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Espaços participativos

 

Os espaços participativos são fundamentais para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção e defesa dos direitos das mulheres e ao enfrentamento à violência. Por essa razão, a Subsecretaria de Política dos Direitos das Mulheres tem como princípio a atuação em rede, com acentuada articulação com órgãos e entidades públicas e privadas.


Conselho Estadual da Mulher – CEM

O CEM-MG é órgão colegiado e deliberativo e consultivo, integrando por subordinação administrativa a área de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). Tem composição paritária, contanto com 10 (dez) representantes do Poder Executivo, e 10 (dez) da sociedade civil, e possui como finalidade a promoção dos direitos das mulheres em Minas Gerais.

Criado pelo Decreto n° 22.971, de 24 de agosto de 1983, o CEM-MG é atualmente regido pelo Decreto n° 48.676, de 24 de agosto de 2023, que define suas competências e estrutura administrativa. Para conferir, clique aqui.

Para mais informações, o contato pode ser feito através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


Câmara Integrada de Políticas dos Direitos das Mulheres

Câmara Integrada de Políticas dos Direitos das Mulheres Instituída pela Resolução Sedese n° 15, em 7 de março de 2024, a Câmara Integrada de Políticas dos Direitos das Mulheres tem como finalidade promover a integração e a articulação intersetorial dos programas, projetos e ações voltados à promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres, visando assegurar a intersetorialidade da temática, no âmbito do Executivo Estadual.

Coordenada pela Subsecretaria de Política dos Direitos das Mulheres (Subpdm), a Câmara é composta por representantes dos seguintes órgãos e por outros atores convidados:

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese)

Secretaria de Estado da Educação (SEE)

Secretaria de Estado de Saúde (SES)

Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult)

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp)

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag)

Polícia Civil (PCMG) • Política Militar (PMMG)

Bombeiro Militar (BMMG)

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CEAHVIS

Criado pelo Decreto n° 46.242, de 15 de maio de 2013, o Comitê Estadual de Gestão do Atendimento Humanizado às Vítimas de Violência Sexual (CEAHVIS) tem como competência promover a aplicação e o desenvolvimento das ações que integram o atendimento humanizado, resguardada a igualdade de direitos e oportunidades das vítimas de violência sexual. Cabe ao órgão emitir orientações gerais para o funcionamento dos Centros de Referência de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual, bem como definir normas gerais sobre a organização e a metodologia do atendimento humanizado das vítimas de violência sexual.

Secretária Executiva: Tânia Mara Mendes Farnese

Telefone: 3270-3607

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Comitê Estadual de Empreendedorismo Feminino (CEEF)

Instituído pelo Decreto X, o CEEF tem como finalidade promover a articulação e a coordenação de ações e políticas públicas voltadas ao fortalecimento do empreendedorismo feminino e à inclusão econômica de mulheres no estado de Minas Gerais.

É órgão consultivo e deliberativo coordenado pela Subsecretaria de Política dos Direitos das Mulheres, e é composto por representantes das seguintes instituições:

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) - presidência do Comitê;

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede)

Subsecretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;

Secretaria de Estado da Fazenda (SEF);

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag);

Representantes da sociedade civil:

1 (uma) representante de associações de empreendedoras femininas;

1 (uma) representante de instituições de ensino superior com programas voltados ao empreendedorismo feminino;

1 (uma) representante de organização da sociedade civil que promova a inclusão econômica feminina;

1 (uma) representante de instituição comercial focada no comércio;

1 (uma) representante de instituição focada na indústria.

 

Editais

 A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese-MG) torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) de contratação temporária para os cargos das carreiras equivalentes de Analista de Gestão de Políticas Públicas em Desenvolvimento, conforme Lei nº 25.468/2005.

