Nova resolução dá prazo para utilização de saldos do enfrentamento à Covid-19 em ações socioassistenciais no estado
O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), autoriza municípios mineiros a utilizarem os saldos financeiros remanescentes destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 em ações socioassistenciais até 31 de dezembro de 2024. A medida visa garantir a continuidade das políticas de apoio à população em situação de vulnerabilidade, reforçando o compromisso do Estado com a Assistência Social.
Esses valores, originalmente transferidos para combater os impactos da pandemia, podem ser destinados ao financiamento de serviços e benefícios à população. Entre as possibilidades de aplicação estão o pagamento de profissionais que atuam na execução de programas socioassistenciais, desde que em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
A secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Alê Portela, ressalta que “a oferta de serviços socioassistencias e benefícios eventuais foram uma ação importante para o enfrentamento dos efeitos da Covid-19 e a reprogramação dos recursos nos últimos anos foi essencial para que os gestores municipais tivessem mais tempo para lidar com os reflexos da crise sanitária”, pontua Alê Portela.
“A medida visa aprimorar a gestão do dinheiro público, permitindo que os municípios utilizem os recursos de forma eficiente para beneficiar diretamente as famílias em situação de vulnerabilidade”, reforça Alê Portela.
Transparência e fiscalização
Em 22 de abril de 2022, o Ministério da Saúde declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin). A nova resolução, publicada pela Sedese dia 25/9, orienta os municípios na utilização dos recursos e define um prazo limite para sua utilização, considerando a garantia de aplicação dos recursos de acordo com a finalidade.
A gestão dos recursos transferidos pelo Estado aos municípios é acompanhada de perto pelos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS), responsáveis por monitorar e aprovar as prestações de contas. Caso algum saldo remanescente não seja utilizado dentro do prazo estabelecido, ele deverá ser devolvido ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), assegurando total transparência e conformidade com as normas estabelecidas.
Para mais informações sobre a utilização dos saldos e a gestão dos recursos, a Sedese disponibiliza o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..