O Governo de Minas conseguiu nessa quarta-feira (20/11) uma importante vitória na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Deputados aprovaram, em segundo turno de votação, o Projeto de Lei 1.009/19, de autoria do Executivo mineiro, que cria o Fundo Estadual do Trabalho (FET) e facilita o financiamento de programas, projetos e serviços do Sistema Nacional de Emprego (Sine) no Estado, como o apoio à qualificação e geração de trabalho, emprego e renda para o trabalhador mineiro. O projeto segue agora para a sanção.O Governo de Minas conseguiu nessa quarta-feira (20/11) uma importante vitória na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Deputados aprovaram, em segundo turno de votação, o Projeto de Lei 1.009/19, de autoria do Executivo mineiro, que cria o Fundo Estadual do Trabalho (FET) e facilita o financiamento de programas, projetos e serviços do Sistema Nacional de Emprego (Sine) no Estado, como o apoio à qualificação e geração de trabalho, emprego e renda para o trabalhador mineiro. O projeto segue agora para a sanção. Hoje, as ações do Sine em Minas são coordenadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). Durante a votação, os parlamentares mantiveram o texto aprovado em 1º turno de votação, mas acrescentaram duas emendas: uma que detalha as atribuições do Fundo e outra que reduz de 21 para 18 o número de membros titulares do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter). A secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Elizabeth Jucá, destacou a importância da aprovação. “Essa aprovação é de extrema importância, pois a partir do ano que vem, os recursos do governo federal serão transferidos fundo a fundo e se o projeto de lei não fosse aprovado a gente poderia ficar sem recursos para o ano que vem. Agradeço à Assembleia e aos deputados pela aprovação”, destacou a secretária. A aprovação do projeto garante o recebimento dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), tendo em vista que a Lei Federal 13.667, sancionada no ano passado, prevê que as despesas referentes aos Sines serão custeadas pelo Fundo. Além disso, os entes federados que aderirem ao Sistema terão que criar os próprios Fundos do Trabalho para o financiamento e transferência dos recursos. O Fundo será composto principalmente por recursos do FAT, de dotação orçamentária estadual específica, bem como por repasses de convênio firmados com órgãos federais e entidades financiadoras públicas ou privadas, além de créditos suplementares e doações. Os recursos poderão ser utilizados para o financiamento das ações do Sine, de projetos previstos no Plano Estadual de Ações e Serviços pactuados no âmbito do Sistema, bem como para o fomento ao trabalho, emprego e renda, por meio da qualificação social e profissional e inserção de trabalhadores no mundo do trabalho, priorizando os segmentos mais vulneráveis.