Cadastro Único

O Cadastro Único (CadÚnico) é o cadastro das famílias que possuem baixa renda no Brasil. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados, Distrito Federal e pelos municípios para seleção e inserção destas famílias em políticas sociais do Governo Federal, Governos Estaduais e Governos Municipais. Ao se inscrever ou atualizar os dados no CadÚnico, uma família ou pessoa pode pleitear o ingresso em programas como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Telefone Popular, entre outros. Mas é importante saber que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nestes programas, pois cada um deles tem regras específicas para ingresso, que devem ser cumpridas para que uma família seja selecionada pelo Programa. Podem ser cadastradas no Cadastro Único aquelas famílias que recebem por mês até meio salário mínimo por pessoa ou que recebem até 3 salários mínimos de renda total por mês. Famílias que tenham renda superior a este valor, mas que estejam pleiteando a entrada em algum programa social que exige a inscrição no Cadastro Único também podem ser cadastradas. Para que uma família se cadastre no CadÚnico, ela deve escolher uma pessoa para ir até o ir até o posto de atendimento de seu município e prestar as informações necessárias. Esta pessoa deve ter 16 anos ou mais e ser, preferencialmente, uma mulher. A pessoa que prestará as informações para realizar o cadastro é denominada Responsável Familiar (RF), e a mesma é responsável por comparecer ao setor de cadastro periodicamente para atualizar as informações. Os documentos que devem ser levados para realizar o cadastro são:
Responsável pela Unidade Familiar- RF:
CPF ou;
Título de Eleitor;
Demais membros da Familia:
CPF ou,
Certidão de Nascimento ou;
Certidão de Casamento ou;
Carteira de Identidade (RG) ou;
Carteira de Trabalho ou;
Título de Eleitor. Lembrando que é necessário apenas um destes documentos por pessoa, porém devem ser coletadas as informações de todos documentos que forem apresentados para um cadastro mais completo e qualificado. E ainda é muito importante, se possível, apresentar os seguintes documentos para que não ocorra nenhum erro nas informações: Comprovante de endereço (de preferência a conta de luz); comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Caso não tenha o comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem. O atendimento se dará presencialmente nos postos de atendimento do cadastro Único ou nos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), caso o município que a pessoa resida já ofereça o serviço de cadastramento nesses locais. As famílias cadastradas no Cadastro Único devem atualizar seu cadastro a cada 02 anos, mesmo que nenhumas das informações a respeito da família tenham sido alteradas neste período. Além disso, sempre que houver mudança na situação da família cadastrada é necessário atualizar as informações, como por exemplo: nascimento ou morte de alguém na família; saída de um integrante para outra casa; mudança de endereço; entrada ou transferência das crianças na escola; aumento ou diminuição da renda, entre outros. Todas as informações coletadas pelo entrevistador do Cadastro Único são auto declaratórias, ou seja, sua veracidade é de responsabilidade do responsável familiar (RF). Ao final da entrevista, o RF assina um termo de responsabilidade de prestação de informações. Após cadastramento, os dados do Cadastro são cruzados com uma série de bases do Governo Federal, para evitar fraudes e omissão de informações. Atenção: A família deve sempre dizer a verdade, para evitar que sejam alvo de fiscalização e/ou Averiguação Cadastral e para que as políticas públicas possam ser formuladas a partir da realidade das famílias.