A Lei Maria da Penha completa, nesta sexta-feira (7/08), 14 anos de existência no Brasil. Sancionada em 2006, a lei tem o objetivo de atuar no combate à violência doméstica e familiar contra mulheres, e representa um marco na história brasileira na luta pela proteção e preservação da vida das mulheres.
A lei foi criada em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que ganhou notoriedade ao denunciar ameaças, agressões e tentativas de homicídio de de seu então esposo, sofridas durante 23 anos.Após denunciar o marido, Maria da Penha batalhou na justiça pela condenação de seu agressor, mas o caso passou anos em aberto sob a alegação de “irregularidades no processo”. A morosidade na resolução do caso fez com que Penha procurasse a Comissão Internacional de Direitos Humanos, que, em 1998, considerou o Brasil culpado por omissão, negligência e tolerância, e por não dispor de mecanismos suficientes para coibir e proibir esse tipo de violência.
Até agosto de 2006, o país não dispunha de leis que tratassem especificamente da violência doméstica contra a mulher. Os casos denunciados eram tratados como “pequenas causas”, e a condução das investigações e julgamentos, quando ocorridos, tinha abordagem de promoção de conciliação entre a mulher e o agressor. Até então, as punições se limitavam à penas pecuniárias como pagamento de multas e de cestas básicas, por exemplo.
Com a sanção, o projeto se tornou a Lei Federal 11.340, que recebeu o nome de Maria da Penha. Hoje, apesar de receber críticas, é considerado pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações no mundo no enfrentamento à violência contra mulheres. Para Jailane Matos, coordenadora de Políticas para Mulheres da Subsecretaria de Direitos Humanos (Subdh) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), o avanço da legislação é inegável, assim como a importância da lei. “A Lei Maria da Penha representou e ainda representa uma mudança institucional e social que há muito é defendida por mulheres de várias matizes raciais e sociais no histórico do movimento feminista, uma vez que reconhece as mulheres enquanto sujeitos de direitos, autônomas e que precisam ter sua integridade física, moral, patrimonial e psicológica preservadas”, explica.
A existência da legislação promoveu uma mudança no judiciário, uma vez que tipifica como crime as formas de violência contra a mulher, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A lei também possibilitou a criação de varas especializadas no sistema Judiciário, bem como o fortalecimento da atuação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
Ainda segundo Jailane Matos, a existência da Lei Maria da Penha promoveu a exigência de uma articulação orquestrada entre os vários atores da rede de serviços que acolhem e atendem mulheres em situação de violência. Ela ressalta, entretanto, que os avanços obtidos através da Lei ainda carecem de aprimoramento e mais eficácia. “O aspecto que nos parece ainda mais incipiente, no qual devemos direcionar nossos esforços é relacionado ao aspecto pedagógico, tanto no que trata de (re)educação sociocultural em um aspecto mais amplo, quanto na inserção da temática na grade curricular do ensino formal, e até mesmo no trabalho que deve ser realizado e direcionado aos agressores”, afirma.
A Sedese possui um longo histórico de atuação relacionado à Lei Maria da Penha. Uma das iniciativas foi a colaboração da secretaria com outros órgãos do Governo de Minas para a implantação do programa MG Mulher, que atua em três eixos para garantir o monitoramento de homens investigados pela Lei que utilizam tornozeleira eletrônica, além de ampliar a rede de apoio às vítimas. Além do apoio na elaboração, a Sedese faz parte do Núcleo Integrado de Monitoramento à Violência contra a Mulher, criado para o estudo e discussão do fenômeno criminal da violência contra a mulher e para propor conjuntas para redução das ocorrências. Mulheres acolhidas pelo Centro Risoleta Neves de Atendimento à Mulher (Cerna), órgão da Sedese, já utilizam o aplicativo do MG Mulher, que tem como uma das funções a possibilidade de vítimas de agressões criarem uma rede colaborativa de contatos confiáveis, que poderá ser acionada caso se sintam em situação de perigo iminente.
Paralelamente, a Sedese também celebra a aprovação da lei nº 23.680 de 6 de agosto de 2020, que, através da modificação da lei nº 22.256, de 27 de julho de 2016 - responsável por instituir a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado - complementa ações já em desenvolvimento pela secretaria e fomenta ainda mais projetos de empregabilidade destinados especialmente às mulheres em situação de violência.