Política de Privacidade

Reparação

No contexto de implementação de medidas de reparação vinculadas à Justiça de Transição, a Subsecretaria de Direitos Humanos exerce a coordenação da Comissão Especial de Indenização às Vítimas de Tortura (Ceivit) que funciona no âmbito do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (Conedh). 

A Ceivit tem a competência de avaliar pedidos de indenização relacionados à Lei nº 13.187, de 20 de janeiro de 1999, que determina o pagamento de indenização às vítimas de tortura praticada por agentes de Estado no período de 02/09/1961 a 15/08/1979. Os pedidos de indenização foram protocolados até o ano de 2011, em conformidade à legislação vigente. 

Contato da comissão pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Telefone: (31)3916-7939

PPCAAM

PPCAAM

O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) é orientado pela prioridade absoluta de proteção à vida de crianças e adolescentes expostos à grave e iminente ameaça de morte. O Programa visa a contribuir para a prevenção da letalidade infanto-juvenil e garantir o desenvolvimento da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Como acontece a inclusão no PPCAAM?

A solicitação de inclusão de crianças e adolescentes no PPCAAM ocorre por meio das seguintes portas de entrada: Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário. Ao tomar conhecimento do caso, a porta de entrada realiza a escuta da criança ou adolescente e seus responsáveis, preenche uma ficha de pré-avaliação, encaminha ao PPCAAM por e-mail, garantindo as medidas iniciais de proteção, até o agendamento e realização do atendimento.

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone: 0800 283 0088

Fundamento legal: Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018 

PROVITA

O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA) visa a oferecer proteção, auxílio e assistência às pessoas vítimas, testemunhas ou réus colaboradoras e seus familiares, desde que coagidas ou expostas a grave ameaça decorrente da colaboração com a justiça.   

Requisitos para solicitar a inclusão no PROVITA:

  1. A pessoa precisa estar ameaçada em razão de colaboração em investigação criminal, processo penal ou investigação conduzida por comissão parlamentar de inquérito; 
  2. Gravidade da coação ou ameaça à integridade física ou psicológica; 
  3. Dificuldade de prevenção da ameaça por meios convencionais; 
  4. Relevância do depoimento para  a produção da prova; 
  5. Ausência de restrição legal à liberdade de locomoção da pessoa solicitante, inclusive aquelas impostas por medidas cautelares; 
  6. Ser capaz de exprimir sua vontade de ingressar no programa, de forma livre e autônoma; e 
  7. Consentir com as normas de segurança do Programa. 

Quem pode encaminhar um pedido de inclusão no PROVITA? 

  • Representante do Ministério Público; 
  • Representante da Defensoria Pública; 
  • Autoridade policial que conduz a investigação criminal; 
  • Juiz(a) competente para a instrução do processo criminal; 
  • Ouvidoria de Polícia; 
  • Membro do Poder Legislativo; 
  • Membro do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos; 
  • Entidades de defesa dos Direitos Humanos; e 
  • A própria pessoa vítima, testemunha ou réu colaborador. 

A solicitação de ingresso no Programa deve ser encaminhada à Presidência do Conselho Deliberativo do PROVITA. E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Fundamento legal: Lei nº 13.495, de 5 de abril de 2000.

PPDDH

O Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDH) tem como objetivo adotar medidas para a proteção de pessoas, grupos, instituições, organizações e movimentos sociais que tenham seus direitos violados ou ameaçados em decorrência de sua atuação pelo reconhecimento, respeito, proteção, promoção ou exercício de direitos humanos. 

O pedido de proteção pode ser realizado pelo próprio defensor dos direitos humanos ou por qualquer organização da sociedade civil, indivíduo ou grupo de indivíduos, órgão público, movimentos sociais e outros, desde que observada a voluntariedade do defensor.  

O procedimento de ingresso, conforme a Portaria nº 507/2022, seguirá três fases: exame de admissibilidade, análise do pedido pela equipe técnica e deliberação do caso pelo Conselho Deliberativo do PPDDH.

O pedido deve conter as seguintes informações: nome completo, contatos de telefone e e-mail válidos, o relato da situação de ameaça e formas de comprovação da atuação do defensor na defesa e promoção de direitos humanos. 

Em caso de dúvidas sobre os programas de proteção, entre em contato com a Diretoria de Políticas de Proteção e Reparação dos Direitos Humanos. 

A solicitação de ingresso no Programa deve ser encaminhada à Presidência do Conselho Deliberativo do PPDDH: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Fundamento legal: Lei nº 21.164, de 17 de janeiro de 2014.

Centros de Referência

Os Centros de Referência em Direitos Humanos (CRDHs) são equipamentos públicos de encontro e convivência que fomentam práticas de cidadania e promovem o atendimento, a articulação, o encaminhamento e o apoio a demandas de casos de violações de direitos humanos no interior de Minas Gerais. Localizados nas regiões Sul, Vale do Mucuri, Norte e Zona da Mata, estes centros também realizam atividades cotidianas de promoção do acesso às informações e às garantias de direitos, como oficinas, rodas de conversas e cursos, além de incentivar o empoderamento e o protagonismo social dos cidadãos. 

Caso você deseje relatar uma possível violação de direitos humanos, buscar orientações sobre seus direitos ou apenas conhecer e visitar os centros de referência, basta se dirigir aos seguintes locais: 

CRDH Mata 

Endereço: Rua Vitorino Braga, nº 126b, Juiz de Fora/MG 

Telefone: (32) 3236-8427 

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.


 CRDH Mucuri 

Endereço: Rua Floriano Peixoto, nº 221, Bairro Manoel Pimenta - Teófilo Otoni/MG 

Telefones: (33) 3521-3015 | (33) 99177-9094  

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. 


CRDH Norte 

Endereço: Rua Gentil Dias, nº 462, Bairro Cândida Câmara - Montes Claros/MG 

Telefone: (38) 99725-3924 

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  

Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.


CRDH Sul 

Endereço: Praça Dr. Augusto Valadão, nº 71, Bairro Centro/Chapada - Alfenas/MG 

Telefone: (35) 3292-2590 

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.


Acompanhe a programação de atividades e eventos realizados nos CRDHs em: https://serdh.mg.gov.br/agenda/todos 

 

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