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Sedese reordena atendimento à mulher em situação de violência no estado

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Buscando adequar a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, com a efetiva articulação de órgãos públicos, entidades da sociedade civil e colaboradores, o Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) está reordenando o atendimento no Centro Risoleta Neves de Atendimento à Mulher (Cerna), que funciona na Casa de Direitos Humanos, no centro de Belo Horizonte.

Desta forma, o governo passará a priorizar a indução de políticas públicas por todo o Estado em consonância com as ações dispostas na Lei Estadual 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência.

Serão desenvolvidas ações para o fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência que garanta o atendimento integral a este público nos 853 municípios, sendo competência dos municípios executarem os serviços de atendimento direto à população.

A intenção é que a rede de enfrentamento seja fortalecida em todas as regiões de Minas Gerais, garantindo igualdade de acesso às mulheres, estando elas residentes em Belo Horizonte ou em qualquer município.

A perspectiva é que o Estado atue na formulação de redes de integração dos serviços especializados de atendimento à mulher em situação de violência, no âmbito da saúde, da rede socioassistencial e do sistema de justiça, por meio da articulação e humanização desses serviços e da garantia de seu funcionamento, bem como de capacitações e qualificações para essa rede.

Em 2018, 1.037 mulheres passaram pelo Cerna com atendimento em consultas clínicas, orientação via telefone e triagem. Atualmente estão em atendimento continuado 101 mulheres em situação de violência - 76 sofreram violência física, 25 outras violências como psicológica e patrimonial e 47 mulheres que sofreram ameaças de morte -, sendo 88 residentes em Belo Horizonte e 13 em municípios da Região Metropolitana.

O período de transição do serviço será feito até maio deste ano, com a instituição de um grupo de trabalho com as profissionais do Cerna e das prefeituras para estudo de cada caso atendido e o seu correto direcionamento. Durante este período a Casa de Direitos Humanos também contará com uma equipe de profissionais para informações sobre locais de atendimento às mulheres em situação de violência.

Diante do grande e crescente número de mulheres em situação de violência é fundamental que o poder público mineiro garanta o atendimento integral a todas as mulheres residentes no Estado, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não revitimização

Municípios têm até 1º de abril para comprovar programas e projetos no ICMS Esportivo

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Os municípios mineiros têm até a próxima segunda-feira (1°/4) para cadastrar e comprovar seus programas e projetos no ICMS Esportivo realizados em 2018 no site www.icms.esportes.mg.gov.br. O prazo final, definido pela Resolução SEESP 01/2018 como 30 de março, foi alterado para atender à Lei nº 14.184/2002 que determina que quando um prazo de um processo encerra em dia sem expediente, este deve ser prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.

Os programas/projetos devem ser enquadrados em uma das 13 atividades esportivas do ICMS Esportivo: Programas Socioeducacionais; Esporte para Pessoas com Deficiência; Jogos Escolares Municipais; Atividades de Futebol Amador; Esporte para Terceira Idade; Atividades de Lazer; Academia na Escola; Xadrez na Escola; Minas Esportiva Jogos do Interior de Minas Gerais (Jimi); Minas Esportiva Jogos Escolares de Minas Gerais (Jemg); Qualificação Agente Esportivo; Outros Programas e Projetos; Construção ou Reforma de Instalação, Aquisição e Disponibilização de Equipamento Esportivo.

A partir dos dados inseridos no Sistema de Informação ICMS Esportivo a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas, vai analisar as informações e documentos concluindo pela aprovação total, aprovação parcial ou reprovação dos programas/projetos.

Após a avaliação, será apurado o Índice de Esportes atribuído a cada participante. Quanto maior o número de pontos obtidos, maior o valor financeiro destinado ao município. Os repasses são feitos no ano seguinte ao ano de análise e depositados semanalmente no caixa único da prefeitura.

ICMS Esportivo

O ICMS Esportivo é um dos critérios estabelecidos pela Lei nº 18.030/2009 para distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios. Por este critério, os municípios pontuam e recebem recursos de acordo com as atividades esportivas que realizaram desde que possuam conselho municipal de esportes em pleno funcionamento.  O mecanismo busca fomentar a realização de eventos e programas, bem como a organização da política esportiva em Minas Gerais.

