Noticias

Compras e Contratos

Em atendimento à Lei Estadual nº 23.569, de 13 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a aplicação dos princípios da publicidade, da transparência e do acesso à informação nos procedimentos licitatórios e dá outras providências, segue abaixo a lista de licitações em andamentos e encerradas realizadas por este órgão. Esta Lei determina que os atos administrativos e documentos relativos a procedimentos licitatórios que, por determinação legal ou decisão específica do Tribunal de Contas, a este devam ser encaminhados serão publicados também no site do ente ou do órgão estatal que promover a licitação, bem como, logo após o encerramento do processo licitatório, o resumo das propostas de todos os licitantes, notadamente a parte relativa a preços e prazos, e, logo após sua assinatura, o termo do contrato celebrado e seus eventuais termos aditivos ou modificativos

 

 

Gestor responsável: Diretoria de Logística e Aquisições

unnamed

Institucional

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social tem como competência formular, planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas:

· À coordenação da política de assistência social e sua regionalização, inclusive no que tange às medidas socioeducativas em meio aberto;

· Ao fomento das políticas públicas de inclusão produtiva, trabalho, emprego e renda;

· À promoção de políticas de enfrentamento à pobreza no campo;

· À proteção, à defesa e à reparação dos direitos humanos de públicos específicos, entre os quais lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – população LGBTQIA+, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, mulheres, migrantes, idosos, pessoas ameaçadas de morte, população em situação de rua e outros grupos historicamente discriminados;

· À educação em direitos humanos;

· À proteção de vítimas e pessoas ameaçadas;

· À promoção de ações afirmativas e ao enfrentamento da discriminação racial contra a população negra, indígena, quilombola e de comunidades tradicionais;

· Ao enfrentamento da violência e à promoção da autonomia das mulheres;

· Ao enfrentamento da violência e à inclusão social e produtiva da população jovem;

· À ampliação da participação popular e ao fortalecimento de instrumentos de democracia direta e participativa;

· Às políticas transversais de governo relativas à igualdade entre mulheres e homens e ao combate às violências, aos preconceitos de origem, raça, cor, sexo e idade e a qualquer outra forma de discriminação;

· À promoção do esporte, da atividade física e do lazer;

· À formulação e à promoção de planos, programas e projetos que compõem a política de habitação;

· À elaboração, à execução e à coordenação da política de atendimento às medidas socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, visando a proporcionar ao adolescente em cumprimento dessas medidas meios efetivos para sua ressocialização;

· Às ações voltadas para o desenvolvimento socioeconômico do Norte e Nordeste do Estado, notadamente às que visem à redução de desigualdades sociais e ao enfrentamento da pobreza;

· À representação do governo no Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene e nos demais agentes de fomento da região;

· À articulação e à integração dos órgãos e das entidades da Administração Pública para garantir a formulação, a implementação e o monitoramento da política estadual de segurança alimentar e nutricional, tendo como instrumento de gestão o Plano de Segurança Alimentar; e

· Ao monitoramento, à mediação e à resolução de conflitos sociais, em apoio à Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC.

Clique aqui e acesse o Mapa Estratégico

Assessoria de Segurança Alimentar

A Assessoria de Segurança Alimentar tem como competência promover, apoiar, fomentar, integrar e desenvolver ações e projetos de promoção à Segurança Alimentar e Nutricional – SAN no Estado que garantam o acesso à alimentação adequada e saudável à população que se encontra em situação de insegurança alimentar e nutricional, assegurando a soberania alimentar e o direito à alimentação adequada e saudável, em consonância com as diretrizes da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Plesans vigente.

 

Subsecretaria de Assistência Social

A Subsecretaria de Assistência Social tem como competência coordenar a formulação e a implementação da Política Estadual de Assistência Social, em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social – Suas, visando a redução das vulnerabilidades sociais.

Subsecretaria de Direitos Humanos

A Subsecretaria de Direitos Humanos tem como competência propor políticas e diretrizes que orientem a promoção, proteção e garantia dos direitos fundamentais das pessoas, executando ou apoiando projetos, programas e ações de direitos humanos.

Subsecretaria de Esportes

A Subsecretaria de Esportes tem como competência formular, planejar, fomentar, dirigir, executar, controlar e avaliar as atividades que visem à promoção do desporto, do paradesporto, da atividade física e do lazer, com vistas ao desenvolvimento humano, à redução da vulnerabilidade social e à melhoria da qualidade de vida da população.

Subsecretaria de Inclusão Produtiva, Trabalho, Emprego e Renda

A Subsecretaria de Inclusão Produtiva, Trabalho, Emprego e Renda tem como competência contribuir com a promoção do desenvolvimento social do Estado por meio de políticas públicas de inclusão produtiva, trabalho, emprego, geração de renda, empreendedorismo, economia popular solidária e educação profissional.

Subsecretaria de Política de Habitação

A Subsecretaria de Política de Habitação tem como competência elaborar, planejar, organizar, coordenar e avaliar a política de habitação de interesse social no âmbito do Estado.

Subsecretaria de Política dos Direitos das Mulheres

A Subsecretaria de Política dos Direitos das Mulheres tem como competências articular, elaborar e coordenar as ações de promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres, desenvolvidas no Estado.

Clique aqui para acessar o Decreto nº 48.660, de 28 de julho de 2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

 

Assinatura de e-mail

Diretorias Regionais

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) conta com 22 Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social, que atuam como unidades territoriais de representação da Sedese em diferentes regiões do estado.

Essas unidades têm a responsabilidade de prestar apoio técnico aos municípiosacompanhar e executar as ações da Sedese e promover a integração das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento social. Seu trabalho é fundamental para garantir a efetividade das iniciativas da Sedese, aproximando as políticas estaduais das realidades locais.

As Diretorias Regionais Sedese desempenham um papel estratégico na promoção do desenvolvimento regional, garantindo que as ações sejam executadas de forma eficiente e alinhadas às necessidades de cada território, em conformidade com o previsto no Decreto Estadual 48.660/2023.

Mapa de abrangência regional da Secretaria de EStado de Desenvolvimento Social - Minas Gerais

mapa 2019

 

LOGO BRANCA

 

   Selo OGE

 

 Marca Participacao PNPC

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE

CNPJ: 05.465.167/0001-41

 

Endereço:

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves 

Rodovia Papa João Paulo II, 4.143

Prédio Minas, 14º andar

Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG

CEP: 31630-900

 

Siga nossas redes:

 facebook     twitter instagram   

 

Horário de funcionamento:

08:00h às 18:00h 

 

Aspectos legais e responsabilidades

Política de Privacidade