Minas Gerais - Caderno 1 D iário do Executivo terça-feira, 27 de Agosto de 2019 – 33 JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Justifico para Inexigibilidade de Chamamento Público, no uso da competência delegada pelo Decreto Estadual nº 47.132 de 21 de janeiro de 2017, nos termos do Parecer Jurídico nº 210/16-AJU/ SEAP 538 - asla, para a formalização de parceria entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Santa Luzia, com fulcro no art. 31, da Lei Federal nº 13.019/2014. Conforme art. 32, §2º da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Estadual nº 47.132/2017, fica estipulado o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste, para a impugnação da justificativa da Inexigibilidade de Chamamento Público, que deverá ser protocolado no protocolo geral, localizado na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rod. Papa João Paulo II, 4.143 – Serra Verde – Edifício Minas – 1º andar - CEP: 31.630-900 – Belo Horizonte/ MG, aos cuidados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, cujo representante legal é o Dr. Rodrigo Machado de Andrade. A impugnação deverá ser apresentada em envelope lacrado. Outrossim, a Justificativa e o Parecer Jurídico referentes à Inexigibilidade de Chamamento Público encontram-se disponíveis na íntegra no site eletrônico http://www.seguranca.mg.gov.br Belo Horizonte, 23 de agosto de 2019. Rodrigo Machado de Andrade Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 6 cm -26 1265085 - 1 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.2929.01.19 PARTES: EMG/SEJUSP E EMPRESA ORGANIZAÇÕES NUTRI DE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA. ESPECIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviço para fornecimento contínuo de refeições e lanches prontos, na forma transportada, ao Presídio de Águas Formosas/MG. OBJETO: a) A ALTERAÇÃO da titularidade da contratante de Secretaria de Estado de Administração Prisional para SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – SEJUSP, conforme Lei Estadual nº23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. b) A PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato Inicial por mais 12 (doze) meses a contar de 23/08/2019, respeitando o limite previsto no inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93; c) O REAJUSTE DE 4,94% (quatro vírgula noventa e quatro por cento) do valor atualizado do contrato inicial, consoante Índice de Referência IPCA/IBGE (mês de Abril/2019), a partir de 21/06/2019, data de apresentação da proposta comercial. DO VALOR: O valor global do contrato, em virtude das alterações em tela, será de R$830.937,64. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste TERMO ADITIVO correrá à conta da dotação orçamentária Nº 1451.06.421.2018.4601.0001.339039.03.0.10.1. SIGNATÁ- RIOS: Rodrigo Machado de Andrade e Fernanda Marques Gomes Lima.Assinatura em: 22/08/2019. 5 cm -26 1264828 - 1 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social EDITAL DE SELEÇÃO SEDESE Nº 01/2019 PROGRAMA BOLSA-ATLETA E BOLSA-TÉCNICO O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, torna público o presente Edital destinado a selecionar atletas e técnicos paralímpicos interessados em pleitear a bolsa-atleta e a bolsa-técnico, instituídas pela Lei Estadual nº 20.782, de 19 de julho de 2013 e regulamentada pelo Decreto nº 46.306, de 12 de setembro de 2013. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de atletas e técnicos paralímpicos para a concessão da bolsa-atleta e da bolsa-técnico, no âmbito do Programa Bolsa-Atleta e Bolsa Técnico. 1.2. O valor e a quantidade de cada categoria de bolsa estão estabelecidos no Anexo I deste Edital. 2. DO PROGRAMA 2.1. O Programa Bolsa-Atleta / Bolsa-Técnico destina-se a apoiar financeiramente atletas e técnicos paralímpicos que pleiteiem o benefício e que tenham alcançado, no ano anterior ao pleito, uma das três primeiras colocações nas competições esportivas de referência ou no ranking final nacional e internacional da modalidade, quando houver. No que se refere às paralimpíadas serão considerados os resultados e participações alcançados na edição mais recente dos jogos paralímpicos. 2.2. O objetivo do programa é contribuir para a manutenção da carreira dos atletas e técnicos paralímpicos de alto rendimento, buscando proporcionar condições para que se dediquem ao treinamento esportivo e participem de competições, visando o desenvolvimento pleno de sua carreira esportiva, de forma a manter e renovar periodicamente gerações de atletas e técnicos paralímpicos com potencial para representar o Estado e o País nas principais competições nacionais e internacionais. 3. DAS CATEGORIAS 3.1. São categorias da Bolsa-atleta: 3.1.1. Bolsa-Atleta Nacional: destinada a atletas que tenham participado e conquistado, no ano imediatamente anterior ao que estiver sendo pleiteado o benefício, uma das três primeiras colocações nas competições desportivas de referência de âmbito nacional indicadas, em conjunto com a SEDESE, pela entidade regional de administração do desporto, ou no ranking final da entidade nacional, caso houver. No caso de inexistência da entidade regional, será considerada a competição desportiva de referência de âmbito nacional, e/ou ranking final da entidade nacional, caso houver, aqueles indicados, em conjunto com a SEDESE, pela entidade nacional de administração do desporto, filiada ou reconhecida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB. 3.1.2. Bolsa-Atleta Internacional: destinada a atletas que tenham participado e conquistado, no ano imediatamente anterior ao que estiver sendo pleiteado o benefício, uma das três primeiras colocações nas competições desportivas de referência de âmbito internacional, reconhecidas pela entidade internacional de administração do desporto e indicadas, em conjunto com a SEDESE, pela entidade regional de administração do desporto, ou no ranking final da referida entidade internacional, caso houver. No caso de inexistência da entidade regional, será considerada a competição desportiva de referência de âmbito internacional, e/ou ranking final da referida entidade internacional, caso houver, aqueles indicados, em conjunto com a SEDESE, pela entidade nacional de administração do desporto, filiada ou reconhecida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB. 3.1.3. Bolsa-Atleta Paralímpico: destinada a atletas que tenham conquistado medalha de ouro, prata ou bronze ou participado, na última edição dos jogos paralímpicos, de verão ou de inverno. 