A doação de cestas básicas é um processo da Sedese para as prefeituras. O cidadão interessado deve procurar os serviços de assistência social do município.
Os 853 municípios mineiros serão contemplados pela Sedese com a doação de cestas básicas destinadas a população em situação de vulnerabilidade social agravada pelos efeitos da Pandemia do Covid-19. As cestas básicas são fruto de doação para o Governo de Minas pelo projeto “Fazer o Bem Faz Bem” e deverão atender ao público prioritário de programas sociais, conforme critérios técnicos sociais e procedimento de doação previsto na Resolução Sedese nº 26/2020 de 20 de junho de 2020.
O processo de doação será estabelecido por meio de Termo de Doação entre Sedese e Município, devendo ser tramitado pelo SEI!MG – Sistema eletrônico informações de MG, por meio de peticionamento eletrônico de usuário externo.
A retirada das cestas básicas pelos Municípios será realizada de forma regionalizada em Batalhões da Policia Militar de Minas Gerais, parceira da Sedese nessa operação de ajuda humanitária, podendo ser realizada somente após a publicação do “Termo de Doação” no Diário Oficial do Estado.
Ressaltamos que o Município é responsável pelo carregamento, retirada e transporte das cestas devendo providenciar veículo e quantidade de servidores compatíveis com a sua necessidade no prazo estabelecido, bem como pelo cumprimento das responsabilidades estabelecidas no "Termo de Doação” a ser pactuado.
ATENÇÃO: Prefeitos, confiram a quantidade de cestas disponíveis para seu município antes de preencher a documentação!
Veja o passo a passo:
1 - Consultar a lista de Cestas Básicas disponíveis por Município, data prevista para retirada e cidade polo de referência para buscar as cestas;
2 - Verificar check list de documentos obrigatórios que deverão ser preenchidos e assinados pelo Prefeito;
3 - Realizar peticionamento eletrônico no SEI!MG dos documentos para assinatura do Termo de Doação com a Sedese, conforme passo a passo;
4 - Aguardar a publicação do Termo de Doação do Município no Diário Oficial do Estado;
5 - IMPORTANTE! Somente após a publicação oficial do Termo é que o Município poderá retirar as cestas;
6 - Prefeitura deverá providenciar veículo e servidores municipais em quantidade compatível com a carga que irá receber e transportar;
7 - Agendar retirada junto ao Batalhão da PMMG e comparecer no endereço indicado para retirada com cópia do Termo de Manifestação e Autorização para entrega e retirada de bens. Somente o servidor autorizado no Termo poderá realizar a retirada dos bens;
8 - Dúvidas: enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou contatar a Diretoria Regional da Sedese;
Acesse também:
Termo de Manifestação e Autorização
Termo de Doação de cestas
Manual de cadastro de usuários SEI
Ofício Circular - Prefeituras
Resolução Sedese nº 26/2020 de 20 de junho de 2020