Entidades de Assistência Social

O Papel e importância das Entidades de Assistência Social

As entidades e organizações de assistência social são aquelas sem fins lucrativos que, de forma permanente, planejada e gratuita, prestam atendimento, assessoramento e/ou atuam na defesa e garantia de direitos dos usuários do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Elas desempenham um papel relevante e histórico na atuação junto à população em situação de vulnerabilidade, risco social e violação de direitos e são reconhecidas, pelo poder público, como cogestoras e corresponsáveis pela proteção social e garantia de direitos no âmbito do Suas e, portanto, parceiras estratégicas devido à expertise para atuar em diversas situações e territórios.

No âmbito do Suas, o reconhecimento de que a Entidade é de Assistência Social se dá por meio do Vínculo Suas, que tem como etapas obrigatórias a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do município onde atua e a inserção no Cadastro Nacional Entidades de Assistência Social (CNEAS).

Cartilha Vínculo Suas

Confira aqui o documento informativo para orientar as entidades de assistência social em relação ao Programa Nota Fiscal Mineira. 

Instituições cadastradas

Confira aqui as Instituições cadastradas.

Instituições beneficiadas

Confira aqui as instituições beneficiadas.

Informações importantes

ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Para participar da Nota Fiscal Mineira,  a entidade de assistência social deverá:

I – ter registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

II – ser pessoa jurídica com sede no Estado há mais de dois anos;

III – obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo-lhe vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categorias profissionais;

IV – não ter fins lucrativos;

V – estar regularmente cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – Cneas –, cuja base de dados será fornecida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese;

VI – aplicar integralmente os recursos obtidos da Nota Fiscal Mineira em atividades desenvolvidas no Estado;

VII – ter sido indicada pelo consumidor final pessoa física contemplado em sorteio da Nota Fiscal Mineira ou estar vinculada, por escolha automática do sistema, ao CPF de consumidor final pessoa física ganhador de sorteio da Nota Fiscal Mineira.