Visando contribuir para uma crescente garantia do direito à moradia adequada –reconhecido em 1948 a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos e garantido no art. 6º da Constituição Brasileira – a Diretoria de Promoção de Política Habitacional busca desenvolver estratégias intersetorias, articular e elaborar políticas e ações que têm como objetivo minimizar o déficit habitacional, trabalhando, principalmente, na melhoria das habitações tendo a Lei de Assistência Técnica Gratuita à famílias de baixa renda (Lei 11.888/2008) como referência.
Para isso, a Diretoria busca fortalecer os mecanismos de apoio e atuação conjunta com instituições de ensino, pesquisa e extensão, bem como organizações da sociedade civil que atuam na promoção do direito à moradia adequada e do desenvolvimento social, tendo a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab) como parceira executora da política habitacional.
A formulação e articulação da política encontra-se norteada pelas legislações pertinentes, sobretudo - à nível nacional - pelas diretrizes do Estatuto das Cidades, definidas no art. 2º da Lei Federal no 10.257/2001, combinadas com as diretrizes do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social definidas no art. 4º, II da Lei Federal no 11.124/2005, além do Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015), que institui o estatuto e altera a Lei 10.257/2001. A nível estadual, a Lei 18.315/2009, estabelece diretrizes para a formulação da Política Estadual Habitacional de Interesse Social (Pehis) e a Lei 19.091/2010, dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação (FEH).