A capacitação continuada do SUAS tem como finalidade promover o nivelamento, a atualização e manutenção de competências basilares ao desenvolvimento das funções do trabalho no SUAS, bem como de promover ações de capacitação em serviço, que tenham por finalidade apoiar e acompanhar as equipes de trabalho no desenvolvimento das funções de gestão do SUAS e de provimento de serviços e benefícios socioassistenciais. A Política Nacional de Educação Permanente define como ações de capacitação:
- Capacitação Introdutória: com carga horária entre 20 e 40 horas/ aula de duração, ações que tenham por finalidade promover o nivelamento de competências basilares ao desenvolvimento comum das funções do trabalho no SUAS ou ao desenvolvimento específico destas.
- Capacitação de Atualização: com carga horária entre 40 e 100 horas/aula de duração, as quais tenham por finalidade atualizar e manter as competências necessárias ao desenvolvimento comum das funções do trabalho no SUAS ou ao desenvolvimento específico destas.
- Supervisão Técnica: ações de capacitação em serviço, que tenham por finalidade apoiar e acompanhar as equipes de trabalho no desenvolvimento das funções de gestão do SUAS e de provimento de serviços e benefícios socioassistenciais. É sempre uma estratégia de formação coletiva, especialmente voltada para as equipes ou grupos de trabalho, e corresponde a um tempo na organização do trabalho que deve mobilizar gestores e trabalhadores para reflexão e estudo coletivo acerca de questões relacionadas aos seus processos cotidianos de trabalho, às suas práticas profissionais, às articulações com o território, na perspectiva institucional e intersetorial, visando à formulação e experimentação de alternativas de solução e superação dos problemas e questões motivadoras. De acordo com a Resolução CNAS nº 06/2016, a Supervisão técnica é uma ação contínua que deve ser estruturada por um período de, no mínimo, 06 (seis) meses, sendo previstas, no mínimo, 04 (quatro) horas mensais para Supervisão Técnica para cada grupo de trabalho, com no máximo 20 profissionais, com periodicidade, preferencialmente, quinzenal.
A Resolução CEAS MG nº643/2018 instituiu também como ações de capacitação:
- Espaços formativos: São os múltiplos espaços de problematização e reflexão quanto às experiências, saberes, práticas e valores que orientam a ação dos sujeitos no contexto organizacional, da gestão, do controle social e do provimento de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, compreendendo tanto atores governamentais como não governamentais.
- Fóruns, conselhos, comissões locais e conferências: Estes espaços têm caráter participativo e democrático, são espaços de capacitação sociopolítica onde se constroem saberes e fazeres para a transformação da realidade social e dos próprios atores sociais.