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Entidades de Assistência Social

O Papel e importância das Entidades de Assistência Social

As entidades e organizações de assistência social são aquelas sem fins lucrativos que, de forma permanente, planejada e gratuita, prestam atendimento, assessoramento e/ou atuam na defesa e garantia de direitos dos usuários do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Elas desempenham um papel relevante e histórico na atuação junto à população em situação de vulnerabilidade, risco social e violação de direitos e são reconhecidas, pelo poder público, como cogestoras e corresponsáveis pela proteção social e garantia de direitos no âmbito do Suas e, portanto, parceiras estratégicas devido à expertise para atuar em diversas situações e territórios.

No âmbito do Suas, o reconhecimento de que a Entidade é de Assistência Social se dá por meio do Vínculo Suas, que tem como etapas obrigatórias a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do município onde atua e a inserção no Cadastro Nacional Entidades de Assistência Social (CNEAS).

Cartilha Vínculo Suas

Confira aqui o documento informativo para orientar as entidades de assistência social em relação ao Programa Nota Fiscal Mineira. 


Informações importantes

ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Para participar da Nota Fiscal Mineira,  a entidade de assistência social deverá:

I – ter registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

II – ser pessoa jurídica com sede no Estado há mais de dois anos;

III – obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo-lhe vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categorias profissionais;

IV – não ter fins lucrativos;

V – estar regularmente cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – Cneas –, cuja base de dados será fornecida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese;

VI – aplicar integralmente os recursos obtidos da Nota Fiscal Mineira em atividades desenvolvidas no Estado;

VII – ter sido indicada pelo consumidor final pessoa física contemplado em sorteio da Nota Fiscal Mineira ou estar vinculada, por escolha automática do sistema, ao CPF de consumidor final pessoa física ganhador de sorteio da Nota Fiscal Mineira.

  • Para participação no Programa Nota Fiscal Mineira, as entidades de Assistência Social sem fins lucrativos deverão estar cadastradas, habilitadas e credenciadas no CNEAS e validadas pela SEDESE (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais), que informará ao Programa Nota Fiscal Mineira os dados das entidades aptas a participar.

  • Assim, as entidades de Assistência Social a serem indicadas serão disponibilizadas automaticamente no momento do cadastro do participante. Serão mostradas a partir de uma lista disponibilizada a partir do cadastro de entidades no CNEAS habilitadas, credenciadas, e validadas pela SEDESE.

  • A entidade de Assistência Social escolhida pelo cidadão, e quando este contemplado, receberá prêmios que variam de R$ 200,00 a R$ 30.000,00.


Programa Nota Fiscal Mineira

O Programa

O objetivo primordial do Programa Nota Fiscal Mineira, vinculado ao Programa de Educação Fiscal Estadual, é levar o cidadão mineiro a compreender que o Tributo é o que viabiliza as políticas públicas.

O Programa Nota Fiscal Mineira é um novo programa do estado de Minas Gerais que tem como objetivo incentivar o cidadão a solicitar a emissão do documento fiscal, em especial a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, e Nota Fiscal Eletrônica, NF-e incluindo o seu CPF em todas os documentos de suas compras.

É uma ação que incentiva o cidadão a desenvolver o exercício da cidadania fiscal. Em contrapartida haverá a distribuição, via sorteios, de prêmios ao cidadão e às entidades de Assistência Social mineiras sem fins lucrativos por ele indicadas.

O Programa alcançará todos os 853 municípios.

Importante para a população mineira, pois um dos aspectos relevantes para a sustentabilidade do programa é a regionalização de suas ações. Assim, o Estado foi dividido em 13 regiões, trazendo a certeza de que os prêmios distribuidos alcançarão obrigatoriamente todo o Estado.

Evitando concentração nos grandes centros urbanos e ao mesmo tempo sejam disseminados pelos diversos pontos de seu território.