3.2. São categorias da bolsa- técnico: 3.2.1. Bolsa-Técnico: destinada aos técnicos dos atletas paralímpicos aptos a pleitearem a bolsa-atleta nas categorias bolsa-atleta nacional, internacional e paralímpico. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste edital atletas e técnicos paralímpicos que comprovarem os seguintes requisitos: 4.1.1. Atleta: 4.1.1.1. Ter nacionalidade brasileira. 4.1.1.2. Estar em treinamento para participar de competições. 4.1.1.3. Estar filiado à entidade regional de administração do desporto de Minas Gerais ou, no caso de inexistência da entidade regional, à entidade nacional de administração do desporto filiada ou reconhecida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB. 4.1.1.4. Ter participado e alcançado uma das três primeiras colocações em competição de referência da respectiva categoria de bolsa pleiteada ou no ranking final nacional e internacional da modalidade, quando houver, no ano anterior ao pleito previsto no item 3.1. 4.1.1.4.1. O atleta que comprovar vínculo apenas à entidade nacional de administração do desporto deverá ter como sede de treinamento entidade de prática desportiva instalada em Minas Gerais, ou seja treinar em Minas Gerais. 4.1.2. Atleta que conquistar ouro, prata, bronze ou participar na edição mais recente dos jogos paralímpicos: 4.1.2.1. Comprove convocação, no ano em que requere o benefício (2019), para compor seleção nacional da respectiva modalidade desportiva. 4.1.3. Técnico: 4.1.3.1. Ter nacionalidade brasileira. 4.1.3.2. Estar em atividade profissional, na função de técnico desportivo, há, no mínimo, três anos. 4.1.3.3. Estar registrado no Conselho Regional de Educação Física de Minas Gerais - CREF6/MG. 4.1.3.4. Ter treinado, no ano anterior ao pleito, atleta que tenha alcançado uma das três primeiras colocações em competição de referência da respectiva categoria de bolsa pleiteada ou no ranking final nacional e internacional da modalidade, quando houver previsto no item 3.1. 4.1.3.5. Estar filiado à entidade regional de administração do desporto de Minas Gerais ou, no caso de inexistência de entidade regional, à entidade nacional de administração do desporto filiada ou reconhecida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB. 4.1.3.5.1. Os técnicos cujas modalidades não exijam vínculo de filiação deverão apresentar declaração da sua respectiva entidade regional de administração do desporto ou, no caso de inexistência de entidade regional, da entidade nacional de administração do desporto, comprovando que participou neste ano vigente de uma competição como técnico de uma equipe/atleta mineira. 4.1.3.5.2. O técnico que comprovar vínculo à entidade nacional de administração do desporto deverá ter como sede de treinamento entidade de prática desportiva instalada em Minas Gerais, ou seja treinar em Minas Gerais. 4.1.3.5.3. O técnico de atleta que tiver participado na edição mais recente nos jogos paralímpicos terá prioridade para o recebimento da bolsa-técnico desde que esteja em exercício de sua atividade. 4.1.4. Não serão beneficiados com as bolsas os atletas e técnicos pertencentes à categoria máster ou similar, conforme disposto no §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 20.782, de 19 de julho de 2013. 5. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO 5.1. O período de inscrição será de 24 de agosto de 2019 até 12 de setembro de 2019. 5.2. A inscrição será realizada mediante cadastro no sistema, por meio eletrônico, através do endereço: www.bolsaatleta.esportes. mg.gov.br 5.2.1. O atleta efetuará o seu cadastro, preenchendo os dados pessoais, e lançando o melhor resultado alcançado nas competições de referência que participou no ano de 2018. 5.2.1.1. O Atleta poderá efetuar o cadastro de um resultado em cada nível de bolsa disponível. 5.2.2. O técnico efetuará o seu cadastro, preenchendo os dados pessoais, associando os resultados dos seus atletas já cadastrados e/ou cadastrando os resultados alcançados por seus atletas nas competições de referência que participou no ano de 2018 ainda não cadastrados no sistema. 5.2.3. O atleta ou o técnico poderá cadastrar um resultado em mais de uma categoria de bolsa, ciente de que só receberá o benefício de um pleito, sendo considerado o de maior valor. 5.2.4 O atleta ou técnico poderá efetuar o seu cadastro em somente uma modalidade. 5.2.5 O candidato à concessão da Bolsa, deverá optar entre Bolsa Atleta ou Bolsa Técnico. 5.2.6. Todos os campos deverão ser preenchidos de maneira completa e sem nenhuma abreviação. 5.2.7. Após a finalização da inscrição, será gerado pelo sistema o Relatório de Inscrição – bolsa-atleta e bolsa-técnico 2019, o qual deverá ser impresso e assinado pelo atleta ou técnico anexando por meio de upload no sistema de inscrição www.bolsaatleta.esportes. mg.gov.br , caso seja selecionado. 5.2.8. Serão indeferidas de imediato as inscrições realizadas por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. 5.2.9. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social não se responsabilizará por erros materiais informados no sistema de inscrição no ato do pleito, sendo de total responsabilidade do solicitante. 6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 6.1. A seleção far-se-á em três etapas: 6.1.1. 1ª Etapa – Homologação: 6.1.1.1. Consiste na homologação, pela entidade regional ou nacional de administração do desporto, filiada ou reconhecidas pelo Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB, dos resultados cadastrados pelos atletas ou técnicos paralímpicos no sistema de inscrição da bolsa-atleta e da bolsa-técnico. 6.1.2. 