Sedese divulga novidades sobre o ICMS Esportivo
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) publicou em agosto a Resolução Sedese n° 36/2020, que altera a Resolução Sedese n° 57/2019 sobre o ICMS Esportivo, com novidades sobre o Programa.
Essas alterações se justificam, sobretudo, em virtude da pandemia de Covid-19 que afetou sensivelmente o dia a dia das prefeituras municipais. Os pontos de alteração são:
Excepcionalmente no ano de 2021, relativo ao ano base 2020, será exigido o envio de, no mínimo, duas atas de reuniões ordinárias para comprovação do pleno funcionamento do conselho municipal de esportes. Nos outros anos, eram solicitadas três atas de reuniões ordinárias.
Excepcionalmente no ano de 2021, relativo ao ano base 2020, vídeo e matéria em redes sociais, anterior ou posterior ao programa/projeto, desde que divulgados em canal oficial do realizador do programa/projeto ou do programa/projeto em si, serão considerados como documentos básicos para análise no ICMS Esportivo.
Excepcionalmente no ano de 2020, relativo ao ano base 2019, o prazo de comprovação de programas/projetos esportivos pelos municípios será prorrogado por 10 dias úteis, contados a partir de comunicação prévia da Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas (DFOPE) na tela inicial do Sistema de Informação ICMS Esportivo. A DFOPE informará em breve a data de abertura e fechamento do Sistema.
Criação da modalidade “Fomento à pesquisa”: o município poderá pontuar a partir do preenchimento correto e tempestivo de pesquisa realizada exclusivamente ou em parceria com o Observatório do Esporte de Minas Gerais sobre a realidade do esporte mineiro, mediante comprovação pela própria DFOPE.
A DFOPE vai disponibilizar em breve um documento explicando a metodologia de cálculo que formou a amostra para análise dos programas/ projetos esportivos do ano base 2019.
A Resolução completa, com as alterações incorporadas, pode ser acessada no Sistema de Informação ICMS Esportivo ou aqui.
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