Fundo para Infância e Adolescência - FIA

O Fundo para Infância e Adolescência (FIA), autorizado pela Lei Federal 8.069/1990, foi criado para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção pessoal e social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Os recursos são aplicados em programas, projetos e ações de atendimento direto, de apoio sócio familiar, de proteção e de defesa dos direitos de crianças e adolescentes que se encontrem em situação de violência e/ou de risco social. Os programas, projetos e ações financiados pelo FIA, devem ser apresentados ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais – Cedca/MG, e aprovados pelo mesmo.