A Tarifa Social é um desconto na conta de água e de luz, concedido às famílias de baixa renda.
Critérios para o recebimento da Tarifa Social de Água:
- A família deve ser inscrita no Cadastro único do Governo Federal (CadÚnico);
- O imóvel ser residencial;
- A renda ser de até ½ salário mínimo por pessoa da família.
Como é feito o cadastramento na Tarifa Social da COPASA:
Comparecer a uma agência de atendimento da COPASA, levando os seguintes documentos:
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Folha Resumo do cadastramento no Cadastro Único;
- NIS (Número de Inscrição Social, consta na Folha Resumo do Cadastro Único);
- Código familiar (consta na Folha Resumo do Cadastro Único) e;
- Última conta de água/esgoto.
Critérios para o recebimento da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE:
- A família deve ser inscrita no Cadastro único do Governo Federal (CadÚnico);
- O imóvel ser residencial ;
- A renda ser de até ½ salário mínimo por pessoa.
As famílias que possuem algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) também tem o direito à TSEE.
A TSEE pode ser concedida a famílias que recebem até 3 (três) salários mínimos mensais, desde que nelas algum membro seja portador de doença patológica cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos. Nesse caso o relatório médico deve ser entregue à CEMIG no momento da solicitação e atualizado periodicamente.
Como é feito o cadastramento na Tarifa Social da CEMIG:
Comparecer a uma agência de atendimento da CEMIG e informar:
- Número de Identificação Social – NIS, ou no caso de recebimento do BPC, o Número do Benefício – NB;
- Fornecer também o nome, CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena- RANI, no caso de indígenas,
- Fornecer os dados da unidade consumidora a ser beneficiada.
O que devo fazer para manter a minha Tarifa Social?
Ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou ao posto de cadastramento do Cadastro Único do seu município, no mínimo, a cada 2 (dois) anos e atualizar os seus dados. As famílias com falta de atualização podem perder o benefício.
Para mais informações acessem:
A Sedese firmou parceria com a Cemig para orientar os municípios sobre a concessão automática da Tarifa Social. Para isso criou a orientação DGCPS nº 2/2020, que descreve o que é a Tarifa Social e as formas de acessar o benefício. Acesse, clicando aqui.
https://www.cemig.com.br/pt-br/atendimento/Paginas/tarifa_social.aspx
http://www.copasa.com.br/wps/portal/internet/a-copasa/responsabilidade-social/tarifa-social