A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social tem como competência formular, planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas:
· À coordenação da política de assistência social e sua regionalização, inclusive no que tange às medidas socioeducativas em meio aberto;
· Ao fomento das políticas públicas de inclusão produtiva, trabalho, emprego e renda;
· À promoção de políticas de enfrentamento à pobreza no campo;
· À proteção, à defesa e à reparação dos direitos humanos de públicos específicos, entre os quais lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – população LGBTQIA+, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, mulheres, migrantes, idosos, pessoas ameaçadas de morte, população em situação de rua e outros grupos historicamente discriminados;
· À educação em direitos humanos;
· À proteção de vítimas e pessoas ameaçadas;
· À promoção de ações afirmativas e ao enfrentamento da discriminação racial contra a população negra, indígena, quilombola e de comunidades tradicionais;
· Ao enfrentamento da violência e à promoção da autonomia das mulheres;
· Ao enfrentamento da violência e à inclusão social e produtiva da população jovem;
· À ampliação da participação popular e ao fortalecimento de instrumentos de democracia direta e participativa;
· Às políticas transversais de governo relativas à igualdade entre mulheres e homens e ao combate às violências, aos preconceitos de origem, raça, cor, sexo e idade e a qualquer outra forma de discriminação;
· À promoção do esporte, da atividade física e do lazer;
· À formulação e à promoção de planos, programas e projetos que compõem a política de habitação;
· À elaboração, à execução e à coordenação da política de atendimento às medidas socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, visando a proporcionar ao adolescente em cumprimento dessas medidas meios efetivos para sua ressocialização;
· Às ações voltadas para o desenvolvimento socioeconômico do Norte e Nordeste do Estado, notadamente às que visem à redução de desigualdades sociais e ao enfrentamento da pobreza;
· À representação do governo no Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene e nos demais agentes de fomento da região;
· À articulação e à integração dos órgãos e das entidades da Administração Pública para garantir a formulação, a implementação e o monitoramento da política estadual de segurança alimentar e nutricional, tendo como instrumento de gestão o Plano de Segurança Alimentar; e
· Ao monitoramento, à mediação e à resolução de conflitos sociais, em apoio à Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC.
Clique aqui e acesse o Mapa Estratégico
Assessoria de Segurança Alimentar
A Assessoria de Segurança Alimentar tem como competência promover, apoiar, fomentar, integrar e desenvolver ações e projetos de promoção à Segurança Alimentar e Nutricional – SAN no Estado que garantam o acesso à alimentação adequada e saudável à população que se encontra em situação de insegurança alimentar e nutricional, assegurando a soberania alimentar e o direito à alimentação adequada e saudável, em consonância com as diretrizes da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Plesans vigente.
Subsecretaria de Assistência Social
A Subsecretaria de Assistência Social tem como competência coordenar a formulação e a implementação da Política Estadual de Assistência Social, em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social – Suas, visando a redução das vulnerabilidades sociais.
Subsecretaria de Direitos Humanos
A Subsecretaria de Direitos Humanos tem como competência propor políticas e diretrizes que orientem a promoção, proteção e garantia dos direitos fundamentais das pessoas, executando ou apoiando projetos, programas e ações de direitos humanos.
Subsecretaria de Esportes
A Subsecretaria de Esportes tem como competência formular, planejar, fomentar, dirigir, executar, controlar e avaliar as atividades que visem à promoção do desporto, do paradesporto, da atividade física e do lazer, com vistas ao desenvolvimento humano, à redução da vulnerabilidade social e à melhoria da qualidade de vida da população.
Subsecretaria de Inclusão Produtiva, Trabalho, Emprego e Renda
A Subsecretaria de Inclusão Produtiva, Trabalho, Emprego e Renda tem como competência contribuir com a promoção do desenvolvimento social do Estado por meio de políticas públicas de inclusão produtiva, trabalho, emprego, geração de renda, empreendedorismo, economia popular solidária e educação profissional.
Subsecretaria de Política de Habitação
A Subsecretaria de Política de Habitação tem como competência elaborar, planejar, organizar, coordenar e avaliar a política de habitação de interesse social no âmbito do Estado.
Subsecretaria de Política dos Direitos das Mulheres
A Subsecretaria de Política dos Direitos das Mulheres tem como competências articular, elaborar e coordenar as ações de promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres, desenvolvidas no Estado.
Clique aqui para acessar o Decreto nº 48.660, de 28 de julho de 2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Assessoria de Segurança Alimentar
A Assessoria de Segurança Alimentar tem como competência promover, apoiar, fomentar, integrar e desenvolver ações e projetos de promoção à Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) no Estado que garantam o acesso à alimentação adequada e saudável à população que se encontra em situação de insegurança alimentar e nutricional, assegurando a soberania alimentar e o direito à alimentação adequada e saudável, em consonância com as diretrizes da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans) e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Plesans) vigente.
Todas as suas atribuições estão detalhadas no Art.11, do decreto Nº 48660, de 28 de julho de 2023.
A formulação e articulação da política encontra-se norteada pelas legislações pertinentes, sobretudo - à nível nacional - Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências - Decreto n° 7.272, de 25 de agosto de 2010 - Regulamenta a Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências, Emenda Constitucional nº 64, de 4 de fevereiro de 2010 - Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social. A nível estadual, a Lei no 22.806, DE 29/12/2017 - Dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans) e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) no âmbito do Estado, Decreto no 47937, de 30 de abril de 2020 - Altera o Decreto no 47.502, de 2 de outubro de 2018, que regulamenta a Lei no 22.806, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans), e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) no âmbito do Estado.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) conta com 22 Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social, que atuam como unidades territoriais de representação da Sedese em diferentes regiões do estado.
Essas unidades têm a responsabilidade de prestar apoio técnico aos municípios, acompanhar e executar as ações da Sedese e promover a integração das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento social. Seu trabalho é fundamental para garantir a efetividade das iniciativas da Sedese, aproximando as políticas estaduais das realidades locais.
As Diretorias Regionais Sedese desempenham um papel estratégico na promoção do desenvolvimento regional, garantindo que as ações sejam executadas de forma eficiente e alinhadas às necessidades de cada território, em conformidade com o previsto no Decreto Estadual 48.660/2023.