendimento preferencial. “Com a carteira fica muito mais fácil comprovar a necessidade da minha filha. Antes eu precisava carregar laudo médico para cima e para baixo toda vez que precisava de um atendimento. Agora eu apresento o documento e não preciso mostrar mais nada”, enfatizou.
Katariny relata que a CIPTEA formalizou o direito da filha facilitando também a compreensão das outras pessoas sobre sua condição especial. “Quando eu for em um espaço ou viagem e identificar alguma situação que possa a vir a perturbá-la, eu vou apresentar o documento. Isso vai fazer com que os estabelecimentos se adequem e respeitem”.
O filho de Vanessa Moreira Lopes Soares foi identificado, recentemente, com a síndrome de Asperger, considerada um tipo de autismo brando. Desde então, Vanessa foi orientada a fazer a CIPTEA. “O diretor da escola onde eu trabalhava me informou que estava sendo emitida a carteira. Então, eu fui fazer para garantir os direitos do meu filho. Como ele tem um grau leve, as pessoas olham e acham que ele não tem nada”.
Vanessa conta que foi a primeira mãe a fazer a CIPTEA em Araçuaí. Ela utilizou os serviços da Unidade de Atendimento Integrado (UAI) da cidade para fazer a solicitação. Depois de enviar os documentos e esperar a análise, a carteira foi emitida.
Para o subsecretário de Direitos Humanos, Duílio Campos, a Carteira de Identificação é uma conquista para essa população. “Mais que um documento, a CIPTEA representa uma política pública de inclusão social e de proteção de direitos. É uma conquista da sociedade e, especialmente, das pessoas com transtorno do espectro autista”.
Duílio destaca ainda que a iniciativa do Governo de Minas busca atender e transformar a realidade em que vivem as pessoas com TEA, por meio da construção de políticas públicas mais eficientes. “Trata-se de um passo importante que vai permitir desenvolver um banco de dados para orientar a construção de políticas públicas de forma mais assertiva em Minas Gerais”.
Emissão da CIPTEA
Em três meses, foram 3.136 solicitações da CIPTEA, com 2.555 carteiras emitidas e apenas quatro aguardando análise. Para a Coordenadoria Estadual de Articulação e Atenção à Pessoa com Deficiência da Sedese, isso faz parte do esforço da pasta para garantir o direito das pessoas com TEA. “Estamos empenhados em atender todas as dúvidas dos usuários para que o processo seja feito com a maior celeridade possível. Isso é um direito conquistado por toda a comunidade autista do Estado, e estamos muito satisfeitos em poder contribuir”.
A CIPTEA pode ser solicitada presencialmente, em das 32 Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) do Estado, ou virtualmente, pelo canal digital do Governo de Minas (cidadao.mg.gov.br).
O Estado adotou, de forma inédita no Brasil, a assinatura eletrônica avançada, por meio da utilização da conta Gov.br para a emissão virtual do documento. A assinatura eletrônica é juridicamente garantida pela Lei 14.063/2020, e instituída pela Deliberação Subgoves nº. 1/2021 e traz benefícios em sua utilização, como a segurança e a comprovação da autoria e da integridade da assinatura.
Após a validação da autenticidade, é preciso realizar um cadastro, preencher as informações e anexar os documentos exigidos. O usuário receberá as atualizações do processo por e-mail. Caso a CIPTEA seja aprovada, a carteira digital é emitida. O cidadão pode ter acesso ao documento de forma rápida e segura através de um dispositivo móvel, além de poder baixar a Carteira de Identificação.
Documentos necessários para o requerimento:
I – relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
II – cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA;
III – fotografia 3x4 recente do identificado, demonstrando área do rosto;
IV – cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver;
Informações gerais sobre a carteira
- Serviço público e gratuito, destinado aos mineiros, disponibilizado de forma digital ou presencial (através dos postos de atendimentos das UAIs);
- É um importante instrumento oficial de comprovação material para pessoa com deficiência apresentar para usufruir dos seus direitos de acesso aos serviços e prioridade de atendimento;
- Apresenta informações de identificação da pessoa com TEA e informações de um contato próximo ou dos responsáveis, trazendo mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço, caso seja necessária ajuda ou apoio em momento de crise, por exemplo;
- É considerada pelos movimentos sociais pela luta dos direitos das pessoas autistas como um grande instrumento de inclusão social.



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