2ª Etapa – Classificação e Seleção: 6.1.2.1. A classificação e seleção dos atletas e técnicos paralímpicos observará os requisitos de cada categoria de bolsa especificada no item 3 deste Edital, dentro dos limites quantitativos previstos no Anexo I deste Edital, e obedecerá a seguinte ordem: 6.1.2.2 - Atleta 6.1.2.2.1. Atletas de modalidades individuais paralímpicasem provas ou disputas individuais e por equipe, do ProgramaParalímpico, que conquistaram medalhas de ouro, prata ou bronze na competição de referência ou no ranking final da categoria de bolsa específica, nesta ordem; 6.1.2.2.2. Atletas de modalidades coletivas paralímpicas, que conquistaram medalhas de ouro, prata ou bronze na competição de referência ou no ranking final da categoria de bolsa específica, nesta ordem; 6.1.2.2.3. Atletas de modalidades individuais paralímpicas com provas não paralímpicas, ou reconhecidas pelo CPB, que conquistaram medalhas de ouro, prata ou bronze na competição de referência ou no ranking final da categoria de bolsa específica, nesta ordem; 6.1.2.2.4. Atletas de modalidades coletivas de modalidades reconhecidas pelo CPB, que conquistaram medalhas de ouro, prata ou bronze na competição de referência ou no ranking final da categoria de bolsa específica, nesta ordem; §1º - Em igualdade de condições no nível Nacional, como critério de desempate será observado a(s) categoria(s) superior (es) da seguinte forma: - Ouro, prata ou bronze e participação, nesta ordem, na categoria Paralímpico. - Persistindo o empate, ouro, prata ou bronze nesta ordem na categoria Internacional, I - Persistindo o empate, será assegurada preferência ao atleta mais novo. II- Persistindo o empate, terão prioridade os Atletas que possuíram Termo de Compromisso por meio do Programa Bolsa Atleta / Técnico no ano anterior ao pleito e que tiverem entregado todos os devidos relatórios solicitados pela equipe técnica da Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participação, de Formação e de Rendimento. III- No caso de empate entre dois ou mais atletas, e após obedecido o disposto no § 1º, inciso I, II e III acima, a seleção se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos s atletas empatados serão convocados, vedado qualquer outro processo. §2º - Em igualdade de condições Internacional, como critério de desempate será observado a(s) categoria(s) superior (es) da seguinte forma: - Ouro, prata ou bronze e participação, nesta ordem, na categoria Paralímpico. I- Persistindo o empate, será assegurada preferência ao atleta mais novo. II- Persistindo o empate, terão prioridade os Atletas que possuíram Termo de Compromisso por meio do Programa Bolsa Atleta / Técnico no ano anterior ao pleito e que tiverem entregado todos os devidos relatórios solicitados pela equipe técnica da Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participação, de Formação e de Rendimento. III- No caso de empate entre dois ou mais atletas, e após obedecido o disposto no § 2, inciso I, II e III acima, a seleção se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos s atletas empatados serão convocados, vedado qualquer outro processo. §3 - Na bolsa de nível Paralímpico os atletas serão classificados da seguinte forma: - Conquistado medalha de ouro, prata, bronze ou ter participado daedição mais recente dos jogos paralímpicos, nesta ordem. I- Persistindo o empate, será assegurada preferência ao atleta mais novo. II- Persistindo o empate, terão prioridade os Atletas que possuíram Termo de Compromisso por meio do Programa Bolsa Atleta / Técnico no ano anterior ao pleito e que tiverem entregado todos os devidos relatórios solicitados pela equipe técnica da Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participação, de Formação e de Rendimento. III- No caso de empate entre dois ou mais atletas, e após obedecido o disposto no § 3º, inciso I, II e III acima, a seleção se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos s atletas empatados serão convocados, vedado qualquer outro processo. 6.1.2.3 - Técnico 6.1.2.3.1. Técnico de atletas medalhistas de ouro, prata ou bronze ou participantes em provas/disputasindividuais paralímpicas, nesta ordem, naedição mais recente dos jogos paralímpicos,de verão ou de inverno, desde que continue no exercício de sua atividade e pleiteie a bolsa nos temos desta Lei e de seu regulamento; 6.1.2.3.2. Técnico de atletas medalhistas de ouro, prata ou bronze ou participantes em competições coletivas paralímpicas, nesta ordem, na edição mais recente dos jogos paralímpicos, de verão ou de inverno,desde que continue no exercício de sua atividade e pleiteie a bolsa nos temos desta Lei e de seu regulamento; 6.1.2.3.3. Técnicos com maior quantidade de atletas de modalidades individuais paralímpicas em provas individuais e/ou por equipe, do Programa Paralímpico, que conquistaram medalhas de ouro, prata ou bronze na competição de referência da categoria de bolsa específica, nesta ordem; 6.1.2.3.4. Técnicos com maior quantidade de atletas de modalidades coletivas paralímpicas, que conquistaram medalhas de ouro, prata ou bronze na competição de referência da categoria de bolsa específica, nesta ordem; 6.1.2.3.5. Técnicos com maior quantidade de atletas de modalidades individuais paralímpicas, com provas não paralímpicas ou reconhecidas pelo CPB, que conquistaram medalhas de ouro, prata ou bronze na competição de referência da categoria de bolsa específica, nesta ordem; 6.1.2.3.6. Técnicos com maior quantidade de atletas de modalidades coletivas reconhecidas pelo CPB, que conquistaram medalhas de ouro, prata ou bronze na competição de referência da categoria de bolsa específica, nesta ordem. §1º - Categoria de Técnico, após os critérios acima a classificação será da seguinte forma: a) 1º classificados serão: Técnicos de atletas que conquistaram medalhas de ouro, prata ou bronze ou apenas participaram, nesta ordem, naedição mais recente dos jogos paralímpicos de verão ou de inverno. b) 2º classificados serão: Maior número de atletas que possuem medalhas de ouro, prata ou bronze de nível Internacional, nesta ordem. c)3º classificados serão: Maior número de atletas que possuem medalhas de ouro, prata ou bronze de nível Nacional, nesta ordem. §2º - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência ao técnico que tiver o atleta mais novo; §3º - Persistindo o empate, terão prioridade os Técnicos que possuíram Termo de Compromisso por meio do Programa Bolsa Atleta / Técnico no ano anterior ao pleito e que tiverem entregado todos os devidos relatórios solicitados pela equipe técnica da Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participação, de Formação e de Rendimento. §4º - No caso de empate entre dois ou mais técnicos, e após obedecido o disposto no § 2º e no §3º, acima, a seleção se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os técnicos empatados serão convocados, vedado qualquer outro processo. 