A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de Esportes (Subesp), publicou, nesta sexta-feira (30/12) a Resolução Sedese nº 73/2022 que altera a Resolução Sedese nº 66, com efeitos a partir do ano-base de 2022.
As alterações da resolução trazem atualizações importantes no que se refere ao cadastro do Gestor Esportivo Municipal, comprovação do pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes; memória de cálculo e alteração no anexo II referente às informações dos documentos: contratos, convênios, lista de frequência, nota de empenho, nota de liquidação e regulamento/edital do programa/projeto. Veja a lista com as alterações a seguir:
- O formulário para cadastro do gestor(a) esportivo passa a ser assinado pelo gestor esportivo municipal e pelo prefeito;
- Ata de reunião extraordinária passa a ser aceita para comprovação das reuniões;
- O recurso passa a ser assinado pelo(a) gestor(a) esportivo municipal que se torna o(a) responsável em informar o prefeito sobre os pareceres, decisões e deliberações expedidos pela equipe técnica da DFOPE;
- Programas/projetos que não apresentarem a memória de cálculo serão reprovados automaticamente e não serão aceitos nas interposições de recurso;
- A contabilização dos atletas pela DFOPE não será superior àqueles cadastrados inicialmente pelo município;
- A impugnação, que antes poderia ser assinada apenas pelo prefeito e pelo presidente da Associação Mineira de Municípios, agora pode ser assinada também pelo gestor(a) esportivo municipal.
Confira aqui para conferir a Resolução SEDESE n° 73/2022
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo Sistema de Informação do ICMS Esportivo por meio dos endereços icms.esportes.mg.gov.br ou pelo Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.