O Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família (IGD-PBF ou IGD-M) é um recurso que o município recebe do Governo Federal, através do Ministério da Cidadania, para executar as ações de melhoria da gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família na cidade. A Portaria MDS n°81 de 25 de agosto de 2015, que altera as Portarias MDS nº 754, de 20 de outubro de 2010, e nº 256, de 19 de março de 2010, estipula novos critérios para o recebimento do recurso pelos estados e municípios.
O PBF é um programa Intersetorial, de gestão descentralizada, que tem a participação da Saúde (acompanhamento da Agenda da Saúde), Educação (Acompanhamento da Frequência Escolar) e Assistência Social (atualização cadastral das famílias inseridas no Cadastro Único e acompanhamento das famílias em descumprimento às condicionalidades do PBF).
Sendo assim, o valor que cada município recebe depende de como essas três áreas trabalham para acompanhar as condicionalidades do Programa. As condicionalidades são os acordos firmados pelas famílias que recebem o benefício do Programa Bolsa Família com o Governo Federal. Elas são as seguintes:
- Manter atualizado o cadastro no Cadastro Único. As famílias devem comparecer aos setores de Cadastro Único de seu município e atualizarem seus cadastros pelo menos a cada 2 anos;
- Manter as crianças e adolescentes na escola. É exigida frequência mínima de 85% para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e de 75% para adolescentes de 16 e 17 anos;
- Manter o cartão de vacinação das crianças de 0 a 07 anos atualizado, pesá-las e medi-las periodicamente nos postos de saúde, realizar consultas pré-natal (caso as famílias possuam gestantes).
Para acompanhar estas condicionalidades, o município deve inserir as informações das famílias em sistemas específicos de acompanhamento. A atualização cadastral é lançada no sistema CadÚnico v.7 e fica a cargo das equipes de Assistência Social. As informações de frequência escolar devem ser lançadas no Sistema Presença, pelo Coordenador do Bolsa Família na Educação do município. Já as informações da Saúde são lançadas no Sistema do Bolsa Família na Saúde pelo Coordenador do município
Para medir o desempenho do trabalho de cada cidade, o Governo Federal criou as Taxas de Acompanhamento das Condicionalidades do Programa e o município precisa atingir um valor mínimo para não perder o repasse do recurso até que a situação seja regularizada.
- Taxa da Frequência Escolar – TAFE: O município precisa lançar os dados de pelo menos 30% dos alunos com perfil de acompanhamento na Educação no Sistema Presença (crianças de 06 a 17 anos, ou seja, em idade escolar, cujas famílias recebem o benefício do Programa Bolsa Família).
- Taxa da Agenda da Saúde – TAAS: O município precisa lançar os dados de pelo menos 30% das famílias com perfil de acompanhamento na Saúde no Sistema do Bolsa Família na Saúde (gestantes, nutrizes e crianças em idade de vacinação cujas famílias recebem o benefício do Programa Bolsa Família).
- Taxa de Atualização cadastral – TAC: O município deve manter os cadastros no Cadastro Único atualizados a menos de 02 anos.
O valor é calculado por uma operação matemática que também considera se o município aderiu ao Sistema Único de Assistência Social (Suas), comprovou os gastos realizados com o recurso do IGD-M em sistema específico do Ministério da Cidadania e também teve esses gastos aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social. O município pode ainda receber incentivos financeiros de 5% dos recursos quando 100% dos dados da gestão municipal estiverem atualizados há menos de 01 ano no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) e outros 5% dos recursos, proporcionais ao acompanhamento de famílias em fase de suspensão por descumprimento de condicionalidades, que estejam em processo de acompanhamento familiar no Sistema de Condicionalidades – SICON.