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Diretorias Regionais

As Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social são unidades territoriais de representação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). Em sua área de abrangência, as Regionais têm por competência prestar apoio técnico aos municípios, acompanhar e executar as ações da Sedese e promover a integração das políticas públicas da área de atuação da Secretaria, conforme previsto no Decreto Estadual 47.761/2019. As Diretorias Regionais de Desenvolvimento Social têm papel importante na promoção do desenvolvimento regional.

Mapa de abrangência regional da Secretaria de EStado de Desenvolvimento Social - Minas Gerais

mapa 2019

DIRETORIAS REGIONAIS DA SEDESE

Institucional

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social tem como competência formular, planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas:

· À coordenação da política de assistência social e sua regionalização, inclusive no que tange às medidas socioeducativas em meio aberto;

· Ao fomento das políticas públicas de inclusão produtiva, trabalho, emprego e renda;

· À promoção de políticas de enfrentamento à pobreza no campo;

· À proteção, à defesa e à reparação dos direitos humanos de públicos específicos, entre os quais lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – população LGBTQIA+, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, mulheres, migrantes, idosos, pessoas ameaçadas de morte, população em situação de rua e outros grupos historicamente discriminados;

· À educação em direitos humanos;

· À proteção de vítimas e pessoas ameaçadas;

· À promoção de ações afirmativas e ao enfrentamento da discriminação racial contra a população negra, indígena, quilombola e de comunidades tradicionais;

· Ao enfrentamento da violência e à promoção da autonomia das mulheres;

· Ao enfrentamento da violência e à inclusão social e produtiva da população jovem;

· À ampliação da participação popular e ao fortalecimento de instrumentos de democracia direta e participativa;

· Às políticas transversais de governo relativas à igualdade entre mulheres e homens e ao combate às violências, aos preconceitos de origem, raça, cor, sexo e idade e a qualquer outra forma de discriminação;

· À promoção do esporte, da atividade física e do lazer;

· À formulação e à promoção de planos, programas e projetos que compõem a política de habitação;

· À elaboração, à execução e à coordenação da política de atendimento às medidas socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, visando a proporcionar ao adolescente em cumprimento dessas medidas meios efetivos para sua ressocialização;

· Às ações voltadas para o desenvolvimento socioeconômico do Norte e Nordeste do Estado, notadamente às que visem à redução de desigualdades sociais e ao enfrentamento da pobreza;

· À representação do governo no Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene e nos demais agentes de fomento da região;

· À articulação e à integração dos órgãos e das entidades da Administração Pública para garantir a formulação, a implementação e o monitoramento da política estadual de segurança alimentar e nutricional, tendo como instrumento de gestão o Plano de Segurança Alimentar; e

· Ao monitoramento, à mediação e à resolução de conflitos sociais, em apoio à Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC.

Clique aqui e acesse o Mapa Estratégico

Assessoria de Segurança Alimentar

A Assessoria de Segurança Alimentar tem como competência promover, apoiar, fomentar, integrar e desenvolver ações e projetos de promoção à Segurança Alimentar e Nutricional – SAN no Estado que garantam o acesso à alimentação adequada e saudável à população que se encontra em situação de insegurança alimentar e nutricional, assegurando a soberania alimentar e o direito à alimentação adequada e saudável, em consonância com as diretrizes da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Plesans vigente.

 

Subsecretaria de Assistência Social

A Subsecretaria de Assistência Social tem como competência coordenar a formulação e a implementação da Política Estadual de Assistência Social, em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social – Suas, visando a redução das vulnerabilidades sociais.

Subsecretaria de Direitos Humanos

A Subsecretaria de Direitos Humanos tem como competência propor políticas e diretrizes que orientem a promoção, proteção e garantia dos direitos fundamentais das pessoas, executando ou apoiando projetos, programas e ações de direitos humanos.

Subsecretaria de Esportes

A Subsecretaria de Esportes tem como competência formular, planejar, fomentar, dirigir, executar, controlar e avaliar as atividades que visem à promoção do desporto, do paradesporto, da atividade física e do lazer, com vistas ao desenvolvimento humano, à redução da vulnerabilidade social e à melhoria da qualidade de vida da população.

Subsecretaria de Inclusão Produtiva, Trabalho, Emprego e Renda

A Subsecretaria de Inclusão Produtiva, Trabalho, Emprego e Renda tem como competência contribuir com a promoção do desenvolvimento social do Estado por meio de políticas públicas de inclusão produtiva, trabalho, emprego, geração de renda, empreendedorismo, economia popular solidária e educação profissional.

Subsecretaria de Política de Habitação

A Subsecretaria de Política de Habitação tem como competência elaborar, planejar, organizar, coordenar e avaliar a política de habitação de interesse social no âmbito do Estado.

Subsecretaria de Política dos Direitos das Mulheres

A Subsecretaria de Política dos Direitos das Mulheres tem como competências articular, elaborar e coordenar as ações de promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres, desenvolvidas no Estado.

Clique aqui para acessar o Decreto nº 48.660, de 28 de julho de 2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

Segurança Alimentar

Assessoria de Segurança Alimentar

A Assessoria de Segurança Alimentar tem como competência promover, apoiar, fomentar, integrar e desenvolver ações e projetos de promoção à Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) no Estado que garantam o acesso à alimentação adequada e saudável à população que se encontra em situação de insegurança alimentar e nutricional, assegurando a soberania alimentar e o direito à alimentação adequada e saudável, em consonância com as diretrizes da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans) e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Plesans) vigente.

Todas as suas atribuições estão detalhadas no Art.11, do decreto Nº 48660, de 28 de julho de 2023.

A formulação e articulação da política encontra-se norteada pelas legislações pertinentes, sobretudo - à nível nacional - Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências - Decreto n° 7.272, de 25 de agosto de 2010 - Regulamenta a Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências, Emenda Constitucional nº 64, de 4 de fevereiro de 2010 - Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social. A nível estadual, a Lei no 22.806, DE 29/12/2017 - Dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans) e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) no âmbito do Estado,  Decreto no 47937, de 30 de abril de 2020 - Altera o Decreto no 47.502, de 2 de outubro de 2018, que regulamenta a Lei no 22.806, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans), e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) no âmbito do Estado.

Planos de Segurança Alimentar e Nutricional

Os Planos de Segurança Alimentar e Nutricional, cuja elaboração está prevista na Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional, é o principal instrumento de planejamento, gestão e execução da Política de Segurança Alimentar e Nutricional. Clique nas imagens abaixo para fazer o dowlonad dos planos.

Plano Municipal de SANS

Clique aqui para ver os Planos Municipais de SAN.

MINAS GERAIS (Município), Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Belo Horizonte/MG, 2019

MINAS GERAIS (Município), Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Ribeirão das Neves/MG, 2018 - https://drive.google.com/file/d/1vpFzOn_mjaxLjQm7vmrT9jHStb0-3ywv/view

MARANHÃO (Município). Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan). Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Luís/MA, 2014/2017. - https://drive.google.com/file/d/1bwLRD4W3rgZohXmNf3CiK7DxX7HFSfZm/view

PARANÁ (Município). Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan). Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Terra Boa/PR, 2017/2020. - https://drive.google.com/file/d/1WOvcN3poA1bEtDRvfu-7OxQMyKhI1SS2/view


Planos Nacional e Estadual

Plano Nacional de Segurança Alimentar 2016-2019

Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2012-2015

Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Revisado 2012-2015

V Plano de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais 2021-2023

Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável

IV Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais 2018-2019

Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais 2008-2011

Plano Integrado e Prioritário de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável

Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Caisans)

 A Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Caisans-MG) tem como finalidade articular a integração das ações setoriais para promover a Segurança Alimentar e Nutricional (Sans). Para tanto, são consideradas as determinações do Consea-MG e das Conferências de Sans.

A Caisans-MG é um pleno composto por dirigentes de 13 setores da administração pública estadual. Ela adota o modelo de gestão transversal orientado pelas diretrizes de colaboração institucional, tendo como presidência a Secretária de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese-MG) e, locus nessa Secretaria.

Os setores que compõem o pleno da Caisans-MG estão descritos no Decreto Estadual 47.502, de 02/10/2018. Além do Pleno, a Caisans-MG também conta com duas outras estruturas: Secretaria Executiva, composta por assessores técnicos à serviço da Câmara e; o Grupo de Apoio, formado por técnicos e gestores públicos, dos setores que compõem o Pleno da Caisans-MG.

