A Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Caisans-MG) apresentou e publicou na última sexta-feira (6/8), durante a 3ª Plenária Ordinária do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Consea-MG), o V Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais. A Caisans é presidida atualmente pela secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Elizabeth Jucá.
Elaborado com ampla participação social, o Plano contempla as ações do Estado que serão desenvolvidas na política estadual de segurança alimentar e nutricional, um compromisso do governo de Minas. Ele é o principal instrumento do Executivo estadual para organizar e planejar a gestão e execução dessas políticas.
O Plano já havia sido aprovado no dia 8 de abril em plenária do Consea-MG e está sendo entregue em um momento de grande importância, tendo em vista os desafios impostos pela pandemia de Covid-19 para a política estadual de segurança alimentar e nutricional. Ele foi consolidado por meio de propostas construídas e apresentadas na VII Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, realizada em dezembro de 2019, após ampla discussão dos temas realizada nas Conferências Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional em todo o Estado.
“Com o início da pandemia em 2020, o conceito de segurança alimentar e nutricional foi colocado em foco tendo em vista os impactos econômicos negativos na vida das pessoas, principalmente as mais vulneráveis. Os impactos fragilizaram ainda mais o acesso permanente da população aos alimentos em termos de quantidade, regularidade e qualidade. Dessa forma, o V Plano de Segurança Alimentar e Nutricional será uma importante ferramenta não só de planejamento do Estado, mas também um instrumento de acompanhamento pela sociedade da política de segurança alimentar e nutricional”, enfatiza João Góis, Secretário Executivo da Caisans-MG.
Importante ressaltar que o artigo 6º da Constituição Federal de 1988 incluiu a alimentação no rol de direitos sociais, garantindo ao cidadão brasileiro o direito fundamental à alimentação adequada, como fator inerente à realização da dignidade da pessoa humana.