Benefícios ao Cidadão:

  • Participação em sorteios, com prêmios em dinheiro;
  • Facilidade de guarda e identificação de seus documentos fiscais, no controle e no acompanhamento de seus gastos (Perfil de Gastos);
  • Exercício do consumo solidário, uma vez que, ao se cadastrar no Programa, você indica até 3 (três) instituições de Assistência Social mineiras para também serem contempladas;
  • Oportunidade de exercer a cidadania fiscal;

O Papel e importância das Entidades de Assistência Social

As entidades e organizações de assistência social são aquelas sem fins lucrativos que, de forma permanente, planejada e gratuita, prestam atendimento, assessoramento e/ou atuam na defesa e garantia de direitos dos usuários do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Elas desempenham um papel relevante e histórico na atuação junto à população em situação de vulnerabilidade, risco social e violação de direitos e são reconhecidas, pelo poder público, como cogestoras e corresponsáveis pela proteção social e garantia de direitos no âmbito do Suas e, portanto, parceiras estratégicas devido à expertise para atuar em diversas situações e territórios.

No âmbito do Suas, o reconhecimento de que a Entidade é de Assistência Social se dá por meio do Vínculo Suas, que tem como etapas obrigatórias a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do município onde atua e a inserção no Cadastro Nacional Entidades de Assistência Social (CNEAS).

Cartilha Vínculo Suas

Confira aqui o documento informativo para orientar as entidades de assistência social em relação ao Programa Nota Fiscal Mineira. 


Informações importantes

ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Para participar da Nota Fiscal Mineira,  a entidade de assistência social deverá:

I – ter registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

II – ser pessoa jurídica com sede no Estado há mais de dois anos;

III – obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo-lhe vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categorias profissionais;

IV – não ter fins lucrativos;

V – estar regularmente cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – Cneas –, cuja base de dados será fornecida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese;

VI – aplicar integralmente os recursos obtidos da Nota Fiscal Mineira em atividades desenvolvidas no Estado;

VII – ter sido indicada pelo consumidor final pessoa física contemplado em sorteio da Nota Fiscal Mineira ou estar vinculada, por escolha automática do sistema, ao CPF de consumidor final pessoa física ganhador de sorteio da Nota Fiscal Mineira.

  • Para participação no Programa Nota Fiscal Mineira, as entidades de Assistência Social sem fins lucrativos deverão estar cadastradas, habilitadas e credenciadas no CNEAS e validadas pela SEDESE (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais), que informará ao Programa Nota Fiscal Mineira os dados das entidades aptas a participar.

  • Assim, as entidades de Assistência Social a serem indicadas serão disponibilizadas automaticamente no momento do cadastro do participante. Serão mostradas a partir de uma lista disponibilizada a partir do cadastro de entidades no CNEAS habilitadas, credenciadas, e validadas pela SEDESE.

  • A entidade de Assistência Social escolhida pelo cidadão, e quando este contemplado, receberá prêmios que variam de R$ 200,00 a R$ 30.000,00.


 

 

Capacitações

A Superintendência de Proteção Social Básica (SPSB) realiza capacitações sobre os serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social Básica, com vistas à garantir o aperfeiçoamento contínuo das equipes socioassistenciais municipais e estaduais.  Além disso, a Superintendência também realiza ações de apoio técnico, como oficinas e seminários.

As principais capacitações presenciais realizadas pela Superintendência são:

  • Curso de Gestão do Programa Bolsa Família – 36 horas
  • Curso de Preenchimento de Formulários do CadÚnico – 32 horas
  • Capacitação sobre utilização do Sistema CadÚnico v.7 – 16 horas

Estas capacitações são realizadas em Belo Horizonte ou nas sedes das Diretorias Regionais Sedese. Podem participar gestores e técnicos que trabalham diretamente no Cadastro Único e no Programa Bolsa Família. Aproximadamente um mês antes dessas ações, a SPSB comunica os municípios com o auxílio das Diretorias Regionais.

As principais capacitações a distância realizadas pela Superintendência são:

  • Programa Acessuas Trabalho
  • Trabalho Social com Famílias

Além disso, a Superintendência realiza oficinas de apoio técnico em temas como o Serviço de Proteção Atendimento Integral às Famílias (PAIF), Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Benefícios Eventuais, Acompanhamento de famílias em descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família e demais temas de abrangência da Proteção Social Básica. Para participar destas oficinas o município deve solicitar diretamente à Diretoria de Serviços e Benefícios Socioassistenciais, à Diretoria de Gestão do CadÚnico e Programas Socioassistenciais ou à Diretoria Regional a qual faz parte da área de abrangência.

 

LOGO BRANCA

 

   Selo OGE

 

 Marca Participacao PNPC

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE

CNPJ: 05.465.167/0001-41

 

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