Assim, a Caisans-MG possui três níveis institucionalizados: nível de decisão (pleno da Caisans); nível técnico executivo (Secretaria Executiva) e; nível técnico e de gestão (Grupo de Apoio).

A Caisans-MG conta com uma Secretaria Executiva, composta por um Secretário(a) Executivo(a), para o desenvolvimento de atividades e ações no âmbito de sua competência temática.

 

Presidência

Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

Secretaria Executiva

Renata Aparecida de Souza Seidl

Pleno de Secretários

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA

Ana Maria Soares Valentini

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE

Cássio Rocha de Azevedo

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social -– SEDESE

Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Secretaria de Estado de Educação – SEE

Julia Figueiredo Goytacaz Sant'Anna

Secretaria de Estado de Fazenda – SEF

Gustavo de Oliveira Barbosa

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD

Marília Carvalho de Melo

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – SEPLAG

Luísa Cardoso Barreto

Secretaria de Estado de Saúde

Fábio Baccheretti Vitor

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais

Diretor-Presidente Otávio Maia

Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais

Criado em 1999 pelo Decreto n° 40.324 do Governador do Estado, o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Consea-MG) é um órgão colegiado de interação do Governo do Estado com a Sociedade Civil, vinculado ao Gabinete do Governador. Seu objetivo é deliberar, propor e monitorar ações e políticas de segurança alimentar e nutricional sustentável no âmbito do Estado de Minas Gerais.

No ano de 2001 elaborou-se o Plano Estadual Dignidade e Vida e se deu a realização da 1ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. O tema da Conferência foi "Minas tem fome de ação: Diretrizes e prioridades para uma política de Segurança Alimentar Nutricional em Minas Gerais". No ano de 2002 o Consea-MG inicia sua trajetória rumo às políticas descentralizadas com a criação das Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CRSANS).

O ano de 2003 marcado por conquistas com a institucionalização do Conselho por Lei Delegada e com a realização de duas caravanas de segurança alimentar e nutricional no Norte do Estado e Vale do Jequitinhonha. A 2ª Conferência Estadual de SANS aconteceu em dezembro desse ano sob o tema "Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional: realizando o direito humano à alimentação". O ano de 2005 foi marcado pelas discussões do Projeto de Lei de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável para o Estado de Minas Gerais. Foi realizada a 3ª Conferência Estadual com o tema "Democracia e cidadania também na mesa do povo mineiro".

A Lei Estadual foi aprovada na Assembleia Legislativa em dezembro de 2005. Em 2006 o Governador Aécio Neves sancionou a Lei 15.982, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. O Decreto de regulamentação foi publicado em julho desse mesmo ano. No ano de 2007 foi realizada a 4ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e a estruturação do plano estadual de segurança alimentar e nutricional sustentável. Atualmente o Consea-MG é regido pela Lei nº 22.806 de 29 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans) e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), aprovada pela ALMG e sancionada pelo Governador Fernando da Matta Pimentel.

 

Identidade Organizacional

Missão: Garantir o direito humano à alimentação adequada a todos os habitantes do Estado de Minas Gerais, por meio do controle social das políticas e ações públicas de segurança alimentar e nutricional sustentável em articulação do governo com as instituições da sociedade. Visão: Ser um espaço democrático de referência no controle social das políticas e ações públicas, reconhecido pelos governos e sociedade, com vistas à garantia do direito humano à alimentação adequada e do desenvolvimento sustentável.

Valores: Ética – Equidade – Pluralismo – Solidariedade – Responsabilidade – Competência – Transparência - Compromisso com a participação democrática.

 

Presidente: Simone de Faria Narciso Shiki
Vice-Presidente: Darcira de Souza Pereira
Secretário Executivo: Luiz Felipe de Paiva Lourenção

Legislação Estadual

Lei nº 22.806, de 29 de dezembro de 2017 - Dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans – e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

Decreto nº 47.502, de 2 de outubro de 2018 - Regulamenta a Lei nº 22.806/2017.

Resolução CONSEA-MG 003/2021 - Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional.