Já está disponível a relação provisória de municípios habilitados para participarem do ICMS Esportivo - Ano base 2020. Na lista, divulgada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), constam 372 municípios que comprovaram o pleno funcionamento de seus Conselhos Municipais de Esporte, nos termos da Lei nº 18.030/2009, do Decreto nº 45.393/2010 e da Resolução Sedese nº 57/2019.
Para acessar a lista completa clique aqui.
Interposição de recurso
O município que não foi habilitado pode apresentar recurso entre os dias 19 e 26/02/2021, exclusivamente, por meio do Formulário de Interposição de Recurso, disponível no Sistema de Informação ICMS Esportivo. Não serão aceitos recursos enviados por e-mail ou quaisquer outras formas de comunicação.
O documento precisa tratar apenas das razões de oposição à decisão de inabilitação, fundamentada na não declaração de pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes, que deverá ser anexado no próprio Sistema de Informação.
Os municípios que se interessarem em interpor recurso, podem acessar o Manual de Interposição de Recurso na aba “Manuais ICMS Esportivo” no Sistema de Informação ICMS Esportivo ou clicando aqui.
Para mais informações, acesse a Resolução Sedese N° 57/2029 Capítulo V, Art.’s 12 à 16.