Abertas inscrições para o 20º Grupo de Formação em Direitos Humanos

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de Direitos Humanos, em parceria com a Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Minas Gerais, abre inscrição para o 20º Grupo de Formação em Direitos Humanos, voltado para estudantes e profissionais interessados na temática.

As inscrições deverão ser feitas entre os dias 22 de março e 5 de abril, com envio de currículo, ficha de inscrição e redação contendo a exposição dos motivos que levaram o candidato a buscar o curso (máximo de duas laudas). Estes documentos deverão ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com o título: XX GRUPO DE FORMAÇÃO.

O Grupo de Formação tem como objetivo discutir grandes temas de direitos humanos, promover a ressignificação do seu conceito e a cultura da paz, por meio de ações de educação e promoção dos direitos humanos. Dentre os assuntos destaca-se a relação entre direitos humanos e o Estado, a compreensão do papel da sociedade civil na proteção desses direitos e análise temática de direitos específicos.

O curso começa no dia 3 de maio com término previsto para 27 de setembro de 2019 e será dividido em dois módulos (Temas gerais em direitos humanos e Tutelas específicas em direitos humanos), com reuniões presenciais semanais às sextas-feiras, de 14h às 17h, na Faculdade Educação da UEMG – Rua Paraíba, 29 - 12º andar, Funcionários, Belo Horizonte.

Serão 40 vagas abertas ao público e a carga horária total é de 54 horas. Os participantes com, no mínimo, 75% de presença e entrega das atividades exigidas no curso vão receber certificados de participação.

O resultado da seleção será divulgado nos sites: www.direitoshumanos.mg.gov.br e www.uemg.br e os aprovados receberão e-mail de confirmação.

Confira aqui o edital completo da Chamada Pública n° 01/2019 e o anexo II - Ficha de Inscrição.

Contribuintes do Fisco ainda podem doar imposto devido ao Fundo da Infância e Adolescência

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Faltando pouco mais de um mês para o prazo final de entrega da Declaração do Imposto de Renda, os contribuintes do Fisco que não fizeram doações ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) no ano passado ainda têm tempo para fazer a destinação dos recursos até o dia 30 de abril.  
Em Minas Gerais, o Fundo Estadual da Infância e Adolescência (FIA-MG) foi criado pela Lei 11397/94 e tem o objetivo de financiar o desenvolvimento de políticas, programas e ações de promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) é o órgão responsável por deliberar, fiscalizar e controlar a destinação dos recursos do Fundo.
“Com a doação, estamos financiando projetos que vão garantir a proteção integral da criança e do adolescente que, através do FIA, tem toda uma sistemática de controle social. Além de atendermos esse público, garantimos que aplicação dessa doação chegue a quem realmente se destina através do controle social exercido pelos conselhos de direitos, tanto municipais quanto o estadual e nacional”, ressalta a coordenadora especial de Políticas Pró-Criança e Adolescente da Sedese, Eliane Quaresma.
Todo o recurso arrecadado é destinado ao desenvolvimento e execução de ações e políticas públicas voltadas para as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou que tenham sofrido algum tipo de violência, como por exemplo abandono, maus tratos e abuso sexual. Assim, as doações permitem que a sociedade contribua por meio de doações e fiscalizem a aplicação do recurso, além de não haver ônus ao contribuinte, uma vez que se trata de renúncia fiscal.
Declaração
Quem fez a doação no ano-base (2018) deduziu até 6% do imposto devido. No entanto, as pessoas físicas que deixaram para fazer a contribuição agora podem destinar até 3% do imposto apurado ou a ser restituído no modelo completo.                          
Além das deduções legais na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, como escolas, dentistas, planos de saúde e hospitais, entre outros, o contribuinte pode também abater as contribuições feitas ao FIA. Vale lembrar que o percentual de 3% só poderá ser feito no momento em que o contribuinte estiver preenchendo a declaração. O sistema irá informar quanto pode deduzir.
Para fazer a doação na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, basta acessar a aba “fichas” e clicar em “doações”. No botão “novo”, escolher o fundo (municipal, estadual ou federal). Posteriormente, o contribuinte vai em “valor” e preencher o montante que pretende destinar (o programa já indica o valor máximo disponível para doação).
O contribuinte deve ficar atendo, já que serão gerados dois Darfs (Documento de Arrecadação Fiscal), sendo um para o Tesouro Nacional e outro referente à doação (limitada agora a 3% ), com vencimento impreterivelmente em 30 de abril. O valor destinado à doação será devolvido, com correção pela Selic, junto com a restituição. Já quem tem valor a ser restituído, terá o montante acrescido. O total de recursos arrecadados vai para os fundos municipais, estadual e nacional de apoio a crianças e adolescentes.
É possível, também realizar doações tendo como base o  ano calendário 2019,  devendo para isso utilizar o DAE-Documento de Arrecadação Estadual, seguindo o passo a passo abaixo:

1. Acesse o link:

2.Selecione a opção CNPJ ou CPF e digite o número;

3. Clique em Órgão Público e selecione a opção FUNDO INFANCIA ADOLESCENCIA;

4.Clique em Serviços do órgão - selecione o serviço desejado que deverá ser: FIA GERAL PROJETOS CEDCA-MG

5.Digite o texto que aparecerá na imagem à esquerda;

6.Clique em continuar;

7. Confira os seguintes dados e altere se necessário: CNPJ ou CPF, nome da empresa ou da pessoa, estado, município;

8.Preencha somente os seguintes campos:
Valor total do IR devido incluindo os centavos;
Informações complementares – informe o endereço completo para receber o envio de seu comprovante de doação emitido pelo Conselho Estadual.
OBS: Os demais campos são preenchidos automaticamente pelo sistema da Fazenda.

9.Clique em continuar;

10.Selecione a opção para emitir o DAE – Documento de Arrecadação Estadual;

11.Imprima e pague no banco de sua preferência ou utilize as opções de pagamento via Internet;

12. Após o pagamento encaminhe cópia do DAE e comprovante de pagamento digitalizados para o e mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou encaminhe por postagem simples para o endereço: Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/MG – Destinação FIA - Avenida Amazonas, 558 – 6º andar – Centro – Belo Horizonte/MG CEP: 30.180-001.
O Conselho irá emitir Recibo e após a assinatura do gestor será encaminhado ao endereço indicado pelo destinador

Para mais informações acesse o site http://social.mg.gov.br/cedca/

Videoconferência orienta processo unificado de escolha de conselheiros tutelares

Dentro do cronograma preparatório para eleger os novos conselheiros tutelares, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, promoveu na tarde dessa terça-feira (19/3) uma videoconferência na Cidade Administrativa para orientar os municípios sobre as regras das escolhas. A capacitação foi realizada por meio da Rede Uaitec (Universidade Aberta e Integrada) e contou a participação de 87 municípios.

O Governo de Minas apoia os municípios e os conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente nesse processo juntamente com o Ministério Público e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais. 

Os trabalhos foram conduzidos pela coordenadora especial de Política Pró-Criança e Adolescente da Subsecretaria de Direitos Humanos, Eliane Quaresma. No mês de outubro serão escolhidos os novos membros de 880 conselhos tutelares de todo o estado.

Qualquer cidadão maior de 16 anos e com título de eleitor pode votar na eleição para conselheiro tutelar. Para conhecer os candidatos e os locais de votação, basta procurar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou secretarias municipais de Assistência Social dos municípios.

Para Eliane Quaresma, “a importância da participação popular é fundamental na escolha dos conselheiros para garantir os direitos humanos das crianças e adolescentes”, ressaltou.

Votação

A Lei Federal nº 12.696/2012, que estabelece a votação em data unificada para todas as cidades brasileiras, assegura os direitos sociais dos conselheiros tutelares e determina a ampliação do mandato de três para quatro anos, a remuneração obrigatória, a garantia do direito às licenças maternidade e paternidade, a cobertura previdenciária, o acesso a férias com acréscimo de um terço no salário e a gratificação natalina. Para ser candidato é recomendável ter no mínimo o ensino médio e ter mais de 21 anos de idade.

A posse dos novos conselheiros será em janeiro de 2020. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente oferece orientações sobre o processo pelo e-mail - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

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