O Conselho Estadual da Juventude (Cejuve) foi criado pela Lei nº 22.414, de 16 de dezembro de 2016 e regulamentado pelo Decreto nº 48.354, de 21 de janeiro de 2022, como órgão colegiado, deliberativo, consultivo e propositivo.
Tem por finalidade formular e propor diretrizes de ações governamentais voltadas à promoção de políticas públicas no Estado para jovens de quinze a vinte e nove anos.
Compete ao Conselho, entre outras atribuições:
- Formular e participar da elaboração de critérios e parâmetros para a implementação de políticas que assegurem a cidadania e ampliem as oportunidades para a juventude; e
- Contribuir para a participação da juventude nos programas e nas políticas públicas do Estado em consonância com o Estatuto da Juventude.
Site: http://juventudes.social.mg.gov.br/
Secretária Executiva: Cláudia Rodrigues César
Telefone: 3270.3641
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Documentos
Regimento Interno Deliberação Nº 001/2022, de 29 de dezembro de 2022
Seleção dos representantes das entidades da sociedade civil para composição do Conselho Estadual da Juventude (Cejuve/MG) para o biênio 2024/2026
Ato de resultado Sedese/Cejuve nº.1/2024
Entidades da Sociedade Civil Habilitadas para o Edital Sedese Nº 6/2024 - 19 de julho de 2024
Entidades Habilitadas do Conselho Estadual da Juventude – Cejuve - Biênio 2024-2026
V Conferências Estadual das Juventudes
EDITAL SEDESE Nº. 02/2022
1º Termo Aditivo ao Edital nº 02/2022