Resolução da Sedese traz novas regras para o ICMS Esportivo em 2022
Gestores esportivos municipais precisam ficar atentos às mudanças do ICMS Esportivo para o ano-base de 2022. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de Esportes (Subesp) publicou, em 22 de dezembro de 2021, a Resolução SEDESE Nº 66 (https://bit.ly/ResolucaoSedese66_2021) que trata de alterações no critério “Esportes”, do ICMS Solidário.
Esta Resolução traz algumas atualizações importantes no que se refere à comprovação do Conselho Municipal de Esportes; novas conceituações de equipamento esportivo, construção, reforma, manutenção e memória de cálculo; novidades na comprovação de programas/projetos de ação continuada; novas informações sobre os programas/projetos aprovados pelo sistema de amostragem; e alteração na comprovação de programas/projetos por lista de frequência e por meio de vídeo.
De acordo com o Decreto nº 48.205/2021, o prazo de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 encerra-se em 31 de dezembro de 2021, desse modo, a nova Resolução retorna com a obrigatoriedade de comprovação de 03 (três) atas de reuniões ordinárias para a comprovação do Conselho Municipal de Esportes.
A nova Resolução traz reformulações nos conceitos de construção, reforma e manutenção. Além disso, os gestores esportivos municipais devem se atentar a todas as informações que a memória de cálculo deve conter para ser validada na comprovação dos programas/projetos no ano-base 2022.
Com intuito de flexibilização durante o período de pandemia e auxílio aos municípios para a pontuação de projetos de ação continuada, o intervalo para comprovação foi reduzido de 06 (seis) meses para 03 (três) meses . A Resolução SEDESE Nº 66/2021 manteve este entendimento e a necessidade de comprovação mínima semanal durante este período.
Em atendimento aos princípios de legalidade, publicidade e transparência a nova Resolução esclarece que os programas/projetos analisados pelo Sistema de Amostragem poderão ter o status de análise alterados posteriormente.
Em relação às comprovações dos programas/projetos, outra novidade válida a partir do ano-base 2022, e que demanda atenção dos gestores, é que somente programas/projetos com mais um dia de duração poderão ser comprovados com documento “Lista de Frequência”. Além do ano-base, o documento deve apresentar, de forma explícita, o mês(es) e o(s) dia(s) em que as atividades esportivas ocorreram.
A Resolução passa a considerar vídeos e matérias em redes sociais, posteriores ao programa/projeto, como documentos básicos, desde que divulgados em canal oficial do realizador do programa/projeto.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo Sistema de Informação do ICMS Esportivo por meio dos endereços: icms.esportes.mg.gov.br ou pelo Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..