 

Edital - Processo Seletivo Simplificado (PSS) Pró-Brumadinho

Manual do candidato

Resultado 1ª Etapa do PSS Sedese 02/2024

Recurso 1° Etapa do PSS - Sedese 02/2024

Convocação PSS - Sedese 02/2024

Resultado 2ª Etapa - Sedese 02/2024

Resultado final - Sedese 02/2024

Convocação - Sedese 02/2024

 


CRONOGRAMA

ATIVIDADES

PERÍODO PREVISTO

Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado (site e IOF)

até o dia 3/4/2024

Período de Inscrições: CANDIDATURA E HABILITAÇÃO MÍNIMA

9/4/2024 a 19/4/2024

1ª etapa: ANÁ LISE CURRICULAR

22/4/2024 a 25/4/2024

Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa (site)

26/4/2024

Período para recursos referentes a 1ª etapa

29/4/2024 a 2/5/2024 (3 dias úteis)

Publicação do resultado dos recursos e resultado final da 1ª etapa (site)

3/5/2024

2ª etapa: ENTREVISTAS

13/5/2024 a 16/5/2024 (3 dias úteis)

Convocação candidatos (antecedência de 5 dias úteis da entrevista) (site e IOF)

3/5/2024

Divulgação do resultado da 2ª etapa (site)

17/5/2024

Período para recursos referentes a 2ª etapa

20/5/2023 a 22/5/2023

Publicação do resultado dos recursos da 2ª etapa, resultado final, divulgação da lista final de classificados, homologação do processo seletivo simplificado e publicação de orientações sobre demais avaliações (site e IOF)

23/5/2023


 

Dúvidas frequentes

 logo Percursos Gerais

O Programa Percursos Gerais: Trajetória para Autonomia está em seu segundo ciclo. Seguem as principais dúvidas sobre o programa e suas áreas de atuação:


Com quem devo me comunicar caso eu tenha alguma dúvida sobre o Programa Percursos Gerais?

A gestão municipal deve entrar em contato com a Diretoria Regional Sedese (DR) de referência para esclarecer dúvidas. A gestão do programa criou grupos no WhatsApp para facilitar a comunicação com a gestão municipal, caso ainda não esteja no grupo, solicite o link para a DR.


Qual o perfil de famílias que devem ser atendidas pelo Programa?

Famílias com acesso à água e que tenham aptidão/interesse no desenvolvimento/aprimoramento de suas atividades produtivas (agricultura familiar, alimentos, artesanatos e afins), incluídas no Cadastro Único e prioritariamente em situação de pobreza.


O Programa atende apenas comunidades rurais?

Não. Neste ciclo, o Programa foca no atendimento de famílias com acesso à água e que tenham aptidão/interesse no desenvolvimento/aprimoramento de suas atividades produtivas, estejam incluídas no CadÚnico e que estejam prioritariamente em situação de pobreza. Portanto, não é obrigatório que essas famílias estejam em zonas rurais, mas estamos priorizando tais comunidades.


O Percursos Gerais é um programa sob responsabilidade de qual setor da Sedese?

A gestão do programa está sob responsabilidade do Escritório de Projetos e Inovação, que integra o Núcleo Estratégico de Integração, Regionalização e Inovação, atuando de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo gabinete da SEDESE. Por ter uma abordagem intersetorial, o programa conta com a colaboração das subsecretarias, assessorias e setores estratégicos que integram a SEDESE, visando uma integração para alcançar os objetivos propostos pelo Programa.


Como podemos utilizar o recurso transferido ao Fundo Municipal de Assistência Social?

As orientações sobre o uso do recurso transferido foram encaminhadas através de ofício e reafirmadas em reuniões de alinhamento e apoio para o preenchimento dos Planos de Serviços. Além disso, as resoluções SEDESE 57/2023, Resolução CEAS nº 812/2023 e Resolução CIB nº 03/2023 especificam que o incentivo pode ser utilizado para aquisição de bens de consumo, bens permanentes e incremento temporário de equipes para aprimoramento da rede de serviços da Proteção Social Básica - implantação e manutenção de equipes volantes, fortalecimento do acompanhamento familiar e trabalho social com famílias no âmbito do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), do Cadastro Único e da Vigilância Socioassistencial. Em caso de dúvidas específicas sobre o uso do recurso, o município deverá fazer contato com o técnico de referência da Subsecretaria de Assistência Social, responsável por acompanhá-lo.


A assistência social do município que vai realizar as entregas de bens e promover atividades de inclusão socioprodutiva?

Não. No âmbito do programa, a assistência social municipal não será responsável por realizar a entrega de bens para as famílias e nem promover atividades de inclusão socioprodutiva. A assistência social apenas será informada sobre o início destas atividades/entregas.

 

LOGO BRANCA

 

   Selo OGE

 

 Marca Participacao PNPC

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE

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