O que é?
O PETI é um dos programas do Governo Federal, de âmbito nacional, que articula um conjunto de ações visando retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Contempla a) a transferência de renda; b) o trabalho social com famílias, ofertado pela PSE e PSB; e c) os serviços de convivência e fortalecimento de vínculo para crianças e adolescentes retirados do trabalho infantil. Em decorrência da dinâmica das políticas públicas desde a criação do Programa e das mudanças das características do trabalho infantil, apontadas pelo Censo 2010 que mostra a concentração em atividades de pouca visibilidade e difícil fiscalização, como a agricultura familiar, o aliciamento ao tráfico, a exploração sexual, o trabalho doméstico e atividades produtivas familiares, o PETI passou em 2013 por um processo de reformulação. O redesenho do PETI estabelece a realização de ações estratégicas estruturadas em cinco eixos (Informação e Mobilização, Identificação, Proteção, Defesa e Responsabilização e Monitoramento), com o objetivo de acelerar a erradicação do trabalho infantil nos municípios (e DF) identificados com alta incidência de trabalho infantil. Com o redesenho, a gestão do Programa assume um papel fundamental de articulação e monitoramento de todas as ações e serviços que possuem interface com a prevenção e a erradicação do trabalho infantil, no âmbito do Suas e de outras políticas setoriais, mobilizando a Política de Assistência Social como ponto focal da rede intersetorial de enfrentamento do trabalho infantil.
Importância
A partir da implementação do Redesenho do PETI, foi intensificada uma agenda intersetorial, em âmbito federal, que envolveu diversos atores com o objetivo de construir propostas integradas, bem como levantamento das redes e ações setoriais de cada política, para o estabelecimento de parcerias e estratégias. A articulação intersetorial do PETI é primordial para a potencialização de resultados, tendo em vista que as ações de enfrentamento ao trabalho infantil necessitam da intervenção de diversos atores. Neste sentido, ressalta-se a importância da constituição formal de um grupo intersetorial e interinstitucional para o desenvolvimento das ações.
Objetivo:
- Contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
- Fortalecer a articulação das ações de assistência social;
- Atuar em conjunto com as demais políticas públicas voltadas à prevenção, identificação e proteção das crianças e adolescente em situação de trabalho infantil;
- Trabalho social envolvendo a família e a criança/adolescente.
Público Alvo
Famílias com crianças e adolescentes até os 16 anos em situação de trabalho.
Legislação
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA/1990);
Lei nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social (Loas);
Lei nº 10.097/2000 – Lei de Aprendizagem; Política Nacional de Assistência Social (PNAS);
Norma Operacional Básica da Assistência Social (NOB/Suas);
Resolução nº- 109, de 11 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Assistência Social;
Resolução nº- 08, de 18 de abril de 2013 do conselho Nacional de Assistência Social;
Resolução nº- 10, de 15 de abril de 2014 do Conselho Nacional de Assistência Social;
Portaria 431, de 03 de dezembro de 2008; Portaria 666, de 28 de dezembro de 2005.