6.1.2.4. Nos casos de duplicidade de resultados inseridos por dois ou mais técnicos, sendo um ou mais de clubes e um outro de seleção, terá prioridade o(s) técnico(s) dos clubes. 6.1.2.5. Nos casos de duplicidade de resultados inseridos por dois ou mais técnicos de clubes a comissão organizadora solicitará ao atleta em questão ou a entidade de administração do desporto à identificar o técnico responsável por tal resultado. 6.1.2.6. Nos casos das provas do programa paralímpico em que a faixa etária e/ou categoria do atleta não for contemplada, serão consideradas as provas que guardam as mesmas características da prova paralímpica, indicada pela administração do desporto. 6.1.3. 3ª Etapa – Análise documental: 6.1.3.1. Consiste na análise dos documentos encaminhados pelos atletas e técnicos selecionados na 2ª Etapa pela Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico, que será instituída por resolução da Secretária de Estado de Desenvolvimento Social. 6.1.3.2. O atleta ou técnico selecionado deverá garantir a exatidão e a veracidade das informações apresentadas no cadastro, por meio do encaminhamento da seguinte documentação comprobatória. 6.1.3.2.1. Atleta: 6.1.3.2.1.1. Relatório de Inscrição – bolsa-atleta e bolsa-técnico 2019, gerado após a conclusão do cadastro no sistema, assinado pelo atleta e/ou responsável; 6.1.3.2.1.2. Cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física - CPF; §1º - Para atletas menores de idade, será necessário o envio dos mesmos documentos do responsável pelo interessado. 6.1.3.2.1.3. Declaração da entidade regional de administração do desporto de Minas Gerais ou, no caso de inexistência de entidade regional, da entidade nacional de administração do desporto, filiadas ou reconhecida ao CPB, comprovando que o atleta está filiado a ela ou, no caso de modalidades que não exijam vínculo de filiação, declaração desta mesma entidade ratificando essa isenção; 6.1.3.2.1.4. No caso de atletas que possuem vínculo apenas com a entidade nacional de administração do desporto, será aceita declaração do próprio atleta e/ou responsável ou da sua respectiva entidade de prática desportiva, comprovando que sua sede de treinamento está instalada no Estado de Minas Gerais; 6.1.3.2.1.5 Declaração da entidade nacional de administração do desporto, filiadas e reconhecidas pelo CPB para atletas da categoria Paralímpico, comprovando convocação, no ano em que requere o benefício (2019), para compor seleção nacional da respectiva modalidade desportiva. 6.1.3.2.2. Técnico: 6.1.3.2.2.1. Relatório de Inscrição – bolsa-atleta e bolsa-técnico 2019, gerado após a conclusão do cadastro no sistema de inscrição assinado pelo técnico; 6.1.3.2.2.2. Cópia da carteira de identidade e cadastro de pessoa física – CPF; 6.1.3.2.2.3. Cópia do registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF6/MG, com data de validade vigente; 6.1.3.2.2.4. Declaração da sua respectiva entidade de prática desportiva ou do seu atleta comprovando que exerce a função de técnico desportivo há, no mínimo, 03 (três) anos; 6.1.3.2.2.5. Declaração da entidade regional de administração do desporto de Minas Gerais ou, no caso de inexistência de entidade regional, da entidade nacional de administração do desporto filiada ou reconhecida ao CPB, comprovando que o técnico está filiado a ela ou, no caso de modalidades que não exijam vínculo de filiação, declaração desta mesma entidade ratificando essa isenção; 6.1.3.2.2.5.1 Declaração da entidade regional de administração do desporto de Minas Gerais ou, no caso de inexistência de entidade regional, da entidade nacional de administração do desporto filiada ou reconhecida pelo CPB, comprovando que o técnico participou neste ano (2019) de uma competição, como técnico, de uma equipe/ atleta mineiro; 6.1.3.2.2.5.2. No caso de técnicos que possuem vínculo apenas com a entidade nacional de administração do desporto, será aceita declaração do próprio técnico ou da sua respectiva entidade de prática desportiva, comprovando que sua sede de treinamento está instalada no Estado de Minas Gerais; 6.1.3.2.2.5.3. O técnico cujo resultado seja de atletas de Nível Paralímpico deverá comprovar por meio de declaração de próprio punho ou do atleta que participou dos Jogos Paralímpicos comprovando que exerceu a função de técnico na última edição dos jogos de verão (2016) e/ou jogos de inverno (2018); 7. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. A documentação descrita no item 6.1.3.2.1 e 6.1.3.2.2 deste Edital deverá ser enviada por meio de Upload no sistema de inscrição em até 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação da SEDESE, que será encaminhada ao e-mail cadastrado no sistema de inscrição; 7.2. Todos documentos devem estar em formato de PDF, JPEG ou PNG; 7.3. A Comissão Técnica Avaliadora poderá solicitar esclarecimentos ou adequações ao Atleta/Técnico selecionado, até o limite de 02 (duas) diligências, com prazo de resposta de até 03 (três) dias corridos a contar da comunicação enviada ao Atleta/Técnico via e-mail; 7.4. Finalizado o prazo e não tendo o Atleta/Técnico se manifestado por e-mail ou sendo sua resposta extemporânea, ou ainda, inadequada, vazia de conteúdo ou não pertinente à diligência da Comissão Técnica Avaliadora, será o Atleta/Técnico desclassificado; 7.5. No caso de desclassificação do atleta ou técnico, a SEDESE poderá convocar o melhor posicionado dentre aqueles que não foram selecionados, na ordem de classificação da categoria de bolsa correspondente; 8. DO RESULTADO O resultado dos atletas e técnicos selecionados será disponibilizado a partir do dia 15 de outubro de 2019, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social www.social. mg.gov.br e Subsecretaria de Esportes www.esportes.mg.gov.br e publicado no diário oficial dos poderes do Estado. A análise do processo e a deliberação para a concessão da Bolsa Atleta e Bolsa Técnico será realizada pela Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico 