Assessoria de Segurança Alimentar
A Assessoria de Segurança Alimentar tem como competência promover, apoiar, fomentar, integrar e desenvolver ações e projetos de promoção à Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) no Estado que garantam o acesso à alimentação adequada e saudável à população que se encontra em situação de insegurança alimentar e nutricional, assegurando a soberania alimentar e o direito à alimentação adequada e saudável, em consonância com as diretrizes da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans) e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Plesans) vigente.
Todas as suas atribuições estão detalhadas no Art.11, do decreto Nº 48660, de 28 de julho de 2023.
A formulação e articulação da política encontra-se norteada pelas legislações pertinentes, sobretudo - à nível nacional - Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências - Decreto n° 7.272, de 25 de agosto de 2010 - Regulamenta a Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências, Emenda Constitucional nº 64, de 4 de fevereiro de 2010 - Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social. A nível estadual, a Lei no 22.806, DE 29/12/2017 - Dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans) e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) no âmbito do Estado, Decreto no 47937, de 30 de abril de 2020 - Altera o Decreto no 47.502, de 2 de outubro de 2018, que regulamenta a Lei no 22.806, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans), e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) no âmbito do Estado.
Relatórios e materiais de apoio
Relatórios e monitoramento
Relatório e Análise da Execução Física e Financeira das ações que compõem a Pesans e o V Plesans
Entregas relacionadas a Temática de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável pelo Estado de Minas Gerais no período de janeiro a dezembro de 2021
Painel das Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado com informações referentes às execuções físicas e orçamentárias das ações definidas no V Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Plesans).
Planos de Segurança Alimentar e Nutricional
Os Planos de Segurança Alimentar e Nutricional, cuja elaboração está prevista na Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional, é o principal instrumento de planejamento, gestão e execução da Política de Segurança Alimentar e Nutricional. Clique nas imagens abaixo para fazer o dowlonad dos planos.
Plano Municipal de SANS
Clique aqui para ver os Planos Municipais de SAN.
MINAS GERAIS (Município), Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Belo Horizonte/MG, 2019
MINAS GERAIS (Município), Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Ribeirão das Neves/MG, 2018 - https://drive.google.com/file/d/1vpFzOn_mjaxLjQm7vmrT9jHStb0-3ywv/view
MARANHÃO (Município). Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan). Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Luís/MA, 2014/2017. - https://drive.google.com/file/d/1bwLRD4W3rgZohXmNf3CiK7DxX7HFSfZm/view
PARANÁ (Município). Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan). Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Terra Boa/PR, 2017/2020. - https://drive.google.com/file/d/1WOvcN3poA1bEtDRvfu-7OxQMyKhI1SS2/view
Planos Nacional e Estadual
Plano Nacional de Segurança Alimentar 2016-2019
Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2012-2015
Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Revisado 2012-2015
V Plano de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais 2021-2023
Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
IV Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais 2018-2019
Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais 2008-2011
Plano Integrado e Prioritário de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Caisans)
A Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Caisans-MG) tem como finalidade articular a integração das ações setoriais para promover a Segurança Alimentar e Nutricional (Sans). Para tanto, são consideradas as determinações do Consea-MG e das Conferências de Sans.
A Caisans-MG é um pleno composto por dirigentes da administração pública estadual. Ela adota o modelo de gestão transversal orientado pelas diretrizes de colaboração institucional, tendo como presidência a Secretária de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese-MG) e, locus nessa Secretaria.
Os setores que compõem o pleno da Caisans-MG estão descritos no Decreto Estadual 47.502, de 02/10/2018. Além do Pleno, a Caisans-MG também conta com duas outras estruturas: Secretaria Executiva, composta por assessores técnicos à serviço da Câmara e; o Grupo de Apoio, formado por técnicos e gestores públicos, dos setores que compõem o Pleno da Caisans-MG.
Assim, a Caisans-MG possui três níveis institucionalizados: nível de decisão (pleno da Caisans); nível técnico executivo (Secretaria Executiva) e; nível técnico e de gestão (Grupo de Apoio).
A Caisans-MG conta com uma Secretaria Executiva, composta por um Secretário(a) Executivo(a), para o desenvolvimento de atividades e ações no âmbito de sua competência temática.
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais
Criado em 1999 pelo Decreto n° 40.324 do Governador do Estado, o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Consea-MG) é um órgão colegiado de interação do Governo do Estado com a Sociedade Civil, vinculado ao Gabinete do Governador. Seu objetivo é deliberar, propor e monitorar ações e políticas de segurança alimentar e nutricional sustentável no âmbito do Estado de Minas Gerais.
No ano de 2001 elaborou-se o Plano Estadual Dignidade e Vida e se deu a realização da 1ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. O tema da Conferência foi "Minas tem fome de ação: Diretrizes e prioridades para uma política de Segurança Alimentar Nutricional em Minas Gerais". No ano de 2002 o Consea-MG inicia sua trajetória rumo às políticas descentralizadas com a criação das Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CRSANS).
O ano de 2003 marcado por conquistas com a institucionalização do Conselho por Lei Delegada e com a realização de duas caravanas de segurança alimentar e nutricional no Norte do Estado e Vale do Jequitinhonha. A 2ª Conferência Estadual de SANS aconteceu em dezembro desse ano sob o tema "Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional: realizando o direito humano à alimentação". O ano de 2005 foi marcado pelas discussões do Projeto de Lei de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável para o Estado de Minas Gerais. Foi realizada a 3ª Conferência Estadual com o tema "Democracia e cidadania também na mesa do povo mineiro".
A Lei Estadual foi aprovada na Assembleia Legislativa em dezembro de 2005. Em 2006 o Governador Aécio Neves sancionou a Lei 15.982, que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. O Decreto de regulamentação foi publicado em julho desse mesmo ano. No ano de 2007 foi realizada a 4ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e a estruturação do plano estadual de segurança alimentar e nutricional sustentável. Atualmente o Consea-MG é regido pela Lei nº 22.806 de 29 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans) e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), aprovada pela ALMG e sancionada pelo Governador Fernando da Matta Pimentel.
Identidade Organizacional
Missão: Garantir o direito humano à alimentação adequada a todos os habitantes do Estado de Minas Gerais, por meio do controle social das políticas e ações públicas de segurança alimentar e nutricional sustentável em articulação do governo com as instituições da sociedade. Visão: Ser um espaço democrático de referência no controle social das políticas e ações públicas, reconhecido pelos governos e sociedade, com vistas à garantia do direito humano à alimentação adequada e do desenvolvimento sustentável.
Valores: Ética – Equidade – Pluralismo – Solidariedade – Responsabilidade – Competência – Transparência - Compromisso com a participação democrática.
Presidente: Simone de Faria Narciso Shiki
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Vice-Presidente: Wellington Donizete Marques de Lima (Leon)
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Secretário Executivo: Ronaldo Cardoso de Lima
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Legislação Estadual
Lei nº 22.806, de 29 de dezembro de 2017 - Dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans – e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
Decreto nº 47.502, de 2 de outubro de 2018 - Regulamenta a Lei nº 22.806/2017.
Resolução CONSEA-MG 003/2021 - Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional.