Institucional

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) tem como competência formular, planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas:

  • À coordenação da política de assistência social e sua regionalização, inclusive no que tange às medidas socioeducativas em meio aberto;
  • Ao fomento das políticas públicas de trabalho, emprego e renda;
  • À promoção de políticas de enfrentamento à pobreza no campo;
  • À articulação e à integração dos órgãos e entidades da administração pública estadual para garantir a formulação, a implementação e o monitoramento da política estadual de Segurança alimentar e nutricional, tendo como instrumento de gestão o Plano de Segurança Alimentar e Nutricional;
  • À proteção, à defesa e à reparação dos direitos humanos de públicos específicos, entre os quais crianças e adolescentes, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – população LGBT – pessoas com deficiência, mulheres, migrantes, idosos, pessoas ameaçadas de morte, população em situação de rua e outros grupos historicamente discriminados;
  • À educação em direitos humanos;
  • À proteção de vítimas e pessoas ameaçadas;
  • À promoção de ações afirmativas e ao enfrentamento da discriminação racial contra a população negra, indígena, quilombola e de comunidades tradicionais;
  • Ao enfrentamento da violência e à promoção da autonomia das mulheres;
  • Ao enfrentamento da violência e à inclusão social e produtiva da população jovem;
  • À ampliação da participação popular e ao fortalecimento de instrumentos de democracia direta e participativa;
  • Às políticas transversais de governo relativas à igualdade entre mulheres e homens e ao combate às violências, aos preconceitos de origem, raça, cor, sexo e idade e a qualquer outra forma de discriminação;
  • Ao monitoramento e à mediação de conflitos sociais;
  • À promoção do esporte, da atividade física e do lazer;
  • À formulação e à promoção de planos, programas e projetos que compõem a política de habitação;
  • À elaboração, à execução e à coordenação da política de atendimento às medidas socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, visando proporcionar ao adolescente, em cumprimento dessas medidas, meios efetivos para ressocialização;
  • À promoção do atendimento ao dependente químico.

Subsecretarias Subsecretaria de Assistência Social
A Subsecretaria de Assistência Social (Subas) tem como competência coordenar a formulação e a implementação da Política Estadual de Assistência Social conforme prevê o Sistema Único de Assistência Social (Suas), visando à redução das vulnerabilidades sociais e a promoção da autonomia e do exercício da cidadania das famílias e indivíduos. É composta pela Superintendência de Proteção Social Básica, Superintendência de Proteção Social Especial e Superintendência de Vigilância e Capacitação.

Subsecretaria de Trabalho e Emprego
A Subsecretaria de Trabalho e Emprego (Subte) tem como competência contribuir com a promoção o desenvolvimento social do estado por meio de políticas públicas de trabalho, emprego, geração de renda, empreendedorismo, economia popular solidária e educação profissional. É composta pela Superintendência de Gestão e Fomento ao Trabalho e à Economia Popular Solidária e Superintendência de Educação Profissionalizante.

Subsecretaria de Direitos Humanos
A Subsecretaria de Direitos Humanos (Subdh) tem por competência planejar, formular, coordenar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas de direitos humanos que visem o desenvolvimento social da população, por meio da integração e articulação de ações para promoção, proteção e reparação aos direitos humanos e do fortalecimento da participação social. É composta pela Superintendência dos Direitos Humanos e Superintendência de Participação e Diálogos Sociais.

Subsecretaria de Esportes
A Subsecretaria de Esportes (Subesp) tem por competência formular, planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as atividades setoriais a cargo do Estado que visem à promoção do esporte, da atividade física e do lazer, com vistas ao desenvolvimento humano, à redução da vulnerabilidade social e à melhoria da qualidade de vida da população. É composta pela Superintendência de Programas Esportivos e Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte.

Subsecretaria de Políticas sobre Drogas
A Subsecretaria de Políticas sobre Drogas (Supod) tem por competência realizar a articulação intersetorial para o planejamento, a coordenação e o acompanhamento compartilhado da política sobre drogas, integrando as redes governamentais e não governamentais e induzindo a estruturação de políticas sobre drogas nos municípios. É composta pela Superintendência de Atendimento ao Dependente Químico e pelo Centro de Referência Estadual em Álcool e outras Drogas (Cread).

Clique aqui para acessar o decreto de competências da Sedese.

 

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CNPJ: 05.465.167/0001-41

 

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Rodovia Papa João Paulo II, 4.143

Prédio Minas, 14º andar

Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG

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