9. DO RECURSO 9.1. Da decisão caberá recurso individual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado. 9.2. O recurso será endereçado à Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico no endereço e com a descrição: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDESE SUBSECRETARIA DE ESPORTES SUPERINTENDÊNCIA DE PROGRAMAS ESPORTIVOS DIRETORIA DE INCENTIVO AO ESPORTE DE PARTICIPAÇÃO, DE FORMAÇÃO E DE RENDIMENTO Rod. Rodovia Papa João Paulo II, 4143 | Prédio Minas, 14º andar Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP 31630- 900 Documentação: RECURSO - EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/ 2019 PROGRAMA BOLSA-ATLETA E BOLSA-TÉCNICO 9.3. A Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsatécnico poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de (05) cinco dias e, não o fazendo, encaminhará o recurso para apreciação da Secretária de Desenvolvimento Social. 9.4. Da decisão final não caberá interposição de novo pedido de esclarecimento ou recurso na esfera administrativa. 9.5. Não serão analisados recursos intempestivos, destituídos de fundamentação ou com erro de encaminhamento. 9.6. O procedimento finalizado será submetido à homologação da Secretária de Desenvolvimento Social. 9.7. O recurso a que se refere o item 9.1 apenas poderá versar sobre as razões de impugnação do resultado publicado, sendo vedada a inclusão de documentos e informações não apresentados até a etapa descrita no item 6.1.3. 10. DO TERMO DE COMPROMISSO 10.1. Os atletas e técnicos selecionados firmarão Termo de Compromisso com a SEDESE. 10.2. O termo de Compromisso deverá ser assinado e enviado por meio de Upload no sistema de inscrição em até 10 (dez) dias corridos a contar da publicação da relação dos beneficiários no Diário Oficial dos Poderes do Estado, sob pena de perda do direito ao benefício, podendo o prazo ser prorrogado por igual período pela SEDESE, mediante solicitação do interessado, devidamente fundamentada e justificada, desde que acatada pela Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico. 11. A Cassação 11.1. O direito à bolsa-atleta será cassado se o atleta incorrer em uma das seguintes hipóteses: 11.1.1. Apresentar documento ou declaração falsos; 11.1.2. Sofrer punição imposta por tribunais de justiça desportiva ou pela respectiva entidade regional ou nacional de administração do desporto; 11.1.3. For condenado a pena privativa de liberdade ou medida socioeducativa restritiva de liberdade; 11.1.4. Deixar de atender aos requisitos previstos nos itens 4.1.1.2 e 4.1.1.3 deste Edital; 11.1.5. Deixar de ter como sede de treinamento entidade de prática desportiva instalada em Minas Gerais; Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201908262103000133. 34 – terça-feira, 27 de Agosto de 2019 D iário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 11.1.6. Descumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso a ser firmado entre o atleta e a SEDESE; § 1º A comprovação a que se refere o item 11.1.3 se dará bimestralmente, por meio de declaração da instituição de ensino em que o atleta esteja matriculado. § 2º O atleta que tiver o direito à bolsa-atleta cassado ficará impedido de pleitear o benefício pelo prazo de dois anos subsequentes ao ano em que foi beneficiado, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis. 11.2. O direito à bolsa-técnico será cassado se o técnico incorrer em uma das seguintes hipóteses: 11.2.1. Apresentar documento ou declaração falsos; 11.2.2. Treinar atleta que for suspenso em virtude de condenação por uso de doping, no período em que seu treinador for beneficiário da bolsa-técnico; 11.2.3. Ser condenado à pena privativa de liberdade; 11.2.4. Deixar de exercer a função de técnico desportivo; 11.2.5. Deixar de ter como sede de treinamento entidade de prática desportiva instalada em Minas Gerais; 11.2.6. Descumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso a ser firmado entre o técnico e a SEDESE. 11.2.7. Sofrer punição imposta por tribunais de justiça desportiva ou pela respectiva entidade regional ou nacional de administração do desporto; Parágrafo único. O técnico que tiver o direito à bolsa-técnico cassado ficará impedido de pleitear o benefício pelo prazo de dois anos subsequentes ao ano em que foi beneficiado, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis. 11.3. Quando houver indícios ou fatos comprobatórios que motivem a cassação do direito à bolsa-atleta ou à bolsa-técnico, será instruído procedimento administrativo no âmbito da SEDESE que será analisado pela Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-Atleta e da Bolsa-Técnico para aferir a responsabilidade do atleta ou do técnico, observado o contraditório e a ampla defesa. § 1º O atleta ou técnico poderá ter o direito a bolsa suspenso, até que seja finalizado o procedimento administrativo, quando não se manifestar nos prazos definidos em diligência. § 2º Finalizado o procedimento administrativo e não constatada a responsabilidade, o atleta ou técnico receberá o montante das parcelas retidas no período da suspensão. § 3º Finalizado o procedimento administrativo e constatada a responsabilidade, o atleta ou técnico terá o seu direito à bolsa cassado. § 4º Da decisão de cassação caberá recurso ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, no prazo de cinco dias úteis contados da ciência da cassação. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. 12.2. A quantidade de bolsas, por categoria, poderá ser remanejada quando houver uma demanda inferior ao quantitativo previsto no Edital de Seleção. 12.3. A Administração Pública poderá, a qualquer momento, pronunciar a existência de vício, sendo-lhe lícito promover a invalidação parcial ou total do Edital. 12.4. O presente Edital poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado. 12.5. É facultado à Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico ou à autoridade superior, em qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento e a aferição do ofertado. 12.6. A Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa- técnico, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura do certame. 