Fundos

Os fundos estaduais têm como funções predominantes a função programática, a de transferência legal, a de financiamento e a de garantia. A função programática destina-se à execução de programa especial de trabalho da administração pública estadual. A de transferência legal destina-se a concretizar as transferências decorrentes do compartilhamento de receitas previsto na Constituição da República, de 19881, bem como a sistematização de outros encargos oriundos de determinações legais. A função de financiamento, por sua vez, é destinada à concessão de financiamentos e à execução de outras formas de inversão, cujos eventuais retornos serão incorporados ao patrimônio do fundo, estabelecendo-se, assim, sua natureza rotativa. A função de garantia se destina a proporcionar garantias à realização de determinadas operações ou projetos de interesse do Estado. Um mesmo fundo pode desempenhar distintas funções entre as acima enumeradas, o que possibilita maior flexibilidade de gestão por parte do poder público, em atendimento às suas necessidades e às dos respectivos beneficiários.

 

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