12.7. O Edital poderá ser obtido através do endereço eletrônico: www.social.mg.gov.br e www.esportes.mg.gov.br 12.8. A participação no presente processo seletivo pressupõe prévia e integral concordância com as normas deste Edital e conhecimento prévio do Decreto nº 46.306, de 12 de setembro de 2013 e da Lei Estadual nº 20.782, de 19 de julho de 2013. 12.9. Informações complementares que visem obter mais esclarecimentos sobre o certame, serão prestadas pela Superintendência de Programas Esportivos/Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participação, de Formação e de Rendimento pelo correio eletrônico bolsa. atleta@esportes.mg.gov.br. 12.10. A relação dos beneficiários da bolsa-atleta e da bolsa-técnico será disponibilizada a partir do dia 22 de novembro de 2019 no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social www.social.mg.gov.br e Subsecretaria de Esportes www. esportes.mg.gov.br – e será publicada pela SEDESE no Diário Oficial dos Poderes do Estado. 12.10.1 A concessão da Bolsa Atleta e Bolsa Técnico não gera vínculo entre o beneficiário e a Administração Pública Estadual. 12.11. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da publicação do mesmo no diário oficial, devendo a Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis. 12.11.1. O pedido de Impugnação do edital deverá ser endereçado à Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico no endereço: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDESE SUBSECRETARIA DE ESPORTES SUPERINTENDÊNCIA DE PROGRAMAS ESPORTIVOS DIRETORIA DE INCENTIVO AO ESPORTE DE PARTICIPAÇÃO, DE FORMAÇÃO E DE RENDIMENTO Rod. Rodovia Papa João Paulo II, 4143 | Prédio Minas, 14º andar Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP 31630- 900 Documentação: IMPULGNAÇÃO - EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/ 2019 PROGRAMA BOLSA-ATLETA E BOLSA-TÉCNICO 12.11.2 A decisão .nal do pedido de impugnação ao edital deve ser feita pela Secretária de Estado de Desenvolvimento Social. Belo Horizonte, 23 de Agosto de 2019. Elizabeth Juca e Mello Jacometti Secretária de Estado de Desenvolvimento Social 125 cm -26 1264887 - 1 DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Notificação 82/2019 – Convênio SEDESE:1651002201/2015 – Instituto Pauline Reichstul de Educação e Tecnológica, Direitos Humanos, Assistência Técnica e Defesa do Meio Ambiente O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as contas do Convênio nº 1651002201/2015, firmado entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e o Instituto Pauline Reichstul de Educação e Tecnológica, Direitos Humanos, Assistência Técnica e Defesa do Meio Ambiente, inscrita sob CNPJ 04.791.997/0001-04, por determinação de seu ordenador de despesas e legislação pertinente a matéria, bloqueou essa Entidade no SIAFI/MG. Nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 43.635/03 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais medidas cabíveis. Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio de 2019, com as disposições do art. 69, parágrafo único, foram “transferidos da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE – e da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE – os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não, incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações pertinentes”, Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001, 1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde - 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito. Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019. Elizabeth Jucá e Mello Jacometti Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Notificação 83/2019 – Convênio SEDESE:1651001896/2015 – Lar São Vicente de Paulo de Careaçu O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as contas do Convênio nº 1651001896/2015, firmado entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e o Lar São Vicente de Paulo de Careaçu, inscrita sob CNPJ 19.836.428/0001-05, por determinação de seu ordenador de despesas e legislação pertinente a matéria, bloqueou essa Entidade no SIAFI/MG. Nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 43.635/03 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais medidas cabíveis. Ressaltamos que, com a promulgação da Lei nº 23.304 de 30 de maio de 2019, com as disposições do art. 69, parágrafo único, foram “transferidos da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE – e da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE – os arquivos, as cargas patrimoniais e os contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, vigentes ou não, incluindo as respectivas prestações de contas, bem como os respectivos saldos contábeis, procedendo-se, quando necessário, às alterações pertinentes”, Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001, 1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde - 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito. Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019. Elizabeth Jucá e Mello Jacometti Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 18 cm -26 1265142 - 1 DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Notificação 77/2019 – Convênio 628/2013 – Associação Quilombola de Justa II – Manga (MG) O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as contas do Convênio nº 0628/2013, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Associação Quilombola de Justa II – Manga (MG), inscrita sob CNPJ 25.238.700/0001-40, foram analisadas e constatamos a ausência de documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 43.635/03 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais medidas cabíveis. Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001, 1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde - 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito. Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019. Elizabeth Jucá e Mello Jacometti Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Notificação 78/2019 – Convênio 137/2012 – Prefeitura Municipal de São José do Divino O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as contas do Convênio nº 137/2012, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Prefeitura Municipal de São José do Divino, inscrita sob CNPJ 18.404.988/0001-10, foram analisadas e constatamos a ausência de documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 43.635/03 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais medidas cabíveis. Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001, 1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde - 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito. Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019. Elizabeth Jucá e Mello Jacometti Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Notificação 79/2019 – Convênio 0514/2010 – Prefeitura Municipal de Ibiaí O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as contas do Convênio nº 0514/2010, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Prefeitura Municipal de Ibiaí, inscrita sob CNPJ 16.889.700/0001-08, foram analisadas e constatamos a ausência de documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 43.635/03 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais medidas cabíveis. Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001, 1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde - 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito. Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019. Elizabeth Jucá e Mello Jacometti Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Notificação 80/2019 – Convênio 0934/2013 – Lar Jesus Maria José O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as contas do Convênio nº 0934/2013, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Lar Jesus Maria José, inscrito sob CNPJ 00.394.454/0001-94, foram analisadas e constatamos a ausência de documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 43.635/03 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais medidas cabíveis. Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001, 1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde - 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito. Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019. Elizabeth Jucá e Mello Jacometti Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Notificação 81/2019 – Convênio 3681/2015 – Centro de Educação para o Trabalho Virgílio Resi – CEDUC O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as contas do Convênio nº 3681/2015, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Centro de Educação para o Trabalho Virgílio Resi - CEDUC, inscrito sob CNPJ 07.578.361/0001-69, foram analisadas e constatamos a ausência de documentação indispensável para análise da prestação de contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada a esta Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa Entidade às penalidades previstas no Decreto nº 43.635/03 e demais legislações vigentes, inclusive na instauração da Tomada de Contas Especial e demais medidas cabíveis. Desta feita, ante ao supracitado, aguardamos o encaminhamento da devida prestação de contas a esta Diretoria de Prestação de Contas, da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a serem entregues no Protocolo da Cidade Administrativa, endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4001, 1º andar do Edifício Gerais - Cidade Administrativa - Serra Verde - 31630-901 - Belo Horizonte/MG, para que assim possamos dar prosseguimento ao feito. Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019. Elizabeth Jucá e Mello Jacometti Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 31 cm -26 1265048 - 1 Depa rtamen to de Edificações e Estradas de Rodage m de Minas Gerais - DEER JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL 080/2018 - PROCESSO Nº 00003069 2301 2018 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER/MG, torna público o julgamento da proposta de preços apresentada à TOMADA DE PREÇOS objeto do Edital em epígrafe, mantendo a seguinte classificação definitiva: 1º lugar: Planesp Engenharia Ltda. EPP. Fica aberto prazo de cinco (05) dias úteis para interposição de recurso a contar da publicação deste aviso. CONVOCAÇÃO ABERTURA NOVA PROPOSTA DE PREÇO Edital nº: 018/2019, Processo nº: 1337 2301 2019. O presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER/MG, convoca os licitantes participantes do Edital em epígrafe para reunião a realizar-se no dia 29/08/2019 às 09:30h (nove horas e trinta minutos), no 10º andar da sede do DEER/MG, sala de reuniões, para abertura da nova proposta de preço apresentada pela empresa CCR - CONSTRUÇÕES CIVIS E RODOVIÁRIAS LTDA., tendo em vista o empate ocorrido nos termos do item 9.9 e subitens 9.9.1 e 9.9.2, alínea “a” do edital em epígrafe. EXTRATO DE CONTRATO Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais. Contratada: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER. Instrumento: Termo de Aditamento 8ªCRG-03 ao Termo de Permissão de Uso PRC-25.044/13. Objeto: Prorroga-se o prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso nº PRC-25.044/13 por mais 05 (cinco) anos, contados a partir de 10 de agosto de 2019. Processo 2300.01.0016282/2019-29. CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO – CT - SÚMULA DA 11ª REUNIÃO (20/08/2019). PRESIDÊNCIA: LEANDRO ARCA GONZALVES DE ALVARENGA PRESENTES: ANELIZA DE SOUZA BRAGA, DIOVANE DE SÁ LEOPOLDINO, FERNANDO MÁRCIO MENDES, JOSÉ ADELSON DOS SANTOS, MÁRCIO IVANEI DO NASCIMENTO, MARCOS DE CASTRO PINTO COELHO, MICHELLE GUIMARÃES CARV ALHO GUEDES. PROCESSOS DELIBERADOS EM CONFORMIDADE COM A LEI DELEGADA Nº 128, DE 25 DE JANEIRO DE 2007: ORDEM DO DIA. DELIBERAÇÃO Nº 264/2019: Auto de infração 216081, Recorrente: EXPRESSO ARAGUARI LTDA, deliberou, por maioria, de ofício, pelo cancelamento do auto de infração. DELIBERAÇÃO Nº 265/2019: Auto de infração E000001249, Recorrente: EMPRESA SANTA MARIA LTDA, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO Nº 266/2019: Auto de infração E000001308, Recorrente: EMPRESA SANTA MARIA LTDA, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO Nº 267/2019: Auto de infração 219536, Recorrente: EXPRESSO GARDÊNIA LTDA, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO Nº 268/2019: Auto de infração E000001408, Recorrente: EXPRESSO GARDENIA LTDA, deliberou, por maioria, o arquivamento do auto de infração. DELIBERAÇÃO Nº 269/2019: Auto de infração E000003196, Recorrente: VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO Nº 270/2019: Auto de infração E000001043, Recorrente: EXPRESSO GARDÊNIA LTDA, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO Nº 271/2019: Auto de infração 215591, Recorrente: EXPRESSO GARDÊNIA LTDA, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO Nº 272/2019: Auto de infração E000001312, Recorrente: EMPRESA SANTA MARIA LTDA, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO Nº 273/2019: Auto de infração E000001376, Recorrente: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, deliberou, por unanimidade, de ofício, pelo cancelamento do auto de infração. DELIBERAÇÃO Nº 274/2019: Auto de infração E000002458, Recorrente: EMPRESA SANTA MARIA LTDA, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO Nº 275/2019: Auto de infração E000003219, Recorrente: EMPRESA SANTA MARIA LTDA, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO Nº 276/2019: Auto de infração 211506, Recorrente: NIVALDO JOSE DE PAIVA, deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso por intempestividade. DELIBERAÇÃO Nº 277/2019: Auto de infração E000000788, Recorrente: EXPRESSO GARDÊNIA LTDA, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO Nº 278/2019: Auto de infração E000000786, Recorrente: EMPRESA DE TRANSPORTE SANTA TEREZINHA LTDA, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO Nº 279/2019: Auto de infração E000001028, Recorrente: EMPRESA SANTA MARIA LTDA, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. APROVAÇÃO DA ATA: O Presidente coloca em votação a Ata da 11ª Reunião de 2019, sendo a mesma aprovada 18 cm -26 1265035 - 1 Secretaria de Estado de Educação EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – PNAE A Caixa Escolar Padre Eustáquio torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 13/09/2019, às 08:00 hs, Processo Licitatório nº 003/2019, Modalidade Convite para aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da E.E. Victor Gonçalves de Souza, localizada na Rua Mármore, n° 629, bairro Padre Eustáquio, Itaúna – MG, CEP.: 35.680-150 – Telefone (037) 3243-4755, e-mail: escola.33880@educacao.mg.gov.br até o dia 12/08/2019, das 07:00 hs às 17:30 hs. 3 cm -26 1264724 - 1 EXTRATO DE EDITAL PARA CHAMADA PÚBLICA – AGRICULTURA FAMILIAR Nº01/2019 A Caixa Escolar Albertina Benício dos Santos realiza Chamada Pública nº 01/2019 para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, do Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação prevista no artigo 27 da Resolução FNDE nº. 26/13, para habilitação e Projeto de Venda de 07/08/2019, a 27/08/2019 de 08h00 às 17h00, na E. E. Dona Reparata Dias de Oliveira , localizada na Rua Santa Cruz, nº 297, Cachoeira do Brumado - CEP 35424-000, Telefone (31) 3556-1246, e-mail: escola.106259@educacao.mg.gov.br. Os quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da Internet: http:// agriculturafamiliar.educacao.mg.gov.br. 3 cm -26 1264720 - 1 SRE ARAÇUAI EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS /PNAE A Caixa Escolar José Pedro Dias Rêgo torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 11/09/2019, às 09:00 horas, Processo licitatório nº 09/2019, Modalidade Convite para Aquisição de Gêneros Alimentícios com recursos do PNAE. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da E.E. Professor Sebastião Soares de Carvalho, localizada na Rua Rufino de Oliveira Chaves nº 405– CEP 39625-000 – Telefone (33-3734-1474), e-mail: escola.146919@educacao.mg.gov.br até o dia 11/09/2019, ás 08:30h. EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS /PNAE A Caixa Escolar José Pedro Dias Rêgo torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 17/09/2019, às 11:00 horas, Processo licitatório nº 10/2019, Modalidade Convite para Aquisição de Gêneros Alimentícios com recursos do PNAE. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da E.E. Professor Sebastião Soares de Carvalho, localizada na Rua Rufino de Oliveira Chaves nº 405– CEP 39625-000 – Telefone (033-3734-1474), e-mail: escola.146919@educacao.mg.gov.br até o dia 17/09/2019, ás 10:30h. EXTRATO DE EDITAL PARA CHAMADA PÚBLICA - AGRICULTURA FAMILIAR A Caixa Escolar José Pedro Dias Rêgo realiza Chamada Pública nº 02/2019 para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar do Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação prevista no artigo 22 da Resolução FNDE nº 38/09, para habilitação e Projeto de Venda até o dia 18/09/2019, às 09:30 hs, na E.E Professor Sebastião Soares de Carvalho, localizada na Rua Rufino de Oliveira Chaves - 405 CEP 39625-000 – Telefone (33-3734-1474), e-mail:. Escola.146919@educacao.mg.gov.br. Os quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da Internet: http://portal. educação.mg.gov.br/agf EXTRATO DE EDITAL PARA CHAMADA PÚBLICA – AGRICULTURA FAMILIAR A Caixa Escolar Mário Alves do Amaral, realiza Chamada Pública nº 02 / 2019, para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, do Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação prevista artigo 22 da Resolução FNDE nº 38/09, para habilitação e Projeto de Venda até o dia 16/09/2019 às18:00 hs min, na E E João Motoso Filho, localizada na Praça Nossa Senhora Aparecida – CEP; 39642-000 –, e-mail: , escola.23094@eduacacao. mg.gov.br - Os quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da Internet: http://agriculturafamiliar.educacao. mg.gov.br EXTRATO DE EDITAL PARA CHAMADA PÚBLICA – AGRICULTURA FAMILIAR A Caixa Escolar Maria de Lourdes Servano e Dias realiza Chamada Pública nº 03//2019 para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, do Empreendedor Rural ou de suas organizações para Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação prevista artigo 22 da Resolução FNDE nº 38/09, para habilitação e Projeto de Venda até o dia 18/09/2019, às 9 h00min, na E.E Professor Jason de Morais, localizada naAvenida JK nº 156- Bairro Bela Vista – MG – CEP39640- 000 – Telefone (033)3737-1103, e-mail: escola.23167@educacao. mg.gov.br. Os quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da Internet: http://agriculturafamiliar.educacao.mg.gov.br EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – PNAE A Caixa Escolar Maria de Lourdes Servano e Dias torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 10 de Